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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaA implantação de ponto de ônibus devidamente estruturado no Loteamento Vida Nova, neste Município.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada — —
2026-02-13 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-02-13 Proposição aprovada U —
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-02-04 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:30:36.194514-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO N° 14/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário. INDICA ao Poder Executivo a 
implantação de ponto de ônibus devidamente estruturado no 
Loteamento Vida Nova, neste Município. 
JUSTIFICATIVA 
O Loteamento Vida Nova trata-se de um bairro novo, que vem 
apresentando crescimento no número de moradores e, consequentemente, 
aumento da demanda por transporte coletivo. No entanto, a inexistência de 
ponto de ônibus tem obrigado usuários a aguardarem o transporte em locais 
improvisados, expostos ao sol, chuva, poeira e demais intempéries, o que 
compromete o conforto e, principalmente, a segurança. 
A implantação de ponto de ônibus é medida de extrema necessidade, 
especialmente para atender trabalhadores, estudantes, idosos, gestantes e 
pessoas com mobilidade reduzida, garantindo condições mínimas de 
dignidade no deslocamento diário. 
Além disso, a estrutura adequada contribui para: 
• Organização do embarque e desembarque, evitando paradas aleatórias 
e diminuindo riscos de acidentes; 
• Maior segurança viária, com sinalização apropriada e local definido 
para parada do transporte; 
• Melhoria da mobilidade urbana, assegurando que o crescimento do 
bairro seja acompanhado por infraestrutura essencial; 
• Valorização e integração do novo loteamento aos serviços públicos do 
Município, fortalecendo o atendimento às famílias que ali residem. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que determine as 
providências necessárias para instalação de ponto de ônibus, 
preferencialmente com cobertura, assentos e sinalização, em local 
estratégico que atendam a maior circulação de moradores. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos três dias do 
mês de feveiro do ano de dois mil e vinte e'is. 
do dos Reis' Pereira 
"Niltinho" 
vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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