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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DA CRECHE DO IDOSO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DIURNO DE PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA PESSOA IDOSA.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada — —
2026-02-13 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-02-13 Proposição aprovada — —
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-02-05 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:30:36.241275-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 18/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno desta 
Casa de Lek, a vereadora que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Poder Executivo a implantação da Creche do IDOSO, destinada 
ao atendimento diurno de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, como 
política pública de assistência social, proteção e promoção da pessoa idosa. 
JUSTIFICATIVA 
O envelhecimento da população é uma realidade crescente em todo o país, 
inclusive em Sapezal, impondo ao Poder Público o dever de formular e executar políticas 
públicas que assegurem dignidade, proteção social e qualidade de vida à pessoa idosa. 
A presente proposição com o objetivo da implantação de uma Creche do Idoso 
configura-se como uma forma de proteção social que oferece atendimento diurno, com 
atividades socioeducativas, recreativas, culturais e de convivência comunitária, além de 
acompanhamento multiprofissional, garantindo cuidado adequado durante o período 
em que familiares responsáveis encontram-se no trabalho. 
Tal iniciativa atende diretamente aos princípios da dignidade da pessoa humana, 
da valorização do envelhecimento ativo, da convivência familiar e comunitária, além de 
contribuir para a prevenção do abandono, do isolamento social e de situações de 
negligência ou violência contra a pessoa idosa. 
Essa medida encontra amparo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n 2 
10.741/2003), que assegura o direito à convivência, à proteção social e ao atendimento 
por políticas públicas específicas, bem como na Constituição Federal, que atribui ao 
Município competência para legislar e atuar em assuntos de interesse local e na área da 
assistência social. 
A implantação da Creche do Idoso poderá ser realizada de forma gradativa, 
mediante aproveitamento de espaços públicos existentes ou parcerias com entidades 
da sociedade civil, respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Município. 
Diante da relevância social da proposta e de seu impacto positivo para as famílias 
e para a população idosa, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o 
atendimento da presente indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
hID 
Ba ara Bongiolo Sachetti 
vereadora 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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