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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 18/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno desta
Casa de Lek, a vereadora que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana manifestação
do Plenário, INDICA ao Poder Executivo a implantação da Creche do IDOSO, destinada
ao atendimento diurno de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, como
política pública de assistência social, proteção e promoção da pessoa idosa.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população é uma realidade crescente em todo o país,
inclusive em Sapezal, impondo ao Poder Público o dever de formular e executar políticas
públicas que assegurem dignidade, proteção social e qualidade de vida à pessoa idosa.
A presente proposição com o objetivo da implantação de uma Creche do Idoso
configura-se como uma forma de proteção social que oferece atendimento diurno, com
atividades socioeducativas, recreativas, culturais e de convivência comunitária, além de
acompanhamento multiprofissional, garantindo cuidado adequado durante o período
em que familiares responsáveis encontram-se no trabalho.
Tal iniciativa atende diretamente aos princípios da dignidade da pessoa humana,
da valorização do envelhecimento ativo, da convivência familiar e comunitária, além de
contribuir para a prevenção do abandono, do isolamento social e de situações de
negligência ou violência contra a pessoa idosa.
Essa medida encontra amparo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n 2
10.741/2003), que assegura o direito à convivência, à proteção social e ao atendimento
por políticas públicas específicas, bem como na Constituição Federal, que atribui ao
Município competência para legislar e atuar em assuntos de interesse local e na área da
assistência social.
A implantação da Creche do Idoso poderá ser realizada de forma gradativa,
mediante aproveitamento de espaços públicos existentes ou parcerias com entidades
da sociedade civil, respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Município.
Diante da relevância social da proposta e de seu impacto positivo para as famílias
e para a população idosa, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o
atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
hID
Ba ara Bongiolo Sachetti
vereadora
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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