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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA LEI N° 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
native_id666

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei
2026-04-13 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-02-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-02-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-02-10 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-02-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T08:54:25.509419-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2026-03-09T08:54:49.048794-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 004/2026 Obras S Public Agro,nd CornAr*io p T,,riçm.' 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT, 10 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 004/2026, que 
pretende a alteração da Lei n° 1.541. de 15 de abri! de 2020, que dispõe sobre alienação de 
imóveis localizados no loteamento comercia! Hilário Dal'alba Scariote no âmbito do Programa 
de Desenvolvimento Econômico Industrial de Sapezal - PRODES-Indústria. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suspender a contagem dos prazos de 
carência para pagamento, bem como dos prazos relativos à construção e ao início de 
funcionamento dos empreendimentos, em virtude da não conclusão integral das obras de 
infraestrutura do loteamento. 
Ressalta-se que a inexecução de parte da infraestrutura decorre de fatores alheios à 
vontade do Município, a exemplo da implantação da rede de energia elétrica, cujo processo 
licitatório restou fracassado, uma vez que nenhuma das propostas apresentadas atendeu às 
exigências técnicas e administrativas necessárias ao atendimento da demanda municipal. 
Informa-se, ainda, que novo procedimento licitatório será oportunamente deflagrado, 
encontrando-se, no momento, em fase final de preparação. 
Nesse contexto, mostra-se juridicamente inadequado e desarrazoado que os 
licitantes vencedores sejam onerados pela continuidade da contagem dos prazos legalmente 
estabelecidos, sem que haja a efetiva entrega de toda a infraestrutura indispensável ao pleno 
funcionamento dos empreendimentos. Tal circunstância inviabiliza, de forma objetiva, o início 
das atividades, afastando a possibilidade de cumprimento regular das obrigações previstas. 
Dessa forma, a suspensão da contagem dos prazos revela-se medida necessária e 
proporcional, destinada a preservar o equilíbrio jurídico e a segurança das relações 
administrativas, evitando prejuízos indevidos aos empreendedores e assegurando a 
Avenida Antônio André Maggí, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP ri' 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
razoabilidade na aplicação da legislação vigente. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CL SÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 004/2026 
ALTERA LEI N° 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 
2020. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica criado o art. 5°-A, na Lei n° 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
Art. 5° -A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência 
estabelecidos no artigo 5° ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva 
entrega das obras de infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário 
DaI'Alba Scariote. 
Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e 
carência dar-se-á com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura 
pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no 
loteamento." 
Art. 2° O Art. 7° da Lei n° 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do 
seguinte parágrafo: 
Art. 70.............................................................................................................. 
§ 3° Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das 
atividades, previstos nos incisos 1, II e § 1° deste artigo, serão contados ou 
retomados apenas após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura 
pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no 
loteamento." 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Sapezal-MT, 10 de fevereiro de 2026. 
C ' CARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 

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