PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 004/2026 Obras S Public Agro,nd CornAr*io p T,,riçm.'
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 10 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 004/2026, que
pretende a alteração da Lei n° 1.541. de 15 de abri! de 2020, que dispõe sobre alienação de
imóveis localizados no loteamento comercia! Hilário Dal'alba Scariote no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Econômico Industrial de Sapezal - PRODES-Indústria.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suspender a contagem dos prazos de
carência para pagamento, bem como dos prazos relativos à construção e ao início de
funcionamento dos empreendimentos, em virtude da não conclusão integral das obras de
infraestrutura do loteamento.
Ressalta-se que a inexecução de parte da infraestrutura decorre de fatores alheios à
vontade do Município, a exemplo da implantação da rede de energia elétrica, cujo processo
licitatório restou fracassado, uma vez que nenhuma das propostas apresentadas atendeu às
exigências técnicas e administrativas necessárias ao atendimento da demanda municipal.
Informa-se, ainda, que novo procedimento licitatório será oportunamente deflagrado,
encontrando-se, no momento, em fase final de preparação.
Nesse contexto, mostra-se juridicamente inadequado e desarrazoado que os
licitantes vencedores sejam onerados pela continuidade da contagem dos prazos legalmente
estabelecidos, sem que haja a efetiva entrega de toda a infraestrutura indispensável ao pleno
funcionamento dos empreendimentos. Tal circunstância inviabiliza, de forma objetiva, o início
das atividades, afastando a possibilidade de cumprimento regular das obrigações previstas.
Dessa forma, a suspensão da contagem dos prazos revela-se medida necessária e
proporcional, destinada a preservar o equilíbrio jurídico e a segurança das relações
administrativas, evitando prejuízos indevidos aos empreendedores e assegurando a
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razoabilidade na aplicação da legislação vigente.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CL SÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 004/2026
ALTERA LEI N° 1.541, DE 15 DE ABRIL DE
2020.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica criado o art. 5°-A, na Lei n° 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 5° -A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência
estabelecidos no artigo 5° ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva
entrega das obras de infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário
DaI'Alba Scariote.
Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e
carência dar-se-á com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura
pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no
loteamento."
Art. 2° O Art. 7° da Lei n° 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
Art. 70..............................................................................................................
§ 3° Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das
atividades, previstos nos incisos 1, II e § 1° deste artigo, serão contados ou
retomados apenas após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura
pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no
loteamento."
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sapezal-MT, 10 de fevereiro de 2026.
C ' CARIOTE
Prefeito Municipal
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