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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaALTERA A LEI N° 1.054, DE 20 DE MAIO DE 2013
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição arquivada
2026-04-29 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando sanção governamental
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-27 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-04-27 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer contábil
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-02-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-02-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-02-12 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-02-12 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:09:41.711815-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-04-13T08:55:24.814805-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 00512026 
Educação, Saude e Assistência Social 
Legislação Justiça e. Redação Final 
Sapezal-MT, 12 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n o 005/2026, que pretende a 
alteração da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano 
de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do ensino público municipal de Sapezal-MT. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da legislação 
vigente, a fim de possibilitar que o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), assim como 
já ocorre com os Professores, possa ser objeto de convocação temporária em regime suplementar para 
fins de substituição de profissionais atuantes exclusivamente em sala de aula. 
A proposta consiste na adequação da redação do artigo correspondente, de modo a incluir 
expressamente os Técnicos de Desenvolvimento Infantil nas hipóteses anteriormente restritas aos 
Professores. Tal medida revela-se coerente com a realidade funcional da rede municipal de ensino, 
considerando que os TDI's desempenham atividades de suporte pedagógico direto em sala de aula, 
atuando de forma integrada e complementar ao trabalho docente. 
Nesse contexto, mostra-se razoável e juridicamente adequado que esses profissionais 
também possam ser convocados, em caráter temporário e suplementar, para suprir a ausência de 
servidores e assegurar a continuidade do atendimento educacional, garantindo-se, assim, a regular 
prestação do serviço público e a preservação do interesse público primário. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLÁ ARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal,mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 005/2026 
ALTERA LEIN° 1.054, DE 20 DE MAIO DE 
2013. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente. 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 45, e o §1 da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, que 
passam a vigorar com a seguinte redação 
Art. 45. O titular de cargo de Professor e de Técnico de 
Desenvolvimento Infantil (TDI), desde que não esteja em situação de 
acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser 
convocado para prestar serviço em regime suplementar, até o limite de 
20 (vinte) horas semanais, exclusivamente para substituição temporária 
de profissionais, em sala de aula, a fim de suprir as necessidades 
essenciais do atendimento educacional aos alunos. 
§10 O ato de convocação do Professor ou do Técnico de 
Desenvolvimento Infantil (TDI) para o regime suplementar deverá ser 
devidamente fundamentado, devendo conter a indicação do período de 
início e término da substituição temporária, bem como a especificação 
da função a ser suprida." 
Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Sapezal-MT, 12 de fevereiro de 2026. 
CLÁU 1 JO E SCARIOTE 
refeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.hr 

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