PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 00512026
Educação, Saude e Assistência Social
Legislação Justiça e. Redação Final
Sapezal-MT, 12 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n o 005/2026, que pretende a
alteração da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do ensino público municipal de Sapezal-MT.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da legislação
vigente, a fim de possibilitar que o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), assim como
já ocorre com os Professores, possa ser objeto de convocação temporária em regime suplementar para
fins de substituição de profissionais atuantes exclusivamente em sala de aula.
A proposta consiste na adequação da redação do artigo correspondente, de modo a incluir
expressamente os Técnicos de Desenvolvimento Infantil nas hipóteses anteriormente restritas aos
Professores. Tal medida revela-se coerente com a realidade funcional da rede municipal de ensino,
considerando que os TDI's desempenham atividades de suporte pedagógico direto em sala de aula,
atuando de forma integrada e complementar ao trabalho docente.
Nesse contexto, mostra-se razoável e juridicamente adequado que esses profissionais
também possam ser convocados, em caráter temporário e suplementar, para suprir a ausência de
servidores e assegurar a continuidade do atendimento educacional, garantindo-se, assim, a regular
prestação do serviço público e a preservação do interesse público primário.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLÁ ARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal,mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 005/2026
ALTERA LEIN° 1.054, DE 20 DE MAIO DE
2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 45, e o §1 da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, que
passam a vigorar com a seguinte redação
Art. 45. O titular de cargo de Professor e de Técnico de
Desenvolvimento Infantil (TDI), desde que não esteja em situação de
acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser
convocado para prestar serviço em regime suplementar, até o limite de
20 (vinte) horas semanais, exclusivamente para substituição temporária
de profissionais, em sala de aula, a fim de suprir as necessidades
essenciais do atendimento educacional aos alunos.
§10 O ato de convocação do Professor ou do Técnico de
Desenvolvimento Infantil (TDI) para o regime suplementar deverá ser
devidamente fundamentado, devendo conter a indicação do período de
início e término da substituição temporária, bem como a especificação
da função a ser suprida."
Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sapezal-MT, 12 de fevereiro de 2026.
CLÁU 1 JO E SCARIOTE
refeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.hr