Ia CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01639708/0001-50
INDICAÇÃO 22/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal
a cobertura da quadra poliesportiva localizada em frente à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender uma demanda da
população sapezalense, especialmente dos usuários da APAE, seus
familiares, profissionais e demais munícipes que utilizam a quadra
poliesportiva situada em frente à instituição.
Cumpre salientar que a APAE não dispõe de quadra própria em suas
dependências, utilizando-se, sempre que necessário, a quadra localizada
enfrente a instituição para a realização de atividades físicas, recreativas,
pedagógicas e eventos institucionais.
Todavia, a ausência de cobertura compromete significativamente a
utilização do espaço, sobretudo em períodos de intensa exposição solar e
em dias chuvosos, reduzindo o aproveitamento e limitando a realização de
atividades essenciais ao desenvolvimento físico, social e educacional dos
atendidos.
Esse espaço refere-se também a importante equipamento público de
lazer, convivência social e promoção da saúde, sendo amplamente utilizado
também por crianças, adolescentes, jovens e demais moradores da
comunidade para a prática esportiva e atividades recreativas.
Considerando que a APAE desenvolve relevante trabalho social no
atendimento a pessoas com deficiência, promovendo inclusão, reabilitação
e qualidade de vida, é dever do Poder Público assegurar condições
adequadas para o desempenho dessas atividades, em consonância com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão
social e da proteção às pessoas com deficiência (art. 12, III, e art. 23, II, da
Constituição Federal).
A cobertura da quadra proporcionará maior conforto térmico,
proteção contra intempéries, ampliação do uso do espaço ao longo do ano
e melhores condições para a realização de atividades esportivas, recreativas
e terapêuticas, beneficiando diretamente os alunos da APAE e,
indiretamente, toda a comunidade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da
medida, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a análise técnica e
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01. 639. 708/0001-50
orçamentária da proposta, com vistas à sua inclusão no planejamento
municipal e posterior execução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos doze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Aiiántéi'rc Eias
vereador
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