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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir ação/programa de caráter socioassistencial para aquisição e distribuição de pescado às famílias em situação de vulnerabilidade social, no período da Quaresma e Semana Santa, e dá outras providências.
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada
2026-04-02 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-27 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-02-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-02-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-02-18 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-02-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T08:51:45.141355-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-03-02T09:04:53.944181-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

6 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Educ1ção, Saude Assténía$of 
MENSAGEM LEGISLATIVA n° 07/2026 Legis ação Justiça e aç o mal 
Sapezal, 11 de fevereiro de 2026 
Excelentíssimo Presidente 
Excelentíssimos Vereadores desta Casa, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Município de Sapezal, ação ou 
programa de caráter socioassistencial voltado à aquisição e distribuição de 
pescado no período da Quaresma e/ou Semana Santa, com enfoque no 
atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Trata-se de medida que busca contribuir para a segurança alimentar e 
nutricional, especialmente em um período tradicionalmente marcado por 
maior consumo de pescado em razão de aspectos culturais e religiosos. Em 
muitos municípios brasileiros, ações semelhantes são adotadas como 
instrumento de apoio social e de fortalecimento do amparo às famílias que 
mais necessitam, em alinhamento aos objetivos da política pública de 
assistência social. 
Ressalta-se que a proposta foi cuidadosamente estruturada como lei 
autorizativa, sem criar imposição de despesa nem obrigação automática ao 
Poder Executivo. A execução fica condicionada à conveniência e 
oportunidade da Administração, bem como à disponibilidade 
orçamentária e financeira, preservando a autonomia do Executivo, o 
planejamento anual e as prioridades de governo. 
Além disso, o texto prevê diretrizes gerais de transparência e critérios 
objetivos, permitindo que o Executivo, por regulamentação própria, defina a 
operacionalização, o público prioritário e os mecanismos de controle, de 
forma compatível com a realidade local e a capacidade administrativa do 
Município. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente matéria, por se tratar de proposição de relevante 
intere, o:la: pio de Sapezal. 
And 
vereador Worom 
Miguel Henrique da Silva Le io da Silva 
vereador• vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 07/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir ação/programa de caráter 
socioassistencial para aquisição e 
distribuição de pescado às famílias em 
situação de vulnerabilidade social, no 
período da Quaresma e Semana Santa, e dá 
outras providências. 
Os vereadores que ao final se identificam e subscrevem, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto 
no art. 31 da .Lei Orgânica Municipal, apresentam, para apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito 
do Município de SapezallMT, ação ou programa de caráter socioassistencial, 
com a finalidade de aquisição e distribuição de pescado às famílias em 
situação de vulnerabilidade social, no período da Quaresma e/ou Semana 
Santa. 
Art. 20O peso/quantidade por família, o tipo/espécie do pescado e as demais 
especificações, bem como a forma de entrega, poderão ser definidos pelo 
Poder Executivo, preferencialmente ou por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, observadas a conveniência administrativa e a 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 30 O Poder Executivo quando optar pela execução da ação/programa 
poderá estabelecer, por ato próprio, os critérios de seleção, cadastramento, 
forma de distribuição, logística, locais e cronograma, observadas, 
preferencialmente, as seguintes diretrizes: 
1— priorização de famílias acompanhadas pela rede socioassistencial 
(CRAS/CREAS) e/ou cadastradas no CadUnico, conforme regulamentação; 
II— observância dos princípios da impessoalidade, transparência e 
publicidade, com critérios objetivos; 
III - adoção de medidas de controle e prestação de contas, conforme 
normas aplicáveis. 1/1 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78. 365-000 pezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 4° A implementação e execução da ação/programa não gera 
obrigatoriedade de realização anual, ficando condicionada à conveniência e 
oportunidade da Administração, bem como à disponibilidade orçamentária e 
financeira. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se houver, observadas as disponibilidades 
financeiras e as ínormas legais aplicáveis. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por 
meio de decreto ou ato administrativo. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do 
mês de fevereiro do ano de 2026. 
is on Guarda 
vereador 
Miguel Henrique da Silva Lea r Sa paio da Silva 
vereador vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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