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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 23/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo a
atualização e aumento do valor do auxílio financeiro concedido aos pacientes
portadores de Doença Renal Crônica em tratamento por hemodiálise fora do
Município, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A hemodiálise é tratamento contínuo e indispensável à manutenção
da vida, impondo ao paciente e à família uma rotina exaustiva e recorrente
de deslocamentos para realização do procedimento fora do domicílio. Esse
cenário gera despesas constantes e inevitáveis, especialmente com aquisição
de gêneros alimentícios para consumo nos dias de tratamento e durante o
período de permanência fora do município.
No caso de Sapezal, o auxílio destinado à aquisição de gêneros
alimentícios para pacientes em tratamento por hemodiálise fora do domicílio
foi inicialmente fixado em R$ 400,00 mensais (norma de 2022), sendo
posteriormente atualizado por Decreto com vigência a partir de outubro,
passando ao valor de R$ 472,39. Ocorre que, apesar da atualização, a
elevação contínua dos custos e a própria dinâmica do tratamento tornam o
montante ainda insuficiente para assegurar a finalidade social do benefício,
razão pela qual se faz necessária nova revisão para manter sua efetividade e
garantir condições mínimas de dignidade e suporte alimentar aos
beneficiários.
Nesse sentido, propõe-se que o valor do auxílio seja equiparado ao
auxílio-alimentação atualmente concedido aos servidores públicos
ativos do Poder Executivo Municipal, no montante de R$ 560,00. Trata-se
de diferença relativamente pequena em relação ao valor vigente do
benefício (R$ 472,39), porém significativa para as famílias, pois representa
reforço direto para custear alimentação nos dias de tratamento, reduzir
sacrifícios financeiros recorrentes e minimizar impactos que se repetem ao
longo de todo o mês, considerando a alta frequência das sessões.
Diante do exposto, por se tratar de medida de justiça social, de
efetividade do direito à saúde e de proteção aos munícipes em tratamento
contínuo, requer-se o acolhimento da presente Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Ailton Monteiro Dias
vereador
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