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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaA atualização e aumento do valor do auxílio financeiro concedido aos pacientes portadores de Doença Renal Crônica em tratamento por hemodiálise fora do Município, e dá outras providências.
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-19 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T09:24:08.753740-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO N° 23/2026
 Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo a 
atualização e aumento do valor do auxílio financeiro concedido aos pacientes 
portadores de Doença Renal Crônica em tratamento por hemodiálise fora do 
Município, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
 A hemodiálise é tratamento contínuo e indispensável à manutenção 
da vida, impondo ao paciente e à família uma rotina exaustiva e recorrente 
de deslocamentos para realização do procedimento fora do domicílio. Esse 
cenário gera despesas constantes e inevitáveis, especialmente com aquisição 
de gêneros alimentícios para consumo nos dias de tratamento e durante o 
período de permanência fora do município.
 No caso de Sapezal, o auxílio destinado à aquisição de gêneros 
alimentícios para pacientes em tratamento por hemodiálise fora do domicílio 
foi inicialmente fixado em R$ 400,00 mensais (norma de 2022), sendo 
posteriormente atualizado por Decreto com vigência a partir de outubro, 
passando ao valor de R$ 472,39. Ocorre que, apesar da atualização, a 
elevação contínua dos custos e a própria dinâmica do tratamento tornam o 
montante ainda insuficiente para assegurar a finalidade social do benefício, 
razão pela qual se faz necessária nova revisão para manter sua efetividade e 
garantir condições mínimas de dignidade e suporte alimentar aos 
beneficiários.
 Nesse sentido, propõe-se que o valor do auxílio seja equiparado ao 
auxílio-alimentação atualmente concedido aos servidores públicos 
ativos do Poder Executivo Municipal, no montante de R$ 560,00. Trata-se 
de diferença relativamente pequena em relação ao valor vigente do 
benefício (R$ 472,39), porém significativa para as famílias, pois representa 
reforço direto para custear alimentação nos dias de tratamento, reduzir 
sacrifícios financeiros recorrentes e minimizar impactos que se repetem ao 
longo de todo o mês, considerando a alta frequência das sessões.
 Diante do exposto, por se tratar de medida de justiça social, de 
efetividade do direito à saúde e de proteção aos munícipes em tratamento 
contínuo, requer-se o acolhimento da presente Indicação.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Ailton Monteiro Dias
vereador

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