PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
l.egislação Justiça e Redação Final
MENSAGEM N° 007/2026
Sapezal-MT, 20 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 004/2026, que
pretende a alteração da Lei n° 316, de 16 de dezembro de 2002, que instituí O Conselho
Comunitário de Segurança Pública e Fundo Comunitário de Segurança Pública.
A presente proposição legislativa visa adequar a estrutura do Conselho
Comunitário de Segurança Pública, mediante a exclusão dos representantes da Polícia Civil e
do Poder Legislativo Municipal de sua composição permanente.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de preservar a natureza consultiva e
comunitária do órgão, evitando eventuais conflito de interesses e a sobreposição de funções
constitucionais.
A participação de agentes da autoridade policial em conselhos deliberativos
municipais pode comprometer a imparcialidade institucional. O próprio representante da
categoria manifestou o impedimento, baseando-se em orientações superiores que visam evitar
que a função fiscalizadora e investigativa da Polícia Civil se confunda com a gestão de políticas
locais, o que poderia gerar nulidades em processos ou questionamentos éticos sobre a
autonomia do agente.
A exclusão dos representantes da Câmara Municipal atende ao Princípio da
Separação dos Poderes. Cabe ao Legislativo a função precípua de fiscalizar os atos do
Executivo e dos órgãos a ele vinculados. Ao integrar o conselho, o parlamentar passa a ser
parte do ato administrativo que ele próprio deveria fiscalizar, configurando um conflito de
interesses funcional que prejudica a transparência e o controle externo.
Avenida Antônio André Maggi, no 1400. Centro, Município de Sapeza!-MT - CEP no 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.nn.gov.br
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É imperativo destacar que tal alteração não se trata de uma decisão unilateral. A
proposta foi levada ao escrutínio do colegiado, onde os membros, após amplo debate,
deliberaram pela unanimidade em favor da nova composição, conforme formalizado em Ata
de Reunião anexa.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLAU DI O JOSE Assinado de forma digital
por CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488 SCARIOTE:488755541 53
Dados: 2026.02.20
755541 53 09:12:06-0400'
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de sapezal-MT - CEP n°78365-000
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PROJETO DE LEI N° 007/2026
ALTERA LEI N° 316, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2002.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica alterado o art. 18 da Lei n°316, de 16 de dezembro de 2002, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 18 O Conselho Municipal de Segurança tem a seguinte composição:
1. representante da Polícia Militar;
11. representante do Juizado de Pequenas Causas;
III. representante do Poder Executivo Municipal;
IV. representante da Associação Comercial;
V. representante das Associações de Bairros;
VI. representante do Conselho Tutelar;
VII. representante do Rotary;
VIII. representante do Lions;
IX. representante da OAB.
§ 1° Os membros do Conselho Municipal de Segurança serão nomeados pelo
Prefeito mediante indicações, dos representantes legais de cada órgão ou
entidade representada.
§ 2° Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo,
propor a substituição dos seus respectivos representantes.
§ 3° Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco
intercaladas no período de um ano.
§ 4° Trinta dias após o término do mandato do Prefeito considerar-se-ão
dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Segurança.
§ 50 As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão
remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços
prestados.
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§ 6° O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a
critério das respectivas representações.
§7° Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação da portaria, os
membros escolherão entre si o Presidente."
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sapezal-MT, 20 de fevereiro de 2026.
CLAU DIO JOSE Assinado de forma digital
por CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488 SCARIOTE:48875554153
Dados: 2026.02.20
75554153 09:11:35-0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sapezal
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ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL - CONSEPS
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e
quinze minutos, reuniu-se o Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal - CONSEPS,
no prédio da 2 Companhia da Polícia Militar de Sapezal, para tratar dos seguintes assuntos:
mudança de CNPJ e retirada da representatividade da Polícia Judiciária Civil e do Poder
Legislativo na composição do Conselho.Com a palavra, o presidente deste Conselho, Ednil Bosco
Soares de Paula, deu as boas-vindas a todos os presentes e relatou o histórico do Fundo
Municipal de Segurança, recebido desde o ano de dois mil e dois. Informou que, ao longo desses
anos, ocorreram alterações na forma de recebimento e nos valores repassados, conforme
registros em decretos e atas anteriores, sendo que atualmente o repasse mensal corresponde
ao valor de R$ 5.000,00, cinco mil reais. Disse que os recursos foram muito bem aplicados
principalmente ao longo dos últimos 23 anos, que o período que o Major da PM Dijan tem
estado a frente da Polícia Militar de Sapezal, inclusive na reforma dos prédios da Polícia Militar
e da Polícia Civil. O presidente relatou que, por orientação do tesoureiro da Prefeitura, que
também atua como contador do CONSEPS, é necessária a mudança do CNPJ, a fim de dar
continuidade ao recebimento dos recursos, adequando-se às exigências vigentes. Explicou que,
com um CNPJ de natureza privada, será possível apresentar projetos de aquisição e agilizar os
processos de compra, atendendo corretamente à destinação dos recursos, sem ferir os
procedimentos contábeis da Prefeitura. Citou como exemplos a utilização a implantação de
serviços como Starlink e pelo menos duas viaturas que atendem a área rural e aquisição de
planos telefônicos para os aparelhos celulares funcionais do COPOM/SALA DE
MONITORAMENTO e da PATRULHA MARIA DA PENHA, desde que todas essas despesas estejam
previstas em projeto. Esclareceu que, atualmente, com o CNPJ vinculado à Prefeitura, essas
aquisições ficam limitadas. Informou ainda que, no ano de dois mil e vinte e cinco, não houve
repasse de recursos em razão de mudanças na forma de prestação de contas, e entendeu por
bem não solicitar repasses até a adequação conforme a orientação contábil. Devido ao curto
prazo, ao número reduzido de efetivo disponível para atender às novas exigências e à alta
demanda de atendimento à população, a administração dos recursos não conseguiu se adequar
a tempo, ocasionando a perda do repasse mensal. Dessa forma, para garantir a continuidade do
recebimento dos recursos, torna-se necessária a alteração da natureza do CNPJ. Em deliberação
e após discussão entre todos os presentes, foi proposta e aprovada por unanimidade a mudança
do CNPJ. Em seguida, Doutor Hugo Montenegro, com a palavra, informou que recebeu
orientação, desde o ano anterior, para não mais participar de conselhos municipais, a fim de
evitar conflito de interesses, solicitando, assim, a retirada da representatividade da Polícia Civil
do Conselho, por força de lei. A proposta foi aceita por unanimidade. Com a palavra, eu, Raquel
José de Alencar Coutinho da Silva, lembrei também da orientação do Tribunal de Contas do
Estado, TCE, quanto à representatividade do Poder Legislativo nos conselhos municipais, uma
vez que a participação de vereadores pode caracterizar conflito de interesses, inclusive neste
Conselho. Após discussão, todos concordaram com a retirada da representatividade do Poder
Legislativo da composição deste Conselho, por força de lei. Nada mais havendo a tratar, eu,
Raquel José de Alencar Coutinho da Silva, da Secretaria de Administração e Planejamento, lavrei
a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
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