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Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.61 4.225/0OO1-0
Obras S Pubhc A9rond Comrr.io e Tijn
MENSAGEM N° 00 1/2026 &.egislação Justsça e Redação Final
Município de Sapezal, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2026, que
promove alteração na Lei Complementar Municipal n° 10/2013, a fim de que seja apreciado por
esta Egrégia Casa Legislativa, com a consequente aprovação.
Objetiva-se, com esta propositura, inserir na legislação urbanística a
obrigatoriedade de apresentação de certidão de regularidade declaratória do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a instrução do pedido de vistoria voltado à
emissão-do "Habite-se'.
A medida consagra o Princípio da Eficiência, estabelecendo a necessária
interoperabilidade entre os setores de fiscalização urbanística e tributária, pois a existência de
processos estanques/isolados labora em desfavor do interesse público, materializado, no caso,
na eficiência arrecadatória.
Um exemplo cotidiano de interoperabilidade entre diferentes setores
administrativos em prol da eficiência tributária ocorre na legislação de trânsito. O Código de
Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997) proíbe a expedição do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso existam débitos de IPVA (art. 131, § 2 0 ), dispositivo
que foi validado pelo STF na ADI 2998.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a modernização da gestão fiscal
do Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, na certeza de que contará com a costumeira acolhida e aprovação dos Nobres Edis.
C [AU DIO JOSE S(AOrE:4S7S5S4I3
SItJ1l
SCARIOTE:488755
Lo(rif1do PÇ A3,
5 4 1 53 flCLAUDfO 1OS
Dhte 1026 OJ.2 213:04.0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n 078.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br
Ô PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N"
010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao artigo 24 da Lei Complementar Municipal n°
10/2013, que terá a seguinte redação:
"Art. 24 ..............................................................................................
§
30 O pedido de vistoria para a emissão do "Habite-se" deverá ser
obrigatoriamente instruído com a certidão de regularidade declaratória
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente
sobre a respectiva obra, expedida pelo órgão fazendário municipal, nos
termos da legislação tributária." (NR)
Art. 20Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Município de Sapezal-MT, 27 de fevereiro de 2026.
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Date:2026.02.271211:18-0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n' 1400, Centro. Munkipio de Sapezal-MT. CEP n '7 8.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gahinete@sapezal.mt.gov.br
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