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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPromove alteração na Lei Complementar Municipal n° 10/2013 e dá outras providências
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2026-02-27 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2026-02-27 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2026-02-27 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

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Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.61 4.225/0OO1-0 
Obras S Pubhc A9rond Comrr.io e Tijn 
MENSAGEM N° 00 1/2026 &.egislação Justsça e Redação Final 
Município de Sapezal, 27 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2026, que 
promove alteração na Lei Complementar Municipal n° 10/2013, a fim de que seja apreciado por 
esta Egrégia Casa Legislativa, com a consequente aprovação. 
Objetiva-se, com esta propositura, inserir na legislação urbanística a 
obrigatoriedade de apresentação de certidão de regularidade declaratória do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a instrução do pedido de vistoria voltado à 
emissão-do "Habite-se'. 
A medida consagra o Princípio da Eficiência, estabelecendo a necessária 
interoperabilidade entre os setores de fiscalização urbanística e tributária, pois a existência de 
processos estanques/isolados labora em desfavor do interesse público, materializado, no caso, 
na eficiência arrecadatória. 
Um exemplo cotidiano de interoperabilidade entre diferentes setores 
administrativos em prol da eficiência tributária ocorre na legislação de trânsito. O Código de 
Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997) proíbe a expedição do Certificado de Registro 
e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso existam débitos de IPVA (art. 131, § 2 0 ), dispositivo 
que foi validado pelo STF na ADI 2998. 
Diante do exposto e da relevância da matéria para a modernização da gestão fiscal 
do Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, na certeza de que contará com a costumeira acolhida e aprovação dos Nobres Edis. 
C [AU DIO JOSE S(AOrE:4S7S5S4I3 
SItJ1l 
SCARIOTE:488755 
Lo(rif1do PÇ A3, 
5 4 1 53 flCLAUDfO 1OS 
Dhte 1026 OJ.2 213:04.0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n 078.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
Ô PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026 
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N" 
010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao artigo 24 da Lei Complementar Municipal n° 
10/2013, que terá a seguinte redação: 
"Art. 24 .............................................................................................. 
§ 
30 O pedido de vistoria para a emissão do "Habite-se" deverá ser 
obrigatoriamente instruído com a certidão de regularidade declaratória 
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente 
sobre a respectiva obra, expedida pelo órgão fazendário municipal, nos 
termos da legislação tributária." (NR) 
Art. 20Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em sentido contrário. 
Município de Sapezal-MT, 27 de fevereiro de 2026. 
eaUysIgnd byCLAUOIO JOSE 
C LAU DI O JOSE DIg 
DN =BE, =lCP-8r4I. o,,=AC 
SCARIOTE:4 øu=27406365000177, oP,,nc4l, 
o-Cert1k4do PF 63, n.CLAUDIO 755541 53 JOSE SCARIOTE 488755541 53 
Date:2026.02.271211:18-0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n' 1400, Centro. Munkipio de Sapezal-MT. CEP n '7 8.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gahinete@sapezal.mt.gov.br 

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