CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 25/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, a vereadora que subscreve este documento, após
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder
Executivo, a adoção de providências para transferência da Feira Municipal
André Antônio Vanni para outro local, com vistas à sua valorização, e a
disponibilização do atual pavilhão à comunidade para fins sociais e
comunitários.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender, de forma sensível e
estratégica, duas importantes necessidades do município: de um lado, a
valorização da Feira Municipal André Antônio Vanni, reconhecendo sua
relevância econômica, social e cultural; de outro, a destinação social do
espaço atualmente por ela ocupado, em benefício direto da comunidade do
bairro, que há tempos carece de um local apropriado para o desenvolvimento
de atividades coletivas.
É necessário reconhecer que, diante das mudanças ocorridas na
dinâmica urbana e comercial do município, o local atualmente utilizado pela
feira já não oferece, com a mesma eficiência de antes, as condições ideais
para sua expansão, fortalecimento e valorização. Por essa razão, mostra-se
oportuno que o Poder Executivo avalie a possibilidade de sua transferência
para outro local mais apropriado, onde a feira possa ganhar novo impulso,
maior visibilidade, melhor estrutura e condições mais favoráveis para
feirantes e consumidores.
Paralelamente, esta indicação propõe que o pavilhão atualmente
utilizado pela feira passe a ser disponibilizado aos moradores do bairro,
como forma de suprir uma carência antiga daquela localidade. Sabe-se que a
comunidade não dispõe de um espaço adequado para a realização de
atividades sociais, cursos de capacitação, reuniões comunitárias, oficinas,
encontros e demais ações de interesse coletivo. A ausência de um local com
essa finalidade limita a promoção de iniciativas que poderiam fortalecer os
vínculos entre os moradores, estimular a participação popular e ampliar as
oportunidades de desenvolvimento social no bairro.
Destinar o pavilhão para uso comunitário é uma medida de grande
alcance social, pois significa transformar um espaço existente em uma
ferramenta concreta de integração, acolhimento e promoção da cidadania. É
permitir que aquela estrutura possa servir ao povo de forma ainda mais
ampla, tornando-se um ponto de apoio para ações educativas, sociais e
comunitárias, beneficiando diretamente famílias, lideranças locais, grupos
organizados e moradores em geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
Dessa forma, a presente indicação busca sensibilizar o Poder
Executivo para que avalie com atenção a adoção dessas providências,
promovendo a transferência da Feira Municipal André Antônio Vanni para
um novo local mais adequado e valorizado, ao mesmo tempo em que
assegura ao bairro a possibilidade de utilizar o pavilhão atual como um
verdadeiro espaço comunitário, destinado ao fortalecimento dos laços
sociais, ao incentivo à capacitação e à promoção do bem-estar coletivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos seis dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Bárbara Bongiolo Sachetti
vereadora