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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização da criação de bonificação especial para todos os servidores da Secretaria de Educação e Cultura para utilização de parte dos recursos do VAAR Fundeb - valor aluno ano resultado, e dá outras providências.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-19 Proposição transformada em lei
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2026-05-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-03-18 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-03-18 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-03-12 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-03-12 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T09:49:56.405164-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-04T09:29:27.218066-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 009/2026
Sapezal-MT, 31 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei nº 009/2026, que dispõe sobre a 
autorização da criação de bonificação especial para todos os servidores da Secretaria de Educação 
e Cultura para utilização de parte dos recursos do VAAR FUNDEB, a fim de que ele seja 
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta que visa instituir o 
bônus por resultados educacionais no âmbito deste Município, fundamentando-se diretamente nos 
recursos provenientes da complementação Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), integrante 
do FUNDEB. Esta iniciativa encontra respaldo no texto constitucional, especificamente no 
Artigo 212-A, que não apenas tornou o FUNDEB permanente, como estabeleceu um modelo de 
transferência da União condicionado ao cumprimento de indicadores de aprendizagem e à efetiva 
redução de desigualdades educacionais.
A proposta materializa o princípio constitucional da valorização dos profissionais da 
educação, conforme dita o Artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, legitimando uma 
política pública que incentiva o desempenho excepcional sem comprometer o equilíbrio fiscal. 
Ao seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, o projeto 
assegura que a destinação destes recursos respeite a aplicação mínima de 70% na remuneração 
dos profissionais em efetivo exercício, mantendo o estrito vínculo com a Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
É imperativo destacar que o bônus aqui proposto possui natureza jurídica 
estritamente premial e eventual, o que significa que sua concessão não gera direito adquirido à 
continuidade, tampouco se incorpora à remuneração permanente ou aos proventos 
previdenciários. Tal distinção é fundamental para garantir a total compatibilidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, uma vez que a despesa não se caracteriza como um aumento 
permanente e obrigatório, estando intrinsecamente condicionada à disponibilidade financeira e 
ao recebimento efetivo do repasse federal VAAR.
Sob a ótica dos princípios administrativos, a medida promove a eficiência e a 
moralidade ao estabelecer critérios objetivos de rateio, afastando qualquer subjetividade e 
focando em metas institucionais coletivas que fortalecem a rede municipal como um todo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
A transparência é garantida pela necessária validação do Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), assegurando que o bônus 
chegue de forma justa e igualitária aos profissionais que sustentam o cotidiano escolar, desde a 
docência até as funções de apoio e logística.
Em suma, o interesse público é amplamente atendido ao estimular uma cultura de 
resultados que impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido aos nossos cidadãos. Ao 
valorizar o servidor concursado e vincular o incentivo financeiro à melhoria dos indicadores 
educacionais, este Município reafirma seu compromisso com a excelência acadêmica e com as 
diretrizes nacionais de educação básica, motivo pelo qual contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação desta importante medida legislativa.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CRIAÇÃO 
DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL PARA TODOS 
OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA PARA UTILIZAÇÃO 
DE PARTE DOS RECURSOS DO VAAR FUNDEB 
- VALOR ALUNO ANO RESULTADO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição de recursos 
adicionais da complementação VAAR/FUNDEB na forma de bônus por resultados, aos profissionais 
concursados da Secretaria de Educação e Cultura.
§1º. O bônus possui caráter eventual e será concedido aos servidores públicos concursados 
em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que contem com, no mínimo, 6 (seis) 
meses de admissão no ano de referência da apuração das condicionalidades para o recebimento da 
complementação VAAR/FUNDEB.
§2º. Para fins desta Lei, considera-se como ano de referência do VAAR FUNDEB o ano 
letivo em que foram cumpridas as condicionalidades estabelecidas na legislação federal.
Art. 2º O valor do bônus corresponderá a 15% (quinze por cento) do montante total recebido 
pelo Município a título de complementação VAAR/FUNDEB, sendo tal valor distribuído em partes iguais 
entre os servidores públicos contemplados, nos termos do §1º do art. 1º.
§1º. O pagamento será realizado de forma igualitária a todos os profissionais, 
independentemente do cargo ocupado, desde que cumprida a carga horária semanal de 30 (trinta) ou 40 
(quarenta) horas.
§2º. O bônus a que se refere esta lei não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos 
no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A concessão do bônus dependerá de prévia validação, pelo Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), da relação dos beneficiários e dos 
respectivos valores a serem pagos.
Art. 4º O bônus de que trata esta Lei:
I. Não possui natureza salarial;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
II. Não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal;
III. Não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 31 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal

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