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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 28/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o vereador que abaix subscreve, após ouvida a Soberana manifestação do
Plenário, INDICA ao Chefe do Po er Executivo Municipal, a adoção de providências
necessárias para alteração da Lei Municipal n 91.871/2025, que institui o Programa
Neuroconvergente, para possibilit r a continuidade das participantes em novos ciclos
de formação e manutenção do be efício.
JUSTIFICATIVA
O Programa Neuroconve ente, instituido pela Lei Municipal n 21.871/2025
representa um importante avanç nas políticas voltadas à inclusão de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista TEA e outras condições neuroconvergentes no
município de Sapezal.
A lei promove a capacitaç lo das mães e responsáveis legais de pessoas atípicas,
permitindo que estas adquiram conhecimento técnico e prático para auxiliar no
desenvolvimento educacional e se :ial de crianças e adolescentes neurodivergentes.
Entretanto, a legislação vi ente, em seu artigo 52 estabelece que o bolsa-auxílio
será concedido pelo período de 1 (doze) meses, período este correspondente ao ciclo
de formação inicial do prograrr a. Logo, após o encerramento do programa, as
participantes são desligadas do pr grama, deixando de receber esse auxílio.
A criação de um novo dci D de formação continuada ou avançada permite que
as participantes que já concluí •am o ciclo inicial continuem se qualificando e
contribuindo, aproveitando a ex )eriência adquirida e fortalecendo as políticas de
inclusão.
A continuidade do programa valoriza o investimento público já realizado na
capacitação dessas mães garantindo maior eficiência e impacto social da política
pública.
Dessa forma, a Indicação busca aperfeiçoar o programa existente, ampliando
seus resultados e fortalecendo o cmpromisso do município com a educação inclusiva.
Diante do exposto, ente de-se que a medida é oportuna, razoável e alinhada
ao interesse público, motivo pelo qual se espera o acolhimento da presente Indicação
pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Cá ara Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte seis.
DM
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AILTON MONTEIRO DIAS
Vereador
E LI AA
or Vereador
a Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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