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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINDICA ao Chefe do Pocer Executivo Municipal, a adoção de providências necessárias para alteração da Lei Municipal n° 1.871/2025, que institui o Programa Neuroconvergente, para possibitar a continuidade das participantes em novos ciclos de formação e manutenção do benefício.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T09:34:55.871576-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 28/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, o vereador que abaix subscreve, após ouvida a Soberana manifestação do 
Plenário, INDICA ao Chefe do Po er Executivo Municipal, a adoção de providências 
necessárias para alteração da Lei Municipal n 91.871/2025, que institui o Programa 
Neuroconvergente, para possibilit r a continuidade das participantes em novos ciclos 
de formação e manutenção do be efício. 
JUSTIFICATIVA 
O Programa Neuroconve ente, instituido pela Lei Municipal n 21.871/2025 
representa um importante avanç nas políticas voltadas à inclusão de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista TEA e outras condições neuroconvergentes no 
município de Sapezal. 
A lei promove a capacitaç lo das mães e responsáveis legais de pessoas atípicas, 
permitindo que estas adquiram conhecimento técnico e prático para auxiliar no 
desenvolvimento educacional e se :ial de crianças e adolescentes neurodivergentes. 
Entretanto, a legislação vi ente, em seu artigo 52 estabelece que o bolsa-auxílio 
será concedido pelo período de 1 (doze) meses, período este correspondente ao ciclo 
de formação inicial do prograrr a. Logo, após o encerramento do programa, as 
participantes são desligadas do pr grama, deixando de receber esse auxílio. 
A criação de um novo dci D de formação continuada ou avançada permite que 
as participantes que já concluí •am o ciclo inicial continuem se qualificando e 
contribuindo, aproveitando a ex )eriência adquirida e fortalecendo as políticas de 
inclusão. 
A continuidade do programa valoriza o investimento público já realizado na 
capacitação dessas mães garantindo maior eficiência e impacto social da política 
pública. 
Dessa forma, a Indicação busca aperfeiçoar o programa existente, ampliando 
seus resultados e fortalecendo o cmpromisso do município com a educação inclusiva. 
Diante do exposto, ente de-se que a medida é oportuna, razoável e alinhada 
ao interesse público, motivo pelo qual se espera o acolhimento da presente Indicação 
pelo Poder Executivo Municipal. 
Sala das Sessões da Cá ara Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte seis. 
DM 
àIÂ /t- 4_ 
AILTON MONTEIRO DIAS 
Vereador 
E LI AA 
or Vereador 
a Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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