br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ARTÍSTICOS SERTÃO DE MATO GROSSO – ASASMT – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição arquivada
2026-05-15 Proposição retirada pelo autor
2026-04-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-03-17 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-03-17 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-03-16 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-03-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA IMUNICIPAL DE SAPEZAL 
CN1tJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATI VIA no11/2026 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal, 11 de março de 2026 
imos Vereadores desta Casa, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Serviços Artísticos Sertão de Mato Grosso - ASASMT, 
entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Sapezal/MT, que atua na 
promoção e fortalecimento de a ões culturais, artísticas, educativas e de inclusão 
social, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e comunitário. 
A ASASMT possui como propósito fomentar a cultura local e regional, 
incentivar a participação soc al por meio da arte, apoiar artistas locais, 
comunidades e iniciativas voltada à preservação do patrimônio cultural, além de 
ações de produção e apoio técnico a eventos e atividades culturais. Tais atividades 
impactam positivamente a coletividade, especialmente crianças, adolescentes e 
famílias, ampliando oportunidades de acesso à cultura e fortalecendo vínculos 
comunitários. 
Reconhecer a entidade como de utilidade pública é medida pertinente e de 
interesse social, pois confere maior respaldo institucional à associação para 
celebrar parcerias, firmar convênios e ampliar a captação de recursos, fortalecendo 
sua capacidade de execução de projetos que atendem diretamente a população 
sapezalense. 
Ademais, trata-se de iniciativa que valoriza e estimula o setor cultural, 
alinhada ao dever do Poder Púb ico de incentivar a cultura como direito social e 
como instrumento de cidadania, identidade e desenvolvimento. 
Diante do exposto, consid rando a relevância das ações desenvolvidas e o 
beneficio coletivo promovido, eontamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
VtoRodrigues o 4dÁ uva 
residente CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 338340300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MuNICIPAL DE SAPEZAL 
CN1J: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI o 
Declara de Utilidade Pública a Associação Serviços 
Artísticos Sertão de Mato Grosso- ASASMT - e dá 
outras providências. 
O Vereador ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, e tendo em o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresenta, para apreciação e delib c do Soberano Plenário o seguinte 
DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Serviços Artísticos Sertão de 
Mato Grosso- ASASMT - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 59.192.770/0001-26, com sede na Rua das 
Rosas, n° 1 128SW - Bairro Cidezal II - CEP.: 78366-094 - na cidade de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade p 
diferenciado por parte do Poder Púl 
a quaisquer outras entidades for 
semelhantes em seus respectivos e 
Parágrafo único. A vedação à disi 
estabelecidos pela Administração 
chamamentos públicos, de acordo 
demais instrumentos legais que d 
entidades privadas. 
blica respaldada nesta lei não implica em tratamento 
Lico Municipal da Associação beneficiada em relação 
rialmente constituídas e que possuem finalidades 
atutos ou atos de fundação. 
rição mencionada no "caput" se refere aos critérios 
Municipal quando das seleções provenientes dos 
om o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e 
sciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor n4 data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Munici de Sapezal/MT, aos onze dias do mês de março 
do ano de dois mil e vinte e seis. 
residente CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383.0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

open original →