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CÂMARA IMUNICIPAL DE SAPEZAL
CN1tJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATI VIA no11/2026
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 11 de março de 2026
imos Vereadores desta Casa,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Serviços Artísticos Sertão de Mato Grosso - ASASMT,
entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Sapezal/MT, que atua na
promoção e fortalecimento de a ões culturais, artísticas, educativas e de inclusão
social, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e comunitário.
A ASASMT possui como propósito fomentar a cultura local e regional,
incentivar a participação soc al por meio da arte, apoiar artistas locais,
comunidades e iniciativas voltada à preservação do patrimônio cultural, além de
ações de produção e apoio técnico a eventos e atividades culturais. Tais atividades
impactam positivamente a coletividade, especialmente crianças, adolescentes e
famílias, ampliando oportunidades de acesso à cultura e fortalecendo vínculos
comunitários.
Reconhecer a entidade como de utilidade pública é medida pertinente e de
interesse social, pois confere maior respaldo institucional à associação para
celebrar parcerias, firmar convênios e ampliar a captação de recursos, fortalecendo
sua capacidade de execução de projetos que atendem diretamente a população
sapezalense.
Ademais, trata-se de iniciativa que valoriza e estimula o setor cultural,
alinhada ao dever do Poder Púb ico de incentivar a cultura como direito social e
como instrumento de cidadania, identidade e desenvolvimento.
Diante do exposto, consid rando a relevância das ações desenvolvidas e o
beneficio coletivo promovido, eontamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
VtoRodrigues o 4dÁ uva
residente CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 338340300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MuNICIPAL DE SAPEZAL
CN1J: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI o
Declara de Utilidade Pública a Associação Serviços
Artísticos Sertão de Mato Grosso- ASASMT - e dá
outras providências.
O Vereador ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e delib c do Soberano Plenário o seguinte
DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Serviços Artísticos Sertão de
Mato Grosso- ASASMT - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 59.192.770/0001-26, com sede na Rua das
Rosas, n° 1 128SW - Bairro Cidezal II - CEP.: 78366-094 - na cidade de Sapezal, Estado
de Mato Grosso.
Art. 2° A declaração de utilidade p
diferenciado por parte do Poder Púl
a quaisquer outras entidades for
semelhantes em seus respectivos e
Parágrafo único. A vedação à disi
estabelecidos pela Administração
chamamentos públicos, de acordo
demais instrumentos legais que d
entidades privadas.
blica respaldada nesta lei não implica em tratamento
Lico Municipal da Associação beneficiada em relação
rialmente constituídas e que possuem finalidades
atutos ou atos de fundação.
rição mencionada no "caput" se refere aos critérios
Municipal quando das seleções provenientes dos
om o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e
sciplinam os ajustes desta natureza firmados com
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor n4 data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Munici de Sapezal/MT, aos onze dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e seis.
residente CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383.0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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