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LJNICIPAL DE SAPEZAL
01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO n° 30/2026
De conformidade com o que e tabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO desta
Casa de Leis, o Vereador que esta si bscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação do
Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao departamento competente
a realização de estudos visando à ateração no artigo 130 do Estatuto do Servidor Público
Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o i tuito de solicitar ao Chefe do Executivo Municipal que
determine estudos, na Secretaria cor ipetente da Administração, com a finalidade de proceder
à alteração no artigo 130 do Estatuto do Servidor Público, especificamente em seu § 11, VI,3,
que estabelece o prazo de 6(seis) meses de antecedência para protocolo de pedido de
afastamento das atividades com o o DjetivO de realizar estudo ou missão oficial. O caput do
referido artigo assim dispõe:
Art. 130 O servidor estável poderá afastar-se do
município para estudo ou missão oficial em município
não limítrofe ou no exterior, com autorização da
autoridade competente de cada poder.
Conforme já mencionado, nesse artigo o Estatuto estabelece condições para pedido
de afastamento do servidor para Estudo ou Missão Oficial e, entre outros requisitos, em seu
§ 11, VI, 3, consta que o processo contendo o pedido de afastamento para Estudo seja
apresentado no órgão de lotação do interessado com, no mínimo, 06 meses de antecedência.
O objetivo desta Indicação solicitar ao Executivo que encaminhe um estudo para
verificar a possibilidade de diminuir o tempo mínimo de 06 meses para protocolo do dito
requerimento/processo, visto que o planejamento ou oferta de cursos de aperfeiçoamento
profissional ou estágio não são oferØcidos com largo espaço de tempo que o antecedem (06
meses ou mais), dificultando a progrmaçào e previsão da pessoa em frequentar determinado
curso com esse período de tempo riuito dilatado. Observamos que os cursos ou estágios
são colocados à disposição de alunÓs com a antecedência de 03 (três) meses do seu início,
normalmente.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 333-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Dessa forma, a decisão de se iscrever e frequentar determinado curso deverá ocorrer
em pouco espaço de tempo, conside ando-se as análises das condições e particularidades a
nível pessoal (familiares) e as que er volvem o local de trabalho, não se podendo prever com
06 meses de antecedência as possil lidades favoráveis (ou não) de assumir um estudo que
resulta em afastamento de 18 mese das atividades profissionais, p. exemplo, nos casos de
pós-graduação.
Ressaltamos que essa disp sição legal é antiga, do ano de 2013, quando da
elaboração do Estatuto, sendo ben fica ao servidor, pois possibilita a ampliação de seus
estudos e incentiva a qualificação p ofissional, mas entendemos que o prazo mencionado
deve ser revisto dado ás constantes ofertas de graduações nos mais variados setores que
surgem no mercado, com diversas a Lernativas e modificando-se as condições e opções em
curto espaço de tempo, o que implica - da mesma maneira - na tomada de decisão de quem
se apresenta face ao curso a ser frec uentado.
Portanto, em vista do disposto, sugerimos que o período mínimo seja alterado para
30 (trinta) dias.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e
esperamos pela compreensão e deferimento do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao
exposto, atendendo ao solicitado.
Sampa'ib da Silva
Vereador
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