br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao departamento competente a realização de estudos visando à alteração no artigo 130 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2026-03-17 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T09:34:55.902731-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LJNICIPAL DE SAPEZAL 
01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO n° 30/2026 
De conformidade com o que e tabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO desta 
Casa de Leis, o Vereador que esta si bscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação do 
Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao departamento competente 
a realização de estudos visando à ateração no artigo 130 do Estatuto do Servidor Público 
Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem o i tuito de solicitar ao Chefe do Executivo Municipal que 
determine estudos, na Secretaria cor ipetente da Administração, com a finalidade de proceder 
à alteração no artigo 130 do Estatuto do Servidor Público, especificamente em seu § 11, VI,3, 
que estabelece o prazo de 6(seis) meses de antecedência para protocolo de pedido de 
afastamento das atividades com o o DjetivO de realizar estudo ou missão oficial. O caput do 
referido artigo assim dispõe: 
Art. 130 O servidor estável poderá afastar-se do 
município para estudo ou missão oficial em município 
não limítrofe ou no exterior, com autorização da 
autoridade competente de cada poder. 
Conforme já mencionado, nesse artigo o Estatuto estabelece condições para pedido 
de afastamento do servidor para Estudo ou Missão Oficial e, entre outros requisitos, em seu 
§ 11, VI, 3, consta que o processo contendo o pedido de afastamento para Estudo seja 
apresentado no órgão de lotação do interessado com, no mínimo, 06 meses de antecedência. 
O objetivo desta Indicação solicitar ao Executivo que encaminhe um estudo para 
verificar a possibilidade de diminuir o tempo mínimo de 06 meses para protocolo do dito 
requerimento/processo, visto que o planejamento ou oferta de cursos de aperfeiçoamento 
profissional ou estágio não são oferØcidos com largo espaço de tempo que o antecedem (06 
meses ou mais), dificultando a progrmaçào e previsão da pessoa em frequentar determinado 
curso com esse período de tempo riuito dilatado. Observamos que os cursos ou estágios 
são colocados à disposição de alunÓs com a antecedência de 03 (três) meses do seu início, 
normalmente. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 333-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA JNICIPAL DE SAPEZAL 
01.639.708/0001-50 
Dessa forma, a decisão de se iscrever e frequentar determinado curso deverá ocorrer 
em pouco espaço de tempo, conside ando-se as análises das condições e particularidades a 
nível pessoal (familiares) e as que er volvem o local de trabalho, não se podendo prever com 
06 meses de antecedência as possil lidades favoráveis (ou não) de assumir um estudo que 
resulta em afastamento de 18 mese das atividades profissionais, p. exemplo, nos casos de 
pós-graduação. 
Ressaltamos que essa disp sição legal é antiga, do ano de 2013, quando da 
elaboração do Estatuto, sendo ben fica ao servidor, pois possibilita a ampliação de seus 
estudos e incentiva a qualificação p ofissional, mas entendemos que o prazo mencionado 
deve ser revisto dado ás constantes ofertas de graduações nos mais variados setores que 
surgem no mercado, com diversas a Lernativas e modificando-se as condições e opções em 
curto espaço de tempo, o que implica - da mesma maneira - na tomada de decisão de quem 
se apresenta face ao curso a ser frec uentado. 
Portanto, em vista do disposto, sugerimos que o período mínimo seja alterado para 
30 (trinta) dias. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e 
esperamos pela compreensão e deferimento do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao 
exposto, atendendo ao solicitado. 
Sampa'ib da Silva 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 333-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

open original →