CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 29/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, a vereadora que subscreve este documento, após
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder
Executivo, a instalação de lixeiras e a colocação de portas/portões nas
quadras esportivas comunitárias do Município que ainda não dispõem
dessas estruturas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo a
instalação de lixeiras e a colocação de portas/portões nas quadras esportivas
comunitárias que ainda não contam com essas estruturas, atendendo
especialmente as lixeiras nos espaços situados no Bairro Papagaio, nas
proximidades do Bosque Municipal e na Avenida Rotary, no Bairro Água
Clara, bem como outros pontos semelhantes que, mediante avaliação técnica,
também necessitem das referidas melhorias.
Ressalta-se que tais espaços são amplamente utilizados pela população,
especialmente por crianças, adolescentes, jovens e famílias, constituindo
importantes pontos de esporte, lazer e convivência comunitária. Justamente por
receberem grande circulação de pessoas, torna-se indispensável que disponham
de estrutura mínima adequada para preservação da limpeza, organização e
segurança dos ambientes.
Nesse sentido, a instalação de lixeiras revela-se medida simples,
necessária e de relevante interesse público, pois, além de incentivar o descarte
correto dos resíduos, contribui para a organização, higiene e preservação do
patrimônio público, estimulando também a conscientização da comunidade
quanto ao uso responsável e à conservação dos espaços coletivos.
Da mesma forma, a colocação de portas/portões nas quadras que ainda
não possuem esse fechamento é providência necessária, tendo em vista que a
ausência dessa estrutura permite, em muitos casos, a entrada de cães e outros
animais no local, ocasionando sujeira, transtornos aos usuários e
comprometendo a adequada utilização do espaço pela comunidade. No caso
específico das quadras de areia, a falta de portões pode ainda favorecer a
contaminação do ambiente por dejetos e outros resíduos deixados por animais,
gerando condições inadequadas de higiene e salubridade, com potencial
exposição dos frequentadores a microrganismos, parasitas e demais agentes
nocivos à saúde.
Importante registrar que a presente proposição não abrange
indistintamente todas as quadras esportivas do Município, mas sim aquelas que
ainda não foram contempladas com esse tipo de estrutura, conforme
necessidade observada e demanda apresentada pela população.
Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo a adoção das
providências cabíveis, por meio da secretaria competente, visando garantir
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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melhores condições de uso, conservação, limpeza e proteção das quadras
esportivas comunitárias ainda não contempladas com lixeiras e portas/portões,
em benefício direto da população sapezalense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Bárbara Bongiolo Sachetti
vereadora