PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Legislação Justiça e Redação Final
MENSAGEM N° 044/2023
Sapeza!-MT, 06 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Social *
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. obras s Pubflc Agro
O e Toriamo
Excelentíssimos legisladores locais,
Servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei n° 044/2023, que
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL (PPA 2022-2025)", a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo,
com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno.
O presente projeto objetiva fazer alterações no Plano Plurianual 2022-2025, que
consiste na inclusão das ações criadas através das leis orçamentárias dos exercícios de 2022
e de 2023, bem como das novas ações integrantes da proposta orçamentária para o exercício
de 2024, nos termos do Art. 12 da Lei Municipal n° 1617/2021.
Além do mais, procedemos à transferência de algumas ações integrantes do
Programa 0029— Operações Especiais, para os Programas Finalísticos, aos quais essas ações
pertencem, visto que proporcionam produtos a sociedade, tais como: Transferência para a
APAE (Educação Infantil e Assistência ao Portador de Necessidades Especiais), a Cultura,
ao Esporte e Lazer, etc.
Certos da acolhida favorável para a aprovação do projeto em apreço, reiteramos
votos de estima e elevada consideração.
Assinado de forma
VALCIR digital por VALOR
CASAGRANDE CASAGRANDE:55537324
920
:55537324920 Dados: 2023.11.06
09:50:51 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete()sapezal.rnt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI N° 044/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL (PPA 2022-2025), APROVADO
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°
161712021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, considerando o disposto no Art. 12 da Lei Municipal n° 1617/2021, encaminha para
deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. V. A programação estabelecida no Plano Plurianual (PPA 2022/2025)
passa a vigorar com as alterações estabelecidas na presente lei.
Parágrafo único. A Revisão do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) decorre do
aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de
Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da
Lei Municipal n° 1.617/2021, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Fica alterado o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.617/2021, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 4° O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental
por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Finalísticos e os de
Gestão e Manutenção, assim definidos:
- Programa Finalístico: é o conjunto coordenado de ações governamentais
financiadas por recursos orçamentários visando à concretização do objetivo.
II - Programa de Gestão e Manutenção: aquele que reúne um conjunto de ações
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. A cada programa finalístico serão associados objetivos e
metas.
Art. Y. Ficam atualizados os anexos previstos nos incisos 1, III e IV, todos do
Art. 7° da Lei Municipal n° 1.617/202 1, que passam a viger na forma dos anexos desta lei.
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Art. 4°. As ações orçamentárias criadas por meio das Leis Orçamentárias anuais
nos exercícios de 2022 e de 2023, bem como as readequações de nomes das ações, inclusive
as ações propostas para o exercício de 2024, constarão do anexo previsto no inciso IV do
Art. 70 da Lei Municipal n° 1.617/2021.
Art. 5° É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1.617/2021, no Anexo de Metas e Prioridades -
2024, integrante da Lei Municipal n° 1.731/2023, que 'Dispõe sobre Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, para o
Exercício de 2024 e dá outras providências".
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
Assinado de forma digital VALOR por VALCIR
C ASAGRAN rc
L'L 20
55537349 lados: 2023.11.06
L 09:51:14-0400
VALCIR CASAGRANDE
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