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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre a revisão do plano plurianual do município de Sapezal (PPA- 2022-2025) aprovado por meio da lei municipal N° 1617/2021, e dá outras providências.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição arquivada
2023-11-21 Proposição transformada em lei
2023-11-16 Aguardando sanção governamental
2023-11-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-16 Proposição aprovada U
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-13 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-11-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-11-06 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-11-06 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-11-06 À Secretaria Legislativa para Análise Dispõe sobre a revisão do plano plurianual do município de Sapezal (PPA- 2022-2025). aprovado por meio da lei municipal N° 1617/2021, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T08:28:05.724172-04:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2023-11-16T08:27:25.256986-04:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Legislação Justiça e Redação Final 
MENSAGEM N° 044/2023 
Sapeza!-MT, 06 de novembro de 2023. 
Exmo. Sr. Social * 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. obras s Pubflc Agro 
O e Toriamo 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei n° 044/2023, que 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL (PPA 2022-2025)", a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, 
com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno. 
O presente projeto objetiva fazer alterações no Plano Plurianual 2022-2025, que 
consiste na inclusão das ações criadas através das leis orçamentárias dos exercícios de 2022 
e de 2023, bem como das novas ações integrantes da proposta orçamentária para o exercício 
de 2024, nos termos do Art. 12 da Lei Municipal n° 1617/2021. 
Além do mais, procedemos à transferência de algumas ações integrantes do 
Programa 0029— Operações Especiais, para os Programas Finalísticos, aos quais essas ações 
pertencem, visto que proporcionam produtos a sociedade, tais como: Transferência para a 
APAE (Educação Infantil e Assistência ao Portador de Necessidades Especiais), a Cultura, 
ao Esporte e Lazer, etc. 
Certos da acolhida favorável para a aprovação do projeto em apreço, reiteramos 
votos de estima e elevada consideração. 
Assinado de forma 
VALCIR digital por VALOR 
CASAGRANDE CASAGRANDE:55537324 
920 
:55537324920 Dados: 2023.11.06 
09:50:51 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete()sapezal.rnt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 044/2023 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL (PPA 2022-2025), APROVADO 
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N° 
161712021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, considerando o disposto no Art. 12 da Lei Municipal n° 1617/2021, encaminha para 
deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. V. A programação estabelecida no Plano Plurianual (PPA 2022/2025) 
passa a vigorar com as alterações estabelecidas na presente lei. 
Parágrafo único. A Revisão do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) decorre do 
aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de 
Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da 
Lei Municipal n° 1.617/2021, de 10 de dezembro de 2021. 
Art. 2°. Fica alterado o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.617/2021, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental 
por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Finalísticos e os de 
Gestão e Manutenção, assim definidos: 
- Programa Finalístico: é o conjunto coordenado de ações governamentais 
financiadas por recursos orçamentários visando à concretização do objetivo. 
II - Programa de Gestão e Manutenção: aquele que reúne um conjunto de ações 
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. 
Parágrafo único. A cada programa finalístico serão associados objetivos e 
metas. 
Art. Y. Ficam atualizados os anexos previstos nos incisos 1, III e IV, todos do 
Art. 7° da Lei Municipal n° 1.617/202 1, que passam a viger na forma dos anexos desta lei. 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT. CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete jsapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 4°. As ações orçamentárias criadas por meio das Leis Orçamentárias anuais 
nos exercícios de 2022 e de 2023, bem como as readequações de nomes das ações, inclusive 
as ações propostas para o exercício de 2024, constarão do anexo previsto no inciso IV do 
Art. 70 da Lei Municipal n° 1.617/2021. 
Art. 5° É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1.617/2021, no Anexo de Metas e Prioridades - 
2024, integrante da Lei Municipal n° 1.731/2023, que 'Dispõe sobre Diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, para o 
Exercício de 2024 e dá outras providências". 
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de novembro de 2023. 
Assinado de forma digital VALOR por VALCIR 
C ASAGRAN rc 
L'L 20 
55537349 lados: 2023.11.06 
L 09:51:14-0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(jsapezal.mt.gov.br 

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