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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaA implantação de arquibancada coberta na piscina semiolímpica do “Complexo Esportivo Vereador Franço Helber Anselmo Santana”, sugerindo-se, para tanto, a aquisição de arquibancada móvel, a fim de possibilitar sua utilização também em outros espaços e eventos realizados no Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada U —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-31 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-31 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:57:39.558618-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO Nº 33/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, os vereadores que abaixo subscrevem, após
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Poder
Executivo a implantação de arquibancada coberta na piscina
semiolímpica do “Complexo Esportivo Vereador Franço Helber
Anselmo Santana”, sugerindo-se, para tanto, a aquisição de arquibancada
móvel, a fim de possibilitar sua utilização também em outros espaços e
eventos realizados no Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a
implantação de uma arquibancada coberta junto à piscina semiolímpica do
Complexo Esportivo Vereador Franço Helber Anselmo Santana,
considerando a necessidade de proporcionar melhores condições de
acomodação, conforto e segurança ao público que prestigia treinamentos,
competições, apresentações esportivas e demais atividades desenvolvidas no
local.
É de conhecimento público que os espaços esportivos municipais vêm
recebendo crescente participação da comunidade, especialmente de
familiares de atletas, estudantes, professores, equipes técnicas e demais
munícipes que acompanham eventos promovidos pela Administração
Pública e por entidades parceiras. No caso específico da piscina
semiolímpica, a inexistência de estrutura adequada para acomodação do
público acaba limitando o conforto dos espectadores, sobretudo em dias de
sol intenso ou chuva, dificultando a permanência e a participação da
população nas atividades esportivas.
Nesse sentido, a implantação de uma arquibancada coberta
representa investimento importante para o fortalecimento do esporte local,
para a valorização dos atletas e para a melhoria da infraestrutura pública
destinada ao lazer, à convivência social e à realização de eventos esportivos.
Além disso, trata-se de medida que contribui para tornar o ambiente mais
organizado, acolhedor e funcional, incentivando a presença do público e o
prestígio às competições e ações desenvolvidas no complexo.
Na oportunidade, os Vereadores sugerem que seja analisada a
viabilidade de aquisição de arquibancada móvel (em anexo),
considerando que tal estrutura, além de atender à demanda da piscina
semiolímpica, poderá ser deslocada e utilizada em outros eventos e espaços
públicos do Município, ampliando significativamente sua utilidade e o
retorno do investimento realizado.
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Uma arquibancada com essa característica poderá servir, por exemplo,
para atividades esportivas e comunitárias no campo de futebol do Bairro
do Bosque, no Jardim Floresta, bem como em eventos realizados na
Prainha, a exemplo de competições de motocross, além de outras
programações esportivas, culturais, recreativas e institucionais promovidas
ao longo do ano. Trata-se, portanto, de solução inteligente, versátil e
economicamente vantajosa, pois permite o aproveitamento da mesma
estrutura em diferentes locais, de acordo com a necessidade da
Administração.
Assim, a presente proposta não apenas busca atender uma demanda
específica do complexo esportivo, mas também sugere uma alternativa
moderna e eficiente de estrutura pública, capaz de beneficiar diversos
segmentos da comunidade e fortalecer a realização de eventos em todo o
município.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da
matéria, esperamos que a presente Indicação receba a devida atenção por
parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos trinta dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Vereador
Leandrô Sampaio da Silva
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Anexo
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