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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 18/2026 Obras S Public Aoroind Comércio e Turiamo
, Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 31 de março de 2026
Excelentíssimo Presidente desta Casa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente alteração visa aperfeiçoar a Lei Municipal nº
1.781/2024, ampliando os mecanismos de transparência e controle social
sobre as obras públicas municipais. Embora a legislação já determine a
divulgação dos dados básicos no site oficial da Prefeitura, mostra-se
necessário assegurar que tais informações sejam facilmente acessadas
também no próprio local da obra, mediante a inserção de Código de Resposta
Rápida (QR Code) nas placas informativas. A medida fortalece os princípios
da publicidade, transparência e eficiência administrativa, permitindo que
qualquer cidadão, de forma imediata e simples, consulte informações como
André Pozzobom
vereador vereador
Le O Sampaio da Silva
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18/2026
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2024,
QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO
NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SAPEZAL/MT DOS DADOS
BÁSICOS DE TODAS AS OBRAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS EM
ANDAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores que está subscrevem, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º Fica acrescido o art. 3-A à Lei Municipal nº 1.781/2024, com a
seguinte redação:
Art. 3-A. Todas as obras públicas municipais em andamento deverão
conter, em suas placas informativas, em local visível e de fácil acesso à
população, Código de Resposta Rápida (QR Code) direcionando o cidadão à
página específica da respectiva obra no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sapezal, onde estarão disponibilizados os dados básicos previstos nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
f André Pozzobom
vereador
Sáinpaio da Silva
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
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