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ESTADO DE MATO GROSSO
IMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MENSAGEM LEGISLATIVA n 22/2026 Sapezal(MT), 08 de abril de 2026
ssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa,
aprovação dos membros deste co
que declara de Utilidade Pública
jurídica de direito privado, sem fi]
46.756.282/0001-52, com sede n
CEP.: 78365-000, cidade de Sape
-nos desta proposição para submeter à apreciação e
giado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 22/2026,
Associação dos Feirantes de Sapezal-MT - pessoa
lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°
Rua 03 de junho, n° 1402 SW - Bairro Jardim Ypê -
al. Estado de Mato Grosso.
A Asociação mencionada é uma entidade de natureza civil
multissetorial, de direito privado, em fins lucrativos, tendo como finalidade o descrito
no art. 4° e 5° de seu Estatuto Soclial, conforme cópia encaminhada para conhecimento
dos integrantes desta Casa, anexa 4 este processo.
Em S
como, por exemplo, atua com a fi
tipo de prestação de serviços aos
se tornar úteis e/ou necessários, co
finalidades ora mencionadas apen
relacionadas no art. 50 do Estatuto,
pezal (MT), a Associação tem um papel fundamental,
alidade de administrar, promover e/ou veicular todo
us associados, à medida que, tais serviços venham a
forme especifica o artigo 4° do Estatuto, sendo estas
algumas das ações que desempenha dentre aquelas
á mencionado.
Destal forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e
responsabilidade que norteiam as d4cisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos
pela apreciação da matéria ora apreentada, com sua ulterior aprovação.
Sendc o que se apresentava e na certeza que os Nobres
Pares haverão de analisar e concordr com esta proposição e justificativa correspondente,
visto que, no nosso entender, a ertidade que aqui se apresenta reúne condições para
receber a distinção que requer de títi10 de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos.
o
4 _, - U- , i ~, DNO RODRIGUES AILTON MOI7EIRO DIAS
Vreador Vei4ador
LD91t)OS REIS
Vereador Vereador
Ji ELMONDES RO SAMPAIO MÍGIJEL/H. DA SJ1LVA
Vereador Vereador / Vereador '
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CP 78.365-000 Sapezal/MT - 65) 3383-0300
STADO DE MATO GROSSO O C MARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Declara de Utilidade Pública a Associação de
Feirantes de Sapezal - MT, e dá outras providências.
Os Vereadoi$ que ao final subscrevem, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e tendo ein vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e delibeação do Soberano Plenário o seguinte
TO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica declarado de UtilidadePública a Associação de Feirantes de Sapezal-MT -
pessoa jurídica de direito privado, s e m fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob o n°46.756.282/0001-52, com sde na Rua 03 de junho, n° 1402 SW - Bairro Jardim
Ypê - CEP.: 78365-000 - na cidad de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 20A declaração de utilidade púilica respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder PúbIico Municipal da Associação beneficiada em relação
a quaisquer outras entidades fornalmente constituídas e que possuem finalidades
semelhantes em seus respectivos est$tutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distiijção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração J 4 4unicipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo c4m o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disiplinam os ajustes desta natureza firmados com
entidades privadas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
Sala das Ses
dias do ms.deabii1 do ano de dois
V
de sua publicação.
da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos oito
e vinte e seis.
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JULIANO DELMONDES
Vereador
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Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 8.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) i33830300