br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada — —
2026-05-19 Proposição transformada em lei — —
2026-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-05-14 Proposição aprovada em 2º turno S —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-11 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-20 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2026-04-09 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2026-04-09 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2026-04-09 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T17:43:03.652932-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-11T10:04:20.012823-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Legistação Justiça e Redação Final
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 23/2026
Sapezal, 7 de abril de 2026
Excelentíssimo Presidente desta Casa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei
que institui, no âmbito do Município de Sapezal, o Dia Municipal de
Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, a ser celebrado anualmente em
03 de junho, com o objetivo de fortalecer as ações de conscientização,
prevenção e educação em saúde voltadas à proteção e ao desenvolvimento
saudável das crianças.
A obesidade infantil é um tema de grande relevância para a saúde
pública, exigindo atenção contínua do Poder Público, da sociedade e das
famílias. Trata-se de condição que pode trazer reflexos significativos ao
desenvolvimento físico, emocional e social da criança, além de aumentar o
risco de doenças crônicas e comprometer a qualidade de vida desde os
primeiros anos.
No âmbito local, a matéria já encontra respaldo na legislação
municipal que dispõe sobre a elaboração e implementação de políticas
públicas para a primeira infância no Município de Sapezal/MT, a qual
estabelece, em seu art. 4º, inciso II, como área prioritária de atenção à criança
na primeira infância, a segurança alimentar e nutricional, combatendo a
desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos
alimentares na infância.
Assim, a presente proposição não se confunde com a norma já
existente, tampouco a repete. Ao contrário, ela complementa e fortalece as
diretrizes já reconhecidas pelo próprio Município, ao instituir uma data
oficial no calendário municipal destinada à mobilização social, à
conscientização da população e ao incentivo de ações educativas e
preventivas relacionadas à obesidade infantil.
A criação de um dia específico voltado a essa pauta permite maior
visibilidade ao tema e favorece a articulação entre as áreas da saúde,
educação, assistência social, esporte e lazer, estimulando campanhas,
orientações e atividades que possam alcançar crianças, famílias, educadores
e toda a comunidade. LE |
SOMOS
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Além disso, a escolha da data de 03 de junho representa importante
marco para a realização de ações voltadas à prevenção e ao combate à
obesidade infantil, reforçando a necessidade de uma atuação permanente e
integrada do Poder Público em favor da infância saudável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei possui relevante interesse
público, caráter educativo e preventivo, contribuindo para o fortalecimento
das políticas públicas de atenção à infância e para a promoção de hábitos de
vida mais saudáveis em nosso município.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da presente proposição.
; /
Í
om
or
dá ls e É. .
Leandro. Sâmpaio da Silva
vereador
Eliston Guarda
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 23/2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL, O DIA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE À
OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores que está subscrevem, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal, o Dia
Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, a ser celebrado,
anualmente, no dia 03 de junho.
Parágrafo único. A data de que trata esta Lei passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de
Sapezal.
Art. 2º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, o Poder
Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, em
parceria com instituições públicas e privadas, unidades escolares, unidades de
saúde, conselhos, associações e demais entidades da sociedade civil, ações
educativas e preventivas relacionadas ao tema, tais como:
I- palestras, oficinas, seminários e campanhas informativas;
II — atividades educativas voltadas à promoção da alimentação adequada
” /
e saudável; ,» |
HI — incentivo à prática de atividades físicas e recreativas; A D-
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
IV — orientação às famílias, cuidadores, educadores e responsáveis sobre
prevenção e cuidados relacionados à obesidade infantil;
V — divulgação de informações sobre fatores de risco, consequências à
saúde e meios de prevenção;
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei deverão observar o interesse
público, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, podendo ser executadas mediante articulação entre
secretarias municipais e parcerias institucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês
de abril de 2026.
Leandró Sampaio da Silva
vereador
vereador
4
Elistón Guarda
vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT

open original →