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materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Serviços Artísticos Sertão de Mato Grosso - ASASMT e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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r. •j ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N2 11/2026 - 
Declara de Utilidade Pública a Associação Serviços 
Artísticos Sertão de Mato Grosso - ASASMT e dá 
outras providências 
- RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão, para exame de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e redação, o Projeto de Lei Legislativo n2 011/2026, 
que declara de utilidade públi a a Associação Serviços Artísticos Sertão de Mato Grosso 
- ASASMT e dá outras providências. 
O projeto vem acompanhado de sua justificativa, comprovante de 
protocolo, designação para análise nas comissões competentes e Parecer Jurídico da 
Procuradoria Legislativa. 
A Procuradoria J rídica desta Casa emitiu o Parecer Jurídico n2 036/2026, 
concluindo pela inadmissibili ade da tramitação, diante da ausência de comprovação 
do preenchimento dos requisitos legais exigidos para concessão do título de utilidade 
pública. 
II - ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA 
1. Iniciativa e competência Igislativa 
A matéria está dertro da competência legislativa do Município, conforme 
o art. 30, incisos 1 da Constituição Federal, e também do art. 32e 54 da Lei Orgânica 
Municipal de Sapezal, por tratar de: 
o Assunto de interesse lcaI; 
Contudo, embora a matéria seja formalmente de competência municipal e 
a iniciativa parlamentar seja admissível, a concessão de título de utilidade pública 
depende do cumprimento rigoroso dos requisitos previstos na Lei Municipal n2 
1.821/2025, especialmente q anto à demonstração efetiva de atividades prestadas de 
forma desinteressada em be efício da coletividade. 
Os documentos apresentados demonstram regularidade formal da 
entidade, porém não há comprovação suficiente de atuação concreta em projetos 
sociais, culturais ou comunitários permanentes no Município. 
Os registros juntados indicam predominantemente prestação de serviços 
terceirizados para eventos privados e contratações pontuais, sem evidência de 
atividade institucional continuada voltada ao interesse público. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
r 
ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Logo, a simples previsão estatutária de finalidades sociais não supre a 
exigência legal de demonstração prática da atividade social desenvolvida. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina 
pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei do Legislativo n 211/2026, por ausência de 
atendimento aos requisitos legais exigidos para concessão do título de utilidade 
pública municipal. 
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, 09 de abril de 2026. 
ELISTON GUARDA 
Relator - CLR 
aMIGUIL HEYJ IQ DA SILVA AILTON MONTEIRO DIAS 

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