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r. •j ESTADO DO MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N2 11/2026 -
Declara de Utilidade Pública a Associação Serviços
Artísticos Sertão de Mato Grosso - ASASMT e dá
outras providências
- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão, para exame de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação, o Projeto de Lei Legislativo n2 011/2026,
que declara de utilidade públi a a Associação Serviços Artísticos Sertão de Mato Grosso
- ASASMT e dá outras providências.
O projeto vem acompanhado de sua justificativa, comprovante de
protocolo, designação para análise nas comissões competentes e Parecer Jurídico da
Procuradoria Legislativa.
A Procuradoria J rídica desta Casa emitiu o Parecer Jurídico n2 036/2026,
concluindo pela inadmissibili ade da tramitação, diante da ausência de comprovação
do preenchimento dos requisitos legais exigidos para concessão do título de utilidade
pública.
II - ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA
1. Iniciativa e competência Igislativa
A matéria está dertro da competência legislativa do Município, conforme
o art. 30, incisos 1 da Constituição Federal, e também do art. 32e 54 da Lei Orgânica
Municipal de Sapezal, por tratar de:
o Assunto de interesse lcaI;
Contudo, embora a matéria seja formalmente de competência municipal e
a iniciativa parlamentar seja admissível, a concessão de título de utilidade pública
depende do cumprimento rigoroso dos requisitos previstos na Lei Municipal n2
1.821/2025, especialmente q anto à demonstração efetiva de atividades prestadas de
forma desinteressada em be efício da coletividade.
Os documentos apresentados demonstram regularidade formal da
entidade, porém não há comprovação suficiente de atuação concreta em projetos
sociais, culturais ou comunitários permanentes no Município.
Os registros juntados indicam predominantemente prestação de serviços
terceirizados para eventos privados e contratações pontuais, sem evidência de
atividade institucional continuada voltada ao interesse público.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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ESTADO DO MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Logo, a simples previsão estatutária de finalidades sociais não supre a
exigência legal de demonstração prática da atividade social desenvolvida.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei do Legislativo n 211/2026, por ausência de
atendimento aos requisitos legais exigidos para concessão do título de utilidade
pública municipal.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, 09 de abril de 2026.
ELISTON GUARDA
Relator - CLR
aMIGUIL HEYJ IQ DA SILVA AILTON MONTEIRO DIAS
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