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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaA viabilidade de instituir programa de regularização de débitos relacionados à pavimentação/asfaltamento na região da Chacará do Pedrão, mediante contrapartida dos moradores na execução de calçadas, na forma da lei.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada U —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T09:11:16.754858-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO Nº 36/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo a
viabilidade de instituir programa de regularização de débitos relacionados à
pavimentação/asfaltamento na região da Chácara do Pedrão, mediante
contrapartida dos moradores na execução de calçadas, na forma da lei.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade buscar solução equilibrada,
socialmente justa e administrativamente eficiente para uma realidade
enfrentada por diversas famílias daquela localidade, as quais convivem com
débitos vinculados à infraestrutura de pavimentação, ao mesmo tempo em
que a região ainda demanda avanços importantes na implantação e
padronização de passeios públicos adequados. A proposta pretende conciliar
a necessidade de regularização das pendências existentes com a promoção
de melhorias urbanísticas concretas, revertendo eventual passivo em
benefício direto para a coletividade.
A execução de calçadas representa medida de relevante interesse
público, pois contribui para a segurança dos pedestres, favorece a
acessibilidade de crianças, idosos e pessoas com deficiência, melhora a
organização urbana e valoriza o espaço público, promovendo mais dignidade
e melhor qualidade de vida aos moradores. Trata-se, portanto, de iniciativa
que pode gerar benefício duplo: de um lado, oportuniza ao cidadão um
caminho viável para regularização de sua situação perante o Município; de
outro, proporciona à Administração avanço real na infraestrutura urbana da
comunidade.
Registra-se que a adoção de medida dessa natureza requer avaliação
prévia por parte do Poder Executivo, a fim de verificar a forma mais
adequada para sua implementação, considerando a situação dos débitos
existentes, a definição de critérios claros, o acompanhamento da execução
dos serviços e a observância das normas aplicáveis. Assim, a presente
indicação busca sugerir que a Administração Municipal estude a melhor
forma de viabilizar a proposta, com a devida segurança jurídica e em atenção
ao interesse público.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que
promova os estudos necessários para verificar a viabilidade de criação de
programa de regularização dos débitos das famílias residentes na Chácara do
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Pedrão, com possibilidade de conversão da obrigação pecuniária em
contrapartida material voltada à construção de calçadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
fybiaa h
/ “Antônio Rodrigues da Siá
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 — Sapezal - MT

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