br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA A LEI Nº 1.650, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-19 Proposição transformada em lei
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-05-11 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P
2026-05-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-04-24 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-04-24 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-04-14 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-04-14 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T09:57:15.296293-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-11T09:57:03.694211-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITJ4JRA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ES1ADO DE MATO GROSSO 
PJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 01212026 
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de V 
Excelentíssimos legi 
Encaminhamos, em anexo, 
Lei n° 1.650, de 17 de junho de 2022, 
crônica em tratamento por hemodiálise f 
por esta Egrégia Casa do Povo, com a c 
de Sapezal - MT. 
locais, 
Projeto de Lei n° 01212026, que dispõe sobre a alteração da 
e concede auxílio financeiro aos portadores de doença renal 
i do município de Sapezal-MT, a fim de que ele seja apreciado 
uente aprovação. 
Submetemos à apreciação iessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
visa alterar a legislação municipal que iistitui o auxílio financeiro destinado aos pacientes em tratamento 
por hemodiálise, residentes no Municíp o de Sapezal, com o objetivo de promover a atualização do valor 
atualmente concedido. 
A proposta tem por finalid de equiparar o valor do referido auxílio ao montante pago a título 
de auxílio alimentação aos servidore públicos do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei 
Municipal n° 1.647/2022, buscando ass gurar maior justiça e adequação no atendimento às necessidades 
dos pacientes beneficiários. 
É importante destacar que s pacientes em tratamento por hemodiálise enfrentam uma rotina 
extremamente desgastante, que envol* deslocamentos frequentes, limitações físicas e elevados custos 
indiretos, especialmente com alimentaão adequada, transporte e cuidados contínuos com a saúde. Trata￾se de um público que demanda aterção especial do Poder Público, em razão da sua condição de 
vulnerabilidade. 
Nesse contexto, o valor 4ualmente concedido a título de auxílio mostra-se defasado frente 
às despesas efetivamente suportadasjpor esses pacientes, não atendendo de forma satisfatória à sua 
finalidade social. A equiparação prop4sta busca, portanto, recompor o poder de cobertura do beneficio, 
alinhando-o a um parâmetro já adotdo pela Administração Municipal, qual seja, o valor do auxílio 
alimentação pago aos servidores. 
Ademais, a proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, ao assegurar 
melhores condições mínimas para q4e os pacientes possam manter o tratamento de forma adequada, 
reduzindo impactos financeiros decortentes de sua condição de saúde. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a 
ÇLA1OIO JOSE SCARIOTE 
1Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André M4gi, no 1400, Centro. Municipio de 5apezal-MT - CEP no 78365-000 
Telefore (65) 3383.4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 
PREFEI1URA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
EStrADO DE MATO GROSSO 
ÈNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 012/2026 
ALTERA LEI N° 1.650, DE 17DE JUNHO DE 
2022. 
CLÁUDIO JOSÉ SC 
Grosso, no uso de suas atribuições 1 
Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o 
a viger com a seguinte redação: 
OTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
is, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de 
igo 2° da Lei n° 1.650, de 17 de junho de 2022, que passa 
"Art. 2° O 
ao do auxíl 
junho de 2 
Parágrafo 
periodicida 
Art. 2° Esta Lei 
disposições em contrário. 
or do auxílio financeiro previsto nesta Lei corresponderá 
tlimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.647, de 7 de 
observando, inclusive, o mesmo índice de reajuste. 
ico. O auxílio será devido por paciente em tratamento e terá 
mensal.". 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026. 
cl D10JOSE SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André M4ggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
TeIefoie (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 

open original →