PREFEITJ4JRA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ES1ADO DE MATO GROSSO
PJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 01212026
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de V
Excelentíssimos legi
Encaminhamos, em anexo,
Lei n° 1.650, de 17 de junho de 2022,
crônica em tratamento por hemodiálise f
por esta Egrégia Casa do Povo, com a c
de Sapezal - MT.
locais,
Projeto de Lei n° 01212026, que dispõe sobre a alteração da
e concede auxílio financeiro aos portadores de doença renal
i do município de Sapezal-MT, a fim de que ele seja apreciado
uente aprovação.
Submetemos à apreciação iessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
visa alterar a legislação municipal que iistitui o auxílio financeiro destinado aos pacientes em tratamento
por hemodiálise, residentes no Municíp o de Sapezal, com o objetivo de promover a atualização do valor
atualmente concedido.
A proposta tem por finalid de equiparar o valor do referido auxílio ao montante pago a título
de auxílio alimentação aos servidore públicos do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei
Municipal n° 1.647/2022, buscando ass gurar maior justiça e adequação no atendimento às necessidades
dos pacientes beneficiários.
É importante destacar que s pacientes em tratamento por hemodiálise enfrentam uma rotina
extremamente desgastante, que envol* deslocamentos frequentes, limitações físicas e elevados custos
indiretos, especialmente com alimentaão adequada, transporte e cuidados contínuos com a saúde. Tratase de um público que demanda aterção especial do Poder Público, em razão da sua condição de
vulnerabilidade.
Nesse contexto, o valor 4ualmente concedido a título de auxílio mostra-se defasado frente
às despesas efetivamente suportadasjpor esses pacientes, não atendendo de forma satisfatória à sua
finalidade social. A equiparação prop4sta busca, portanto, recompor o poder de cobertura do beneficio,
alinhando-o a um parâmetro já adotdo pela Administração Municipal, qual seja, o valor do auxílio
alimentação pago aos servidores.
Ademais, a proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, ao assegurar
melhores condições mínimas para q4e os pacientes possam manter o tratamento de forma adequada,
reduzindo impactos financeiros decortentes de sua condição de saúde.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a
ÇLA1OIO JOSE SCARIOTE
1Prefeito Municipal
Avenida Antônio André M4gi, no 1400, Centro. Municipio de 5apezal-MT - CEP no 78365-000
Telefore (65) 3383.4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br
PREFEI1URA MUNICIPAL DE SAPEZAL
EStrADO DE MATO GROSSO
ÈNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 012/2026
ALTERA LEI N° 1.650, DE 17DE JUNHO DE
2022.
CLÁUDIO JOSÉ SC
Grosso, no uso de suas atribuições 1
Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o
a viger com a seguinte redação:
OTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
is, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de
igo 2° da Lei n° 1.650, de 17 de junho de 2022, que passa
"Art. 2° O
ao do auxíl
junho de 2
Parágrafo
periodicida
Art. 2° Esta Lei
disposições em contrário.
or do auxílio financeiro previsto nesta Lei corresponderá
tlimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.647, de 7 de
observando, inclusive, o mesmo índice de reajuste.
ico. O auxílio será devido por paciente em tratamento e terá
mensal.".
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
cl D10JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André M4ggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
TeIefoie (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br