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f- Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO n° 101/2023
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que realize convênio com
academia de ginástica local para atletas de base do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo
Municipal que estabeleça convênio com academia de ginástica localizada nesta cidade com
a finalidade de dar suporte e treinamentos complementares para os atletas de base do
Município.
Entendemos que é viável o aperfeiçoamento das condições físicas dos atletas
que participam das competições de maior abrangência, tendo-se em vista que há um
envolvimento significativo desses alunos em competições regionais e nacionais, alcançando
resultados importantes que projetam o nome de Sapezal, tornando-a mais conhecida no
cenário brasileiro.
Por esses motivos é necessário que se disponibilize horários à esses atletas
junto às academias de ginástica instaladas neste município, selecionando aquelas que
melhor atendam às necessidades, seguindo-se os normativos e de acordo com os requisitos
legais.
Em face do exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na
aprovação desta indicação e, também, esperamos que o Prefeito Municipal procure atender
- dentro do possível - à sugestão ora formulada
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três.
AÍLTON MONTEIRO DIAS
VEREADOR
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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