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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAprova o Plano Municipal da Primeira Infância de Sapezal/MT (PMPI) para o decênio 2026-2036 e dá outras providências.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-14 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-13 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-04-24 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-04-24 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-04-14 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-04-14 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:07:27.945399-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-14T17:45:02.338716-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Educação, Saude e Assistência Social
MENSAGEM Nº 013/2026
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 14 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos. em anexo, o Projeto de Lei nº 016/2026, que visa aprovar o Plano
Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Sapezal/MT para o decênio 2026-2036, a fim de que ele
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
Este documento é o resultado de um esforço conjunto e atende ao que determina a Lei
Municipal nº 1.805/2024, consolidando um planejamento estratégico que coloca nossas crianças como
prioridade absoluta da gestão pública.
A necessidade de aprovação deste Plano mediante Lei específica fundamenta-se,
primordialmente, na cientificidade e no desenvolvimento humano. A ciência demonstra que é no periodo
entre o nascimento e os seis anos de idade que o cérebro humano se desenvolve com maior intensidade.
Investir nesta fase garante retornos sociais e econômicos imensuráveis a longo prazo, reduzindo taxas de
evasão escolar, criminalidade e desigualdade. Trata-se de uma oportunidade única de moldar o futuro de
nossa comunidade a partir de sua base mais fundamental.
Além disso, buscamos a continuidade como uma política de Estado. Ao aprovar o PMPI por
via legislativa, garantimos que estas metas não sejam apenas um programa de uma gestão específica, mas
uma diretriz que deverá ser seguida e monitorizada pelos próximos dez anos, independentemente das
trocas de governo. Esse caráter perene é o que diferencia o assistencialismo passageiro de uma verdadeira
reforma estrutural na proteção à infância.
Por fim, é importante destacar a intersetorialidade desta proposta. O Plano aqui apresentado
foi construído sob a ótica da integração entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e
Cultura, reconhecendo que a criança é um ser integral e as suas necessidades não podem ser tratadas de
forma isolada. Somente com a união de esforços e saberes poderemos oferecer o suporte necessário para
que cada pequeno cidadão de Sapezal alcance seu pleno potencial.
Pelas razões expostas, e certo da sensibilidade desta Casa com o futuro de Sapezal, solicito
o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei.
Assinada de forma digital por
CLAUDIO JOSE CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:48875554153 SCAROTEM8B/5554153
Dados: 202604.14 09-17:46 -04/00
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Mage, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabineterirsapezal mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
APROVA O PLANO MUNICIPAL DA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE SAPEZAL/MT
(PMPI) PARA O DECÊNIO 2026-2036 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância de Sapezal — PMPL,
constante no Anexo Único desta Lei, com vigência de 10 (dez) anos, como instrumento de
planejamento, gestão e integração das políticas públicas voltadas às crianças de O (zero) a 6 (seis)
anos de idade.
Art. 2º O PMPI de Sapezal fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei
Municipal nº 1.805, de 27 de agosto de 2024, no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal
nº 13.257/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º A execução e o monitoramento do PMPI serão coordenados pelo Comitê
Gestor Intersetorial.
Art. 4º O Plano Municipal da Primeira Infância poderá ser revisto e atualizado a cada
4 (quatro) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLAUDIO JOSE Assinado de forma digital
por CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488 SCARIOTE: 48B75554153
Dados: 2026.04.14
75554153 09:18:20 -0400"
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Mumcípio de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'isapezal mt gov br

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