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ESTADO DO MATO GROSSO
pÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 222/2026 —
Declara de Utilidade Pública a Associação de
Feirantes de Sapezal-MT, e dá outras
providências
1 — RELATÓRIO
Chega a esta C missão, para exame de constitucional idade,
legalidade, juridicidade, t cnica legislativa e redação, o Projeto de Lei
Legislativo n° 022/2026, q e declara de utilidade pública a Associação de
Feirantes de Sapezal e dá ou ras providências.
O projeto vem a mpanhado de sua justificativa, comprovante de
protocolo, designação par análise nas comissões competentes e Parecer
Jurídico da Procuradoria Leg slativa.
A Procuradoria urídica desta Casa emitiu o Parecer Jurídico n 2
042/2026, concluindo pela i admissibilidade da tramitação, diante da ausência
de comprovação do pre nchimento dos requisitos legais exigidos para
concessão do título de utilid de pública.
II — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA
1. Iniciativa e competência legislativa
A matéria está centro da competência legislativa do Município,
conforme o art. 30, incisos 1 Ja Constituição Federal, e também do art. 10, inciso
1, da Lei Orgânica Municipal de Sapezal, por tratar de:
• Assunto de interesse local;
Contudo, embor i a matéria seja formalmente de competência
municipal e a iniciativa pai amentar seja admissivel, a concessão de título de
utilidade pública depende c D cumprimento rigoroso dos requisitos previstos na
Lei Municipal n° 1.821/202. ,, especialmente quanto à demonstração efetiva de
atividades prestadas de fori ia desinteressada em benefício da coletividade.
Logo, a entidade ião cumpre as exigências legais necessárias para o
reconhecimento como utilic ade pública exigido na Lei Municipal n 2 1.821/2025.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
ESTADO DO MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
opina pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei do Legislativo n 922/2026, por
ausência de atendimento aos requisitos legais exigidos para concessão do título
de utilidade pública municipal.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, 15 de abril de 2026.
Relator - CLR
/7
MIc,16EL/HENRIU/E DA SIL
11erMor Presidente
?fom o Relator
contrário ao Relator
~ ~d A.
A1LTON MOTEIRO DIAS -W
Vereador - Membro
F) com o Relator
contrário ao Relator
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Cntro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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