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materia nº 102/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos servidores do município de Sapezal (MT).
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-07 À Secretaria Legislativa para Análise Indica ao Chefe do Poder Executivo que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos servidores do município de Sapezal (MT).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T08:57:27.234997-04:00 Aprovada por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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SLATlV0 
Í' Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO n° 102/2023 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a 
implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos 
servidores do município de Sapezal(MT). 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa tem a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo 
Municipal que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - 
destinado aos servidores públicos do município. 
A partir da edição da Constituição Federal de 1988 e suas repetidas 
alterações de ajuste, verifica-se uma série de inovações ao esboçar as aposentadorias dos 
servidores públicos e pensão para os dependentes destes, sendo um sistema bastante 
interessante, fundado em princípios atuariais e econômicos no sentido de assegurar o 
equilíbrio e proteção à família através de um Regime Próprio de Previdência Social. 
Cumpre salientar que esta indicação não acontece de forma empírica e 
decorrente apenas da vontade do governante e, tampouco, configura uma aventura 
tresloucada, eis que somente após um profundo e acurado estudo de viabilidade da 
implantação do Regime Próprio de Previdência é que a decisão poderá ser adotada. 
Face o exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na 
aprovação desta indicação e, também, com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal 
para a sugestão ora formulada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e três. 
RVEIRA 
VEREADOR 
Jaime Luiz Simon 
Ass. Legislativo 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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