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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPromove alteração na Lei Ordinária nº 1.601/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em imóveis locados à administração pública municipal, e dá outras providências.
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-05-08 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-05-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-05-08 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-05-08 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

da Silva 
Vereador 
, STADO DE MATO GROSSO 6 « MARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N9 26/2026 
Excelentíssimo Sri Presidente, 
Excelentíssimos Sijs. Vereadores, 
O Projeto de Lei ofa apresentado visa alterar a redação da Lei Municipal 
n° 1.601/2021, na sua Ementa e en i seus artigos l e 2°, onde se pretende modificar o texto 
original para estender a obrigatriedade da divulgação de dados sobre as locações 
promovidas pelo Poder Público Municipal para todo e qualquer bem móvel que for 
contratado pela Administração na condições previstas originalmente na Lei em questão. 
Com esta alteração proposta, os dados informativos da locação deverão ser 
expostos ao público seguindo-se os mesmos requisitos da Lei, tanto para bens móveis 
quanto para bens imóveis. 
Na prática, adici nou-se a obrigatoriedade de informação quanto às 
locações de bens móveis frequentemente efetivadas pelos órgãos da Administração 
Pública, onde podemos relacionar, exemplificadamente, os que poderão ser objeto de 
contratação nesta modalidade, quais sejam: veículos, máquinas, estruturas metálicas para 
eventos, banheiros químicos, etc. 
Justificamos esta roposta pelo fato que, se em relação aos bens imóveis 
existe a obrigatoriedade da divilgação das informações, da mesma maneira e com 
idêntica importância os dados relitivos às locações dos bens móveis devem ser expostos 
à população, prestigiando-se a publicidade dos gastos públicos. 
Esperando pela ireensão dos nobres pares quanto ao apresentado nesta 
Mensagem Legislativa e co )ndente Projeto Legislativo posto para análise e 
discussão, aguardamos pelo a dos integrantes desta Casa e contamos, igualmente, 
com a sanção da matéria pelo ito Municipal. 
AntTroas 
Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centrjo - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
STADO DE MATO GROSSO O CÂIAARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 26/2026 
OMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA 
1.601/2021, QUE DISPÕE SOBRE 
RIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA 
[IMÓVEIS LOCADOS À ADMINISTRAÇÃO 
BLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
O VIDÊNCIAS. 
Os vereadores, que ao final ubscreve esta proposição, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, e tendo em i vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1 0A Ementa da Lei M 
redação: 
Dispõe sobre a obrigator 
locados à Administração Pública 
providências. 
Art. 20O art. 1° da Lei M 
redação: 
ipal n° i .601/2021 passa a vigorar com a seguinte 
e de fixação de placa em bens móveis e imóveis 
icipal, informando os dados da locação, e dá outras 
pal n° 1.601/2021 passa a vigorar com a seguinte 
Art. 1° Fica obrigatória para todo e qualquer bem móvel ou imóvel locado à 
Administração Pública, Direta ou lilidireta e Autarquias do Município de Sapezal, a 
colocação e manutenção pelo órgão rsponsáve1, em local visível, de placa indicativa com 
todos os dados sobre a locação, com s seguintes informações: 
1 - Objeto do contrato de loca 
II - Prazo de vigência (início 
III - Valor da locação; 
IV - Nome do proprietário do 
Art. 3° O art. 2° da Lei 
redação: 
io, com as especificações do bem móvel ou imóvel; 
término); 
móvel ou imóvel. 
n° 1.601/202 1 passa a vigorar com a seguinte 
Art. 2° A placa deverá ser afixaila na parte frontal ou lateral do objeto locado, onde 
tenha melhor visibilidade, podendo se ij confeccionada de qualquer material e obedecendo 
às medidas de 45cm X 30 cm. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEPI 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
STADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sala das Sessões da Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de maio 
do ano de 2026. 
Lean 4am o da Silva Afito ~~o­nteirMias 
Vereador Vereador 
Avenida .Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 178.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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