da Silva
Vereador
, STADO DE MATO GROSSO 6 « MARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MENSAGEM LEGISLATIVA N9 26/2026
Excelentíssimo Sri Presidente,
Excelentíssimos Sijs. Vereadores,
O Projeto de Lei ofa apresentado visa alterar a redação da Lei Municipal
n° 1.601/2021, na sua Ementa e en i seus artigos l e 2°, onde se pretende modificar o texto
original para estender a obrigatriedade da divulgação de dados sobre as locações
promovidas pelo Poder Público Municipal para todo e qualquer bem móvel que for
contratado pela Administração na condições previstas originalmente na Lei em questão.
Com esta alteração proposta, os dados informativos da locação deverão ser
expostos ao público seguindo-se os mesmos requisitos da Lei, tanto para bens móveis
quanto para bens imóveis.
Na prática, adici nou-se a obrigatoriedade de informação quanto às
locações de bens móveis frequentemente efetivadas pelos órgãos da Administração
Pública, onde podemos relacionar, exemplificadamente, os que poderão ser objeto de
contratação nesta modalidade, quais sejam: veículos, máquinas, estruturas metálicas para
eventos, banheiros químicos, etc.
Justificamos esta roposta pelo fato que, se em relação aos bens imóveis
existe a obrigatoriedade da divilgação das informações, da mesma maneira e com
idêntica importância os dados relitivos às locações dos bens móveis devem ser expostos
à população, prestigiando-se a publicidade dos gastos públicos.
Esperando pela ireensão dos nobres pares quanto ao apresentado nesta
Mensagem Legislativa e co )ndente Projeto Legislativo posto para análise e
discussão, aguardamos pelo a dos integrantes desta Casa e contamos, igualmente,
com a sanção da matéria pelo ito Municipal.
AntTroas
Vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centrjo - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
STADO DE MATO GROSSO O CÂIAARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 26/2026
OMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA
1.601/2021, QUE DISPÕE SOBRE
RIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA
[IMÓVEIS LOCADOS À ADMINISTRAÇÃO
BLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
O VIDÊNCIAS.
Os vereadores, que ao final ubscreve esta proposição, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e tendo em i vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1 0A Ementa da Lei M
redação:
Dispõe sobre a obrigator
locados à Administração Pública
providências.
Art. 20O art. 1° da Lei M
redação:
ipal n° i .601/2021 passa a vigorar com a seguinte
e de fixação de placa em bens móveis e imóveis
icipal, informando os dados da locação, e dá outras
pal n° 1.601/2021 passa a vigorar com a seguinte
Art. 1° Fica obrigatória para todo e qualquer bem móvel ou imóvel locado à
Administração Pública, Direta ou lilidireta e Autarquias do Município de Sapezal, a
colocação e manutenção pelo órgão rsponsáve1, em local visível, de placa indicativa com
todos os dados sobre a locação, com s seguintes informações:
1 - Objeto do contrato de loca
II - Prazo de vigência (início
III - Valor da locação;
IV - Nome do proprietário do
Art. 3° O art. 2° da Lei
redação:
io, com as especificações do bem móvel ou imóvel;
término);
móvel ou imóvel.
n° 1.601/202 1 passa a vigorar com a seguinte
Art. 2° A placa deverá ser afixaila na parte frontal ou lateral do objeto locado, onde
tenha melhor visibilidade, podendo se ij confeccionada de qualquer material e obedecendo
às medidas de 45cm X 30 cm.
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STADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE SAPEZAL
Sala das Sessões da Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de maio
do ano de 2026.
Lean 4am o da Silva Afito ~~onteirMias
Vereador Vereador
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