PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Educacão, Saude e Assistência Social
MENSAGEM Nº 017/2026 . Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 07 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei nº 017/2026, que dispõe sobre a instituição do
“Selo Contador Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa” no Município de Sapezal, a
fim de que ele seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecer os Fundos Municipais da
Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, mecanismos vitais para o financiamento de políticas públicas
e projetos sociais voltados às crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade em nossa
cidade.
O cerne desta iniciativa é o reconhecimento do papel social do Contador. Este profissional é
o elo direto entre o contribuinte e a Receita Federal, possuindo o conhecimento técnico necessário para
orientar que parte do Imposto de Renda (que já seria pago de qualquer forma) permaneça em Sapezal, em
vez de ser destinado ao Tesouro Nacional.
A relevância deste Projeto de Lei pauta-se, primordialmente, no fomento à cidadania fiscal,
uma vez gue incentiva a destinação legal diretamente para as causas sociais locais, sem que isso represente
qualquer ônus financeiro adicional ao cidadão. Paralelamente, a iniciativa promove a valorização
profissional ao estabelecer o Selo como uma forma de gratidão pública e um relevante diferencial
competitivo para os escritórios de Sapezal que abraçam a responsabilidade social.
Essa estrutura assegura maior eficiência administrativa, pois, ao vincular a certificação à
campanha oficial da Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, garante-se que as
doações sejam devidamente coordenadas e direcionadas às reais prioridades do município.
Por fim, o projeto fortalece a sustentabilidade do terceiro setor, permitindo que, com o aporte
de novos recursos nos Fundos Municipais, as entidades sociais de Sapezal ampliem seus atendimentos e
elevem a qualidade de vida de centenas de famílias.
Diante do exposto. e considerando que a medida não gera gastos imprevistos, mas sim
potencializa a arrecadação de recursos para áreas prioritárias, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo rumo a uma Sapezal mais solidária
e participativa.
CLAUDIO JOSE Assinado e forma diga
au
SCARIOTE:48875554 Coaporeasersssaiss
153 Dadas: 20260507 09:48:56 04/00
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete vsapezal. mt gov. br
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
! ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LET Nº 017/2026
INSTITUI O “SELO CONTADOR AMIGO DA
CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA
IDOSA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE
PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE QUE PROMOVAM A
DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sapezal o “Selo Contador Amigo da Criança, do
Adolescente e da Pessoa Idosa”, destinado a reconhecer escritórios de contabilidade e contadores
autônomos que incentivem e promovam a destinação de percentuais do Imposto de Renda aos Fundos
Municipais respectivos.
Art. 2º Farão jus ao Selo os profissionais ou escritórios que comprovarem a efetiva
destinação de recursos de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) para os Fundos Municipais de Sapezal no
ano-calendário anterior ao da concessão.
Art. 3º Os profissionais ou escritórios que mais se destacarem no volume de captação ou
número de doadores poderão receber, além do Selo, uma Placa de Reconhecimento Especial.
Parágrafo único. A análise do cumprimento dos requisitos e a seleção dos contemplados
será realizada, conjuntamente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMPD.
Art. 4º A entrega do Selo ocorrerá anualmente, em evento organizado pelos Conselhos
Municipais em parceria com o Poder Executivo de Sapezal.
Art. 5º Os detentores do Selo terão o direito de:
| - Utilizar a logomarca oficial do Selo em seus materiais de expediente, sites e publicidades
durante o período de validade da certificação (1 ano):
II - Ter sua marca ou nome divulgado como "Parceiro do Município" nos canais oficiais de
comunicação da Prefeitura de Sapezal.
Art 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentará a presente Lei por Decreto, caso
necessário.
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(7sapezal mt gov br
GN PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
E = ESTADO DE MATO GROSSO
4
CAS CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 07 de maio de 2026.
CLAU DIO JOSE Assinado de forma digital
por CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488 scarioTE48875554153
Dados: 2026.05.07
75554153 09:50:08 -04/00'
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Mages, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteraisapezal.mt gov.br