texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Sapezal
o
Estado de Mato Grosso
MENSAGEM LEGISLATIVA n. °26/2023
Sapezal/MT, 06 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação e consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei
para alteração da Lei Complementar n° 010/2013 - Código de Obras do Município de Sapezal.
Na forma em que a Lei se apresenta hoje, quando um particular pretende edificar uma
obra que invada o recuo, ainda que seja a edificação principal no imóvel, precisa apresentar junto
ao departamento de engenharia da prefeitura, dois projetos arquitetõnicos, um relacionado a obra
principal e outro relacionado a parte em que se pretende invadir o recuo.
Ou seja, ainda que a obra a qual se pretenda, seja realizada simultaneamente, o
profissional técnico contratado precisa realizar dois projetos apartados, um para obtenção de
alvará de construção e outro para autorização especial de construção (invasão de recuo), gerando
uma despesa financeira maior para o particular.
Eis que são gerados dois protocolos, dois processos apartados referente a mesma
construção, causando um trabalho desnecessário a equipe técnica de análise de projetos na
Prefeitura Municipal. Além disso, são geradas duas guias para pagamento que, ao nosso ver,
também são desnecessárias já que a base de cálculo para cálculo de edificações é o m 2de uma
obra.
Veja bem, o que se pretende com este projeto não é dispensar a cobrança da autorização
especial para construção e sim, inclui-Ia no alvará de construção quando a pretensão de invasão
de recuo for apresentada juntamente com o projeto de edificação da obra principal do imóvel.
Sendo o que trazemos neste momento para encaminhamento e tramitação segundo o
Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
V LO 0t6 a 1 Wv'
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br
Câmara Municipal de Sapezal
o
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°
010/2013 - CÓDIGO DE OBRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Mauro Antônio Galvão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1° Acrescenta o §3° ao art. 104 da Lei Complementar n°010/2013 que vigerá
com a seguinte redação:
§30 - A Autorização Especial será incorporada ao Alvará de construção da
edificação principal quando apresentados simultaneamente, ficando dispensado a
apresentação de dois projetos arquitetônicos apartados.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos seis dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Mauro Antoti Galvao
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br
open original →