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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAltera a lei complementar n° 010/2013 - código de obras e dá outras providências.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada
2023-12-14 Proposição transformada em lei
2023-12-12 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-11-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-11-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-11-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-11-07 À Secretaria Legislativa para Análise Altera a lei complementar n° 010/2013 - código de obras e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T09:32:57.335156-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-12-11T09:31:48.996523-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Sapezal 
o 
Estado de Mato Grosso 
MENSAGEM LEGISLATIVA n. °26/2023 
Sapezal/MT, 06 de novembro de 2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação e consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei 
para alteração da Lei Complementar n° 010/2013 - Código de Obras do Município de Sapezal. 
Na forma em que a Lei se apresenta hoje, quando um particular pretende edificar uma 
obra que invada o recuo, ainda que seja a edificação principal no imóvel, precisa apresentar junto 
ao departamento de engenharia da prefeitura, dois projetos arquitetõnicos, um relacionado a obra 
principal e outro relacionado a parte em que se pretende invadir o recuo. 
Ou seja, ainda que a obra a qual se pretenda, seja realizada simultaneamente, o 
profissional técnico contratado precisa realizar dois projetos apartados, um para obtenção de 
alvará de construção e outro para autorização especial de construção (invasão de recuo), gerando 
uma despesa financeira maior para o particular. 
Eis que são gerados dois protocolos, dois processos apartados referente a mesma 
construção, causando um trabalho desnecessário a equipe técnica de análise de projetos na 
Prefeitura Municipal. Além disso, são geradas duas guias para pagamento que, ao nosso ver, 
também são desnecessárias já que a base de cálculo para cálculo de edificações é o m 2de uma 
obra. 
Veja bem, o que se pretende com este projeto não é dispensar a cobrança da autorização 
especial para construção e sim, inclui-Ia no alvará de construção quando a pretensão de invasão 
de recuo for apresentada juntamente com o projeto de edificação da obra principal do imóvel. 
Sendo o que trazemos neste momento para encaminhamento e tramitação segundo o 
Regimento Interno da Casa. 
Atenciosamente, 
V LO 0t6 a 1 Wv' 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br 
Câmara Municipal de Sapezal 
o 
Estado de Mato Grosso 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26/2023 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
010/2013 - CÓDIGO DE OBRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Vereador Mauro Antônio Galvão, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1° Acrescenta o §3° ao art. 104 da Lei Complementar n°010/2013 que vigerá 
com a seguinte redação: 
§30 - A Autorização Especial será incorporada ao Alvará de construção da 
edificação principal quando apresentados simultaneamente, ficando dispensado a 
apresentação de dois projetos arquitetônicos apartados. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos seis dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e três. 
Mauro Antoti Galvao 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br 

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