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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre alterações nas Leis N° 1.052, 1.053 e 1.054 de 20 de maio de 2013.
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer contábil
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-05-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-05-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T08:20:47.767216-04:00 Rejeitado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 34

be PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
| e] ESTADO DE MATO GROSSO
CNP 01.614.225/0001-09.. -
uia Educação, Saude e Assistência Sociat
Obras S Public Agroind Comércio e Turtam
Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM Nº 015/2026 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 15 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
É o presente para, em anexo. encaminhar o Projeto de Lei nº 015/2026. a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do Regimento Interno
desta Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações no Quadro de Pessoal da
Administração Pública Itunicipal, alterando os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração do Executivo.
da Saúde e Educação. abrangendo a criação. exclusão e modificação de cargos de forma a adequar a
estrutura administrativa às atuois necessidades da Administração Pública.
As mudanças propostas se justificam na necessidade de reestruturação do quadro funcional,
tendo em vista à niodernização da máquina pública, o aprimoramento dos serviços prestados à população
ea arimização da alocação de recursos rumanos.
*s ampl
Adminisiação e cdu
es propostas «isam suprir demandas crescentes em áreas estratégicas da
ão. garantindo a etetividade das políticas públicas.
Em anexo segue o impacto orçamentário das alterações propostas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis,
certos de sua importância para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento do serviço público
municipal
CLAUDIO JOSE Assinado de forma digital
por CLAUDIO JOSE
SCARICTE:488 scarioTEs837>554153
ados: 2026.05.
75554153 csonsaosoo
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
“4 Centro. Me
ES 4500 cab
pezal-MT - CEP nº 78 3653-000
mt gov br
X
d PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
za a, ESTADO DE MATO GROSSO
«> CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº
1.052, 1.053 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT. no uso de suas
atribuições legais. encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1ºFica alterada a “TABELA VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”. do Anexo II. da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013. passando
a viger com a seguinte mudança, na forma do Anexo 1 desta lei:
[- O cargo de “Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura” passará a dispor
de vencimentos correspondentes à “DAS 2”:
II - Criação do cargo de “Coordenador do Departamento de Agricultura”, com 01 (uma) vaga
e vencimentos correspondentes à “DAS 4”.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico” do ANEXO XI. da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013. a descrição das atribuições do cargo
de “Coordenador do Departamento de Agricultura”, que segue no Anexo II.
Art. 2º Fica alterada a “TABELA Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO”, do Anexo II, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2015.
passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo III desta lei:
|- O cargo de “Chefe de Departamento de Licitação” passará a dispor de vencimentos
correspondentes à “DAS |”:
1] - O cargo de “Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e
Planejamento” passará a dispor de vencimentos correspondentes à “DAS 4”.
IL - Criação do cargo de “Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e
Planejamento”, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes àa“DAS 3”.
IV - Criação do cargo de “Assessor de Contratação Pública”, com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à “DAS 4”;
V — Extinção dos cargos comissionados de “Pregoeiro” e de “Analista de Procedimentos
Licitatórios”.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “2. Secretaria Municipal de Administração e
Avemda Antômo Andre Maggi. nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Ielefone (65) 3383-4500 - gabinete «sapezal,mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
N ” ESTADO DE MATO GROSSO
Cimo CNPJ 01.614.225/0001-09
Planejamento” do ANEXO XI, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos
cargos de “Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e Planejamento” e “Assessor de
Contratação Pública”. que segue no Anexo IV.
Art, 3º Fica alterada a “TABELA Il - GABINETE DO PREFEITO(A)”. do Anexo Il. da Lei
nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças. na forma do Anexo V desta
lei:
|- Ampliação de vagas para o cargo de “Assessor Especial [” acrescentando 02 (duas) vagas
áquelas existentes:
Il - Criação do cargo de “ Assessor de Comunicação”, com 02 (duas) vagas e vencimentos
correspondentes à “DAS 7”.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “1. Gabinete do Prefeito” do ANEXO XI. da Lei
nº 1.052. de 20 de maio de 2013. a descrição das atribuições do cargo de “Assessor de Comunicação”, que
segue no Anexo VI.
Art, 4º Fica alterada a “TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA”, do Anexo IL. da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as
seguintes mudanças. na forma do Anexo VII desta lei:
| - Criação do cargo de “Diretor da Alta Complexidade”, com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à “DAS 4”:
If - Criação do cargo de “Coordenador da Mulher”, com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à “DAS 8”:
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “4. Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania” do ANEXO X1, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos cargos
de “Diretor da Alta Complexidade” e “Coordenador da Mulher”, que segue no Anexo VIII.
Art. 5º Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças:
| - Fica alterada a “TABELA X”, tabela de vencimentos para o cargo de “Auditor Público
Interno - 40 horas” na forma do Anexo IX desta lei;
1] - Fica excluído o cargo de “Contador - 40 horas” da tabela de vencimentos “TABELA IV”:
Il. Fica criada a “TABELA XI”, tabela de vencimentos para o cargo de “Contador - 40
horas” na forma do Anexo IX desta lei.
Art. 6º Fica alterada a “TABELA VIH - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO”,
do Anexo II, da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de “Assessor Operacional de
Avenida Antômo Andre Mages. nº 1400. Centro, Mumcipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (63) 3383-4500 - gabimete à sapezal.mt gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
( 1) ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Procuradoria”, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à “DAS 4”, passando a viger na forma
do Anexo X desta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “7. Procuradoria Jurídica do Município”. do Anexo
XI da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de “ Assessor Operacional
De Procuradoria”. que segue no Anexo XI desta lei.
Art.7º Fica alterada a “TABELA VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS
E SERVIÇOS URBANO”. do Anexo II. da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de
“Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos” com 0] (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à “DAS 1”. na forma do Anexo XII desta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item “6. Secretaria Municipal de Viação. Obras e Serviços
Urbanos” do ANEXO XL da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de
“Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação. Obras e Serviços Urbanos”, que segue no Anexo XIII.
Art. 8º Fica alterado o Anexo 1 da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013. passando a viger com
as seguintes mudanças:
1 - Ampliação de vagas para o cargo de “Psicólogo”, acrescentando 02 (duas) vagas âquelas
existentes;
1 — Ampliação de vagas para o cargo de “Assistente Social”, acrescentando 02 (duas) vagas
àquelas existentes:
HI — Ampliação de vagas para o cargo de “Motorista de Veículos Pesados”, acrescentando 06
(seis) vagas àquelas existentes;
IV - Ampliação de vagas para o cargo de “Analista de Procedimentos Licitatórios”,
acrescentando 02 (duas) vagas àquelas existentes;
V — Ampliação de vagas para o cargo de “Operador de Máquina Leve”, acrescentado 03 (três)
vagas âquelas existentes:
VI - Ampliação de vagas para o cargo de “Mecânico”, acrescentado 01 (uma) vaga àquelas
existentes.
Art. 9º Fica alterada a “TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO”. do Anexo II. da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes
mudanças:
I- Ampliação de vagas para o cargo de “Assessor Especial II” acrescentando 01 (uma) vaga
àquelas existentes;
II — Extinção do cargo de “Assessor de Arrecadação e dívida Ativa”.
Avenida Antônio André Mages, nº 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Yelefone (65) 3383-4500 - gabinete «sapezal.mt gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
| ESTADO DE MATO GROSSO
(
q À CNPJ 01.614.225/0001-09
Art.10. Fica alterada a “TABELA VI”, tabela de vencimentos para o cargo de “Guarda
Municipal - 40 horas” do Anexo V da Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013. passando a viger na forma do
Anexo XIV desta lei.
Art.11. Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.053, de 20 de maio de 2013. passando a viger com
as seguintes mudanças:
| — Ampliação de vagas para os cargos de “Psicólogo”. “Nutricionista” e ”Enfermeiro”
acrescentando 01 (uma) vaga para cada um daquelas existentes:
IL Ampliação de vagas para o cargo de “Fisioterapeuta”, acrescentando 02 (duas) vagas
áquelas existentes;
IH - Ampliação de vagas para o cargo de “Médico Clínico Geral — 40 horas”, acrescentando
01 (uma) vaga áquelas existentes.
Art. 12. Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.053, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças. na forma do Anexo XV desta lei:
| — Criação cargo de “Coordenador Atenção Básica”, com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à “DAS 5”:
H — Criação cargo de “Coordenador Saúde Bucal”, com 01 (uma) vaga € vencimentos
correspondentes à “DAS 5”;
Wi — Criação cargo de “Diretor do SAMU”, com Ol (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à “DAS 4º.
Parágrafo único. Fica acrescido ao ANEXO IX, da Lei nº 1.053, de 20 de maio de 2013, a
descrição das atribuições dos cargos de “Coordenador Atenção Básica”, “Coordenador Saúde Bucal” e
"Diretor do SAMU”. que segue no Anexo XVI.
Art. 13. Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças:
| — Ampliação de vagas para o cargo de “Psicólogo” acrescentando 03 (três) vagas áquelas
existentes:
[1 - Ampliação de vagas para o cargo de “Professor Graduado”. acrescentando 17 (dezessete)
vagas áquelas existentes;
II — Ampliação de vagas para o cargo de “Psicopedagogo” acrescentando 02 (duas) vagas
áquelas existentes.
Avemda Antônio Andre Magei, nº 1401 Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Teletune (05) 3383-4500 - gabinete u-sapezal mt gov br
H
X
á V PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
7] ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Ed
Art. 14, Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, para ampliar as
vagas para o cargo de “Instrutor Cultural” acrescentando 08 (oito) vagas áquelas existentes.
Art. 15. Fica declarado em extinção o cargo de provimento efetivo de “Pregoeiro”,
extinguindo-se definitivamente por ocasião da vacância da única vaga existente.
Art. 16. Fica incluido o art. 10-A na Lei nº 1.052, de 20 de maio de 2013, que vigerá com a
seguinte redação:
“Seção HI
Da Gratificação Especial
Art. 10-A. A gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro corresponderá
“o percentual de 80% (oitenta por cento), incidente sobre o vencimento do
servidor efetivo designado, o qual passará a integrar o regime de dedicação
exclusiva enquanto perdurar a designação. ”
Art. 17. O Anexo XL item “2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento” da Lei
nº 1.052, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei, alterando os requisitos
para investidura no cargo de “Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura”.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal/MT, 15 de maio de 2026.
4
/
iza,
CLÁUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Avenida Antônio André Mages. nº 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete? sapezal.mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
( )
No By
copo
TABELA VI
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor
1 CDS -SM Secretário Municipal de Desenvolvimento R$ 22,326.37
Econômico
1 DAS? Diretor do Departamento de Meio R$ 10.270,92
Ambiente e Agricultura
1 Re um
| DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e R$ 8.216,73
Comércio e Turismo
+
1 DAS4 Coordenador do Departamento de R$ 8.216,73
Agricultura
A
3 DAS 7 Assessor Especial IH R$ 5.135,48
L
1 DAS 10 Assessor 1 R$ 3.451,01
ê [Das m Assessor R$ 2.773,17
Lo
Avenida Antânio André Maggi. nº 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Tetetone (65) 3383-4500 - gabinete a sapezal.mt gov br
&
20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
É 2 ESTADO DE MATO GROSSO
8 Ro CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO II
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Sintese dos deveres: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa
desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias para o desenvolvimento das atividades
agrícolas e pecuárias do municipio.
Descrição de atribuições: Planejar. coordenar e monitorar a execução de planos, programas e políticas públicas
voltados ao desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária (especialmente de pequeno e médio porte) e da
agricultura familiar. Promover o intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas (federais, estaduais e
municipais). privadas e ONGs. visando a captação de recursos, tecnologias, assistência técnica e extensão rural.
Fomentar o associativismo, o cooperativismo e a diversificação agricola, incentivando a agregação de valor aos
produtos rurais e a integração das cadeias produtivas com os mercados locais € regionais. Coordenar ações de
vigilância, controle de pragas, zoonoses e outras ameaças à produção, em colaboração com órgãos de defesa sanitária
das esferas estadual e federal. Gerenciar projetos de infraestrutura rural, incluindo a manutenção de estradas vicinais,
eletrificação e viabilização do acesso à água (irrigação, perfuração de poços e proteção de nascentes) em articulação
com os órgãos competentes. Auxiliar na elaboração e acompanhamento das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
organizar processos administrativos, emitir pareceres técnicos e orientar sobre a legislação específica do setor.
Elaborar relatórios, estatísticas e indicadores de produção para subsidiar as decisões da Secretaria, mantendo o
controle sobre os resultados das ações desenvolvidas e o desempenho dos servidores lotados na pasta. Elaborar
relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos
resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria. Assessorar à Secretaria em assuntos de sua competência e executar
outras atividades correlatas ou designadas pela administração superior para o bom andamento dos serviços públicos.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Ensino superior completo em área das Ciências Agrárias.
Avenida Antônio Andre Maggi, nº 1400. Cemtro. Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 3605-000
Ieletone (65) 3383-4500 - gabinete u'sapezai mt gov br
TABELA HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO II
NISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Departamento Quantidade | Símbolo Denominação 7 Valor
CDS - . os . .
I sM Secretaria de Administração e Planejamento R$ 22.326,37
+ )
1 DAS3 Diretor Administrativo da Secretaria de RS 9.243,83
Administração e Planejamento
E DAS 5 Assessor Especial | R$ 7.189,64
3 DAS 6 Assessor Especial Il R$5.751,71
D q 15 DAS 7 Assessor Especial IJ] R$ 5.135,48
epartamento de
Gestão da Secretaria Io DAS 10 Assessor 1 R$ 3.451,01
M DAS | 1 Assessor II IE R$ 2.773,17
1 DAS 12 Assessor III R$ 2.251,39
|
1 DAS 6 Chefe de Arquivo Documental R$S.75171 |
—
1 DAS 2 Diretor do Almoxarifado Municipal R$ 10.270,92
Ma Tm L |
Chefe de Manutenção Predial e Veículos da
1 pasto Secretaria de Administração e Planejamento R$ 8.216,75
Departamento de = -
Engenharia é 1 DAS | Diretor do Depaparanie Engenharia e R$ 12.982,44 |
Arquitetura q |
I s1 [o Diretor do Departamento de Recursos | R$ 12.982,44 |
Departamento de Í DA Humanos 8 12.982,
Recursos Humanos 1
1 DAS 2 Diretor Adjunto de Recursos Humanos R$ 10.270,92 |
a mto de | DAS 2 Diretor do Departamento de Informática R$ 10.270,92
A
pepino de 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Trânsito R$ 8.216,73 |
Departamento de I DAS 1 Chefe de Departamento de Licitação R$ 12.982,44
Licitação | DAS 4 Assessor de Contratação Pública R$ 8.216,73
Departamento de 1 DAS 2 E Diretor do Departamento de Compras R$ 10.270.92 |
|
Compras 1 DAS2 Analista de Contratos R$ 10.270,92
Departamento de 1 DAS 6 Chefe de Departamento de Regularização R$ 5.751.71
Avenida Antônio Andre Maggi. nº 1400. Centro, Municipto de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabimetea'sapezal.mt gov br
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
[E A. »] ESTADO DE MATO GROSSO
Ro CNPJ 01.614.225/0001-09
= as T
Regularização Fundiária
Fundiária |
- =
D E 7
epartamento de R$ 7.189,64
Apoio ao Serviço | . Chefe da Junta de Serviço Militar e Setor de
e l DAS 5 E É
Militar de Identificação
Identificação
ne rtamento d F [ R$ 718964 |
epartamento de q NE 189.
Apoio do SINE 1 DAS 5 | Chefe do SINE Sapezal
Departamento de É « R$ 7.189.604
Apoio do PROCON J DAS$5 Chefe do PROCON
|
Deparameno ao 1 DAS 5 Chefe do Departamento de Patrimônio ESpIBAoA À
Patrimônio
Wenida Antônio Andre Maggi nº 1400, Centro. Mumeipio de Sapezal-MT - CLP nº 78 3605-100
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete « sapezal.mi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
És 5 ESTADO DE MATO GROSSO
88: CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO IV
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Síntese dos Deveres: Compete ao Diretor Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas. patrimoniais e de apoio logístico da Secretaria de Administração e Planejamento, assegurando a
eficiência, a transparência e a estrita observância da legalidade nos processos internos e externos. Incumbe-lhe, ainda.
prestar suporte técnico e administrativo, bem como assessorar diretamente o Secretário Municipal de Administração
e Planejamento no desempenho de suas atribuições institucionais.
Descrição das Atribuições: Auxiliar, subsidiar e assessorar O Secretário Municipal no planejamento, coordenação.
normatização e acompanhamento da execução dos planos e programas propostos para os departamentos vinculados à
Secretaria: Elaborar, implementar e acompanhar rotinas administrativas no âmbito da Secretaria: Acompanhar a
execução orçamentária e propor medidas de racionalização e otimização dos recursos públicos: Apoiar o Secretário
na formulação e implementação de propostas de capacitação e desenvolvimento dos servidores: Coordenar os
processos de controle e gestão dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria: Assessorar o Secretário
na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução financeira dos projetos e atividades
institucionais; Identificar necessidades e propor condições para aprimorar o desempenho e a integração da equipe
técnica: Acompanhar os pagamentos realizados, elaborando e apresentando relatórios gerenciais periódicos,
destinados a subsidiar a análise e a tomada de decisão pela Administração; Supervisionar as rotinas e atividades do
Almoxarifado Central: Coordenar as atividades de agendamento e organização de eventos realizados no auditório do
Paço Municipal; Auxiliar na gestão do Departamento de Tecnologia da Informação: Supervisionar e acompanhar as
demandas de manutenção da estrutura administrativa do Paço Municipal; Executar outras atribuições correlatas que
lhe forem delegadas, observados os princípios da Administração Pública.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
a:
Cargo: ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Síntese dos deveres: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais na fase preparatória
das licitações e contratações diretas, com O fim de padronizar rotinas e garantir, na origem, a conformidade dos
processos de contratação pública.
Descrição de atribuições:
Assessorar as unidades requisitantes na modelagem preliminar das contratações públicas, visando, ainda na fase de
preparatória, que os parâmetros técnicos e jurídicos sejam observados, de modo que, no maior grau possível, os
processos cheguem saneados ao Departamento de Licitações, para a atuação dos demais agentes públicos
competentes. Monitorar rotinas de instrução documental no âmbito das Secretarias. sugerindo às unidades
requisitantes o aperfeiçoamento de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e outros artefatos de
planejamento, inerentes às contratações públicas, em benefício da eficiência, conformidade e celeridade
administrativa; Orientar os gestores quanto à formalização adequada das justificativas para contratações, a fim de que
a motivação dos atos administrativos esteja clara e robusta perante os órgãos de controle; Atuar como elo técnico
entre as Secretarias e o órgão jurídico, traduzindo as orientações e pareceres da Procuradoria em providências
administrativas concretas para o saneamento de pendências processuais, prestando suporte prévio à atuação dos
Analistas, Agente de contratação ou Pregoeiro; Propor a padronização de procedimentos internos de compras, focando
na qualidade da instrução originária para otimizar o fluxo de trabalho e reduzir o tempo de trâmite na fase externa:
Atuar diretamente na realização dos processos administrativos de contratação direta, assessorando as secretarias e
servidores, garantindo a legalidade na contratação desde seu nascedouro até a publicação.
Executar outras tarefas correlatas de assessoramento, compatíveis com a natureza de apoio à gestão estratégica do
cargo.
Avemda Antônio Andre Maggn. nº 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 3645-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete usapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Condições de trabalho:
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: Minima de 18 anos.
Escolaridade: Nível Superior Completo
ANEXO V
TABELA Il
GABINETE DO PREFEITO (A)
—
Quantidade | Símbolo Iê Denominação E Valor
0! DAS ! | Assessor de Convênios e Projeto | R$ 12.982,44
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 9.243,83
04 DAS 5 E Assessor Especial E R$ 7.189,64
01 DAS$8 | Assessor de Assuntos Indígenas | R$ 4.108,35
02 DAS 7 L Assessor de Comunicação R$ 5.135,48 |
01 DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 10.270,92
Avenida Antônio André MaggL. nº 1400. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabmetera sapezal mt.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
q S » ESTADO DE MATO GROSSO
Cep N 1.614. 01-
CNPJ 0 225/0001-09
ANEXO VI
ANEXO XI
1. Gabinete do(a) Prefeito(a)
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública na entrega da informação ao cidadão, colaborando
para construir um governo participativo e solidário, garantindo que as ações e os objetivos propostos pela
administração Municipal circulem de forma transparente.
Descrição de atribuições: Assessorar O Prefeito e Secretários do Município na área de comunicação social,
institucional é nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e projetos desenvolvidos pela administração
pública, promovendo a difusão das informações e serviços do Município que contribuam para à publicidade e
transparência junto aos diversos públicos garantindo a informações correta intema e externamente; assessorar e
implantar política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais; promover O
relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; executar redação e finalização das matérias e
informativos internos; realizar a cobertura de eventos; realizar cerimoniais e apresentação de ventos: captar
informações vindas da população para o desenvolvimento do governo municipal: agendar e acompanhar entrevistas
coletivas: manter contato permanente com a mídia, sugerir pautas de eventuais esclarecimentos necessários para
eficiência da matéria jornalística publicada: elaborar textos (releases), divulgar eventos: editar jornais para
distribuição interna e externa; manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do
Município; realizar entrevista em Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias para programas de
rádio e TV; desempenhar demais atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade mínima de 18 anos
Avenida Antônio Andre Maggi. nº 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (651 3383-4500 - gabinete:dsapezal mt gov.br
E pa)
”
berra
CNPJ 01.614.225/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VII
TABELA V .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
— - E
Departamento Quantidad | Símbolo | Denominação Valor |
1 CPS-SM Secretário Municipal de Assistência Social R$ 22.326,37
| | e Cidadania
| + E
| 1 DAS 6 Assessor Especial Il | R$5.75171
4 DAS7 | Assessor Especial IH R$ 5.135,48
Departamento de 1 + DAS8 | Assessor Especial IV R$ 4.108,35 |
py e ] ]
Gestão da Secretaria 32 | DAS 10. Assessor | | R$ 3.451.01 |
1 DAS 11 Assessor IH R$ 2.773,17
7 DAS I2 Assessor II R$2.251,339 |
4
Departamento de - nai Segs À
Habitação e Cidadania 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação R$ 8.216,73 |
| DAS 4 Diretor do Centro de Referência de |
Assistência Social - CRAS R$8.216,73 |
Departamento do : TE: ]
CRAS 1 DAS 6 Chefe do Departamento de Assistência R$5.751.7]
Social |
b - 4
1 DAS3 | |Diretor da Secretaria de Assistência Social R$ 9.243,83 |]
E +
| DAS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 5.751,71
E ” 1
| Diretor do Centro de Aperfeiçoamento 5
Í DAS Culinário - CAC R$ 8.216.7 |
- +
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento | R$5.135.48
| +
Departamento de | | DAS7 Assessor as Conselhos R$ 5.135,48
Gestão Social 4 + P
É DSO Instrutor de Curso R$ 3.451,01
|
T
I DAS 04 Diretor da Aita Complexidade R$ 8.216,73
1 DAS 08 Coordenador da Mulher R$ 4.108,35
E 4
Diretor do Centro de Referência |
Departamento d
pacameno «9 I DAS 4 Especializado de Assistência Social - R$ 8.216,73
CREAS
CREAS
Avenida Antômo Andre Maggi. nº 1400. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 3465-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabmetea sapezal mt.gov br
Al
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
(RA ey ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO VIII
Cargo: DIRETOR DA ALTA COMPLEXIDADE
Sintese dos Deveres: Compete ao cargo de Diretor da Alta Complexidade planejar, orientar e supervisionar serviços
de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, além de articular com
a rede de serviços (Conselhos Tutelares, Segurança Pública, Sistema de Justiça), gerenciar a organização dos serviços
e garantir o cumprimento das regras de convivência e outras medidas administrativas, visando assegurar a proteção
integral e a reconstrução de vínculos familiares e sociais.
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de proteção social especial de alta
complexidade (abrigos institucionais, casas-lares, repúblicas, unidades de acolhimento para crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência). Garantir o cumprimento das normativas do
SUAS, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e da legislação correlata. Elaborar, implementar e
acompanhar planos. programas e projetos voltados à população atendida nos serviços de alta complexidade.
Coordenar as equipes multiprofissionais das unidades de acolhimento, assegurando a qualidade técnica do
atendimento. Definir fluxos de atendimento e encaminhamentos, articulando-se com a rede socioassistencial e
intersetorial (saúde, educação, habitação, justiça. conselhos tutelares, Ministério Público, ete.). Monitorar os
indicadores de atendimento. propondo melhorias contínuas. Assegurar a proteção integral e a promoção dos direitos
dos usuários atendidos. Coordenar ações de reintegração familiar, quando possível, ou de construção de alternativas
de moradia e vida autônoma. Garantir o sigilo, a ética profissional e o respeito à dignidade da pessoa humana em
todas as ações.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
Cargo: COORDENADOR DA MULHER
Síntese dos Deveres: Compete ao cargo de Coordenador da Mulher elaborar e implementar políticas públicas de
igualdade de gênero. promover a autonomia econômica e a participação feminina, e atuar no enfrentamento à
violência contra a mulher, articular ações com a rede de proteção e garantir o acesso a direitos e serviços.
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos voltados à promoção da
igualdade de gênero e ao empoderamento da mulher. Propor políticas públicas de prevenção, enfrentamento e combate
à violência contra a mulher. Garantir a transversalidade de gênero nas ações da Secretaria Municipal de Assistência
Social. Promover a integração da Coordenadoria da Mulher com outros setores da administração pública (saúde.
educação. segurança pública, trabalho e renda, habitação, cultura, etc.). Articular parcerias com órgãos
governamentais, sociedade civil organizada e organismos de defesa dos direitos das mulheres. Manter interlocução
permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar ações de orientação, apoio psicossocial e
de encaminhamento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social. Apoiar a criação e manutenção
de serviços especializados, como centros de referência e casas de acolhimento para mulheres em risco. Implementar
fluxos de atendimento integrados com a rede de proteção. Representar a Secretaria em fóruns, conferências. encontros
e demais instâncias relacionadas às políticas para mulheres. Estimular a participação social das mulheres em
conselhos, movimentos e instâncias de decisão. Garantir a defesa e a promoção dos direitos humanos das mulheres
em todas as ações da Coordenadoria.
Condições de trabalho:
ível médio
Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: minima de 18 anos
Avenida Antômo Andre Maggi. 11º 1409. Centro, Mumeipio de Sapezai-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete « sapezal.mt.gos br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO IX
ANEXO IV
PEREIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA X
É -ioceciaço AUDITOR PUBLICO INTERNO - -40 HORAS
pçs E as ui
75% | 100%
TABELA XI
Do > CONTADOR- 40 HORAS
TABELA - 2026 25% 50% |
Referência /Classe | A B c D E
1(0-3anos) | 9.584,83 | 11.981,03 14.377,24 16.773,45 | 19.169,65
(3-6anos) | 10.025.73 | 12.532,16 | 15.038,59 17.545,05 | 20.051,46
1H (6-9 anos) 10.485,80 | 13.107,25 | 15.728,70 | 18.350,15 | 20.971,60
Wi Zanos) (10.974,63 [13.718,28 | 16.461,94 | 19.205,60 | 21.949,25
V(l2-15anos) 11.425,11 | 14.281,39 | 17.137,67 | 19.993,95 | 22.850,23
vi(l5-I8anos) | 11.913,94 | 14.892,42 | 17.870,91 | 20.849,39 | 23.827,88
VII(I8-2l anos) | 12.37401 | 15.467,51 18.561,02 | 21.654,52 | 24.748.02
ViLCI-24anos) | 12.949,10 | 16.186.38 | 19.423,65 | 22.660,93 | 25.898,20
IX (C4-27an0s) | 13409.17| 16.761,47 20.113,76 | 23.466,05 | 26.818.35
x (27-30 anos) | 13.888,41 | 17.360,52 | 20.832,62 | 24.304,72 | 27.776,83
“XI (30-32anos) | 14.262,22 | 17.827,78 | 21.393,33 | 24.958.89 | 28.52445
XII (33-36 anos) | 14.731,88 | 18.414,85 | 22.097,82 | 25.780,79 | 29.463,76
TABELA -2026 | | 25% 50% | 75% | 100%
Referência / Classe | A B o ] D E
I0-3anos) | 13.928.58 | 17.410,73 | 20.892,88 | 24.375,02
— NG-6amos) | 14.569.30 1821162 |21.853.95 | 25.496, 277
HT (6-9 anos) [15.237,87 19.047.34 | 22.856,81 | 26.666,28
IV (9-12anos) | 15.948,23 | 19.935,29 23.922,34 27.909,40
“V(i2-l5anos) | 16.602,87 20.753,59 | 24.904,31 | 29.055,03 |
VICIS-18anos) | 17.313,23 | 21.641,54 | 25.969,85 | 30.298.15
VIL(I8-Zl anos) | 17.981.80 | 22.477,25 | 26.972,70 | 31.468.15
VII (21-24anos) | 18.817,52 | 23.521,90 | 28.226,28 | 32.930,66 |
IX (24-27 anos) | 19.486,09 | 24.357,61 | 29.229,13 | 34.100.66 E
X(27-30anos) | 20.182,52 25.228,15 | 30.273,78 | 35.319,41
XI(30-33 anos) | 20.725,73 | 25.907,17 | 31.08.60 | 36.270,03
XI1 (33-36 anos) [2140823 | 26.700.29 | 32.112,35 | 37.464.41
Avenida Antônio Andre Mages. nº 1400. Centro. Mumespio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete: sapezal.mt.gov br
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ra | ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 91.614.225/0001-09
ANEXO X
TABELA VII
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
[ Quantidade | Símbolo | Denominação Valor
o CCDSA Procurador-Geral do Município | R$ 14.37928
E PDAs | Assessor Jurídico — DO | R$I2982A4
01 DAS 4 | Assessor Jurídico - 20 horas R$ 8.216,73
01 CP DAS4 R$8.216,73 |
Assessor Operacional de Procuradoria
ANEXO XI
Cargo: ASSESSOR OPERACIONAL DE PROCURADORIA
Síntese dos Deveres: cargo em comissão, de assessoramento direto e imediato aos membros da Procuradoria Jurídica
Municipal, com atuação voltada ao apoio administrativo e operacional, inclusive na inscrição da Dívida Ativa e
cobrança extrajudicial, sem exercer atribuições típicas ou privativas dos Procuradores.
Descrição das Atribuições: compete ao Assessor Operacional de Procuradoria, sob superv isão direta dos membros
da Procuradoria Jurídica Municipal: preparar, acompanhar e conferir todos os atos necessários para inscrição em
dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município: efetuar os atos operacionais de inscrição da dívida
ativa: expedir e gerenciar a emissão das Certidões de Div ida Ativa (CDA); executar, no âmbito operacional e
administrativo, os procedimentos de cobrança extrajudicial dos débitos tributários e não tributários, inclusive protesto
extrajudicial, inscrição em cadastros de inadimplentes e outros mecanismos de recuperação de crédito: organizar e
manter atualizados os registros da divida ativa, realizando levantamentos periódicos e informando aos membros da
Procuradoria sobre a situação fiscal dos contribuintes, inclusive para fins de baixa, suspensão ou prosseguimento de
execuções fiscais; expedir notificações e outros atos correlatos relacionados à dívida ativa; realizar o apoio
Administrativo e Técnico-Preparatório aos membros da Procuradoria. realizando pesquisas legislativas,
jurisprudenciais e doutrinárias, criando minutas, rascunhos e estudos preparatórios de documentos jurídicos, para
posterior revisão e assinatura pelos membros da Procuradoria: Organizar autos, pastas, arquivos e sistemas; elaborar
relatórios estatísticos, quadros de acompanhamento e indicadores de desempenho; apoiar a logística em reuniões,
audiências, diligências e demais atividades institucionais da Procuradoria; atender o público, presencialmente ou por
meios digitais. prestando informações administrativas e encaminhamentos, sob supervisão e orientação dos membros
da Procuradoria: realizar atribuições gerais de assessoramento, executando atos materiais e operacionais determinados
pelos membros da Procuradoria Jurídica; desenvolver e aperfeiçoar rotinas administrativas, indicadores e fluxos de
trabalho no âmbito da Procuradoria: preparar estudos e levantamentos temáticos de interesse da Procuradoria; apoiar
na gestão de projetos, indicadores e metas estabelecidas: colaborar no treinamento e orientação de eventuais
estagiários e outros auxiliares da Procuradoria; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, previamente designadas pelos membros da Procuradoria Jurídica.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais - Dedicação integral.
Requisitos para investidura:
Instrução: Ensino superior completo.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Avenida Antônio André Maggr. nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 3635-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabiete a'sapezal.mt.gov br
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
N ae. » ESTADO DE MATO GROSSO
<o> CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO XII
TABELA VIH .
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor
| CDS - Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 22.326,37
SM e Serviços Urbanos E
L —
| DAS 1 Secretário Adjunto de Viação, Obras e RS 12.982,44
Serviços Urbanos
Departamento de 7 DAS 7 L Assessor Especial Il R$5.135,48
Gestão da 2 DAS 11 Assessor R$2.773,17
Secretaria
Chefe do Setor de Compras da
I DAS 4 Secretaria de Viação, Obras e Serviços R$ 8.216,73
Urbanos
L 4 |
7; DASI Diretor de Engenharia da Secretaria R$ 12.982,44
de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Departamento de . e . a
P Diretor Administrativo da Viação e
apoio 1 DAS 4 Obras R$ 8.216,73
Administrativo ra A 1
| DAS 1 Chefe de Manutenção de Máquinas. R$ 12.982,44
Veículos e Equipamentos 4
to — =|
Chefe de Pátio da Secretária de Viação, E
Departamento de Ê DAS Obras e Serviços R$ 216,79
Viação
i DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 8.216.73
Do | | Chefe de Frota da S: ia de Viaçã E |
| DAS 7 efe de Frota da Secretaria de Viação R$5.135.48
e Obras
L +
| DAS3 Diretor de Pavimentação e R$ 9.243,83
L Terraplanagem
Avenida Antômo Andre Maggi. nº 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabimete «sapezal.mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Ç ARS » ESTADO DE MATO GROSSO
Cen CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO XIHI
Cargo: DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Cargo: DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir atividades de engenharia da Secretaria de Viação. Obras e Serviços U rbanos.
coordenando, planejando e supervisionando obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação.
drenagem, terraplenagem, estradas, pontes e manutenção de vias públicas, bem como gerenciar equipes técnicas e
operacionais.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e elaborar projetos, especificações e orçamentos de obras de
pavimentação, drenagem pluvial, terraplenagem, recuperação de vias e estradas vicinais; realizar e orientar
levantamentos topográficos, locações e controle geométrico de obras, coordenando as atividades do nivelador
topográfico e do auxiliar topográfico: executar e/ou fiscalizar obras públicas e serviços de manutenção de
infraestrutura urbana e rural, emitindo relatórios técnicos, medições e pareceres; acompanhar procedimentos
licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia da Secretaria de Obras; realizar atividades de apoio
relacionadas a perícias, estudos técnicos e análises de documentos referentes a obras de pavimentação. drenagem,
terraplenagem, pontes e estruturas de infraestrutura; realizar e acompanhar vistorias técnicas em vias urbanas,
estradas. pontes e obras de drenagem e pavimentação; emitir parecer técnico sobre serviços contratados de engenharia
e obras públicas; planejar. coordenar e supervisionar serviços rotineiros de manutenção de pavimentação, drenagem,
pontes, bueiros, vias públicas e demais estruturas de infraestrutura urbana; gerenciar convênios, contratos, projetos e
atividades vinculadas às obras públicas da secretaria; propor modelos e soluções técnicas para execução, manutenção
e melhoria da infraestrutura urbana e rural; executar e acompanhar projetos técnicos vinculados à pavimentação,
drenagem, obras lineares e manutenção de vias; outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Engenharia € ivil
e) Habilitação: Especifica para o exercício legal da profissão
Avemda Antônio Andre Maggi. nº 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4590 - gabinete'à sapezai.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO XIV
“TABELA VI
GUARDA MUNICIPAL - 40 HORAS
50% 75%
Cl Do
1 (0-3 anos) 4.740.00 | 5.530,00 | 6.320,00
11 (3-6 anos) 31,70 | 4.958,04 | 5.78438 | 6.610,72
HI (6-9anos) | 3.457,04 | 432130 | 5.185,56 | 6.049,82 | 6.914,08
IV (9- 2 anos) 3.618,20 | 4.522,75 | 5.42730 | 6.331,85 | 7.236,40
3.766.72 | 4.708,40 | 5.650,08 | 6.591,76 | 7.533,44
VI(S- 18 anos) 3.927,88 | 4.909,85 5.891,82 | 6.873,79 | 7.855,76
VII (18-21 anos) | 479.56 | 5.099,45 | 6.119,34 | 7.139.23 | 8.159,12
VI CI-2anos) | 4.269,16 | 5.33645 | 6.403,74 | 7.471,03 | 8.538.532
IX (24-27anos) | 4.420,84 | 5.526,05 | 6.631,26 | 773647 | 8.841,68
X(27-30anos) | 4.578,84 | 5.723,55 | 6.868,26 | 801297 | 9.157,68
XI(30-33 anos) | 4.70208 | 5.877.600 | 705312 | 8.228,64 | 9.404,16
XI(33-36 anos) | 4,856.92 | 9.071,15 | 7.285,38 | 8.499,61 | 9.713,84
“TABELA - 2026
Referência /' / Classe I
id il
Avenida Antônio Andic Maggi. nº 1490. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabietea sapezal mt gov. br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ANEXO XV
ANEXO II
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
|
Departamento | CDS Secretário Municipal de Saúde R$ 22.326,37
de Gestão da
| Secretaria I DAS 1 Secretário Adjunto de Saude R$ 12.982. 44
k + jo —— +
| 5 DAS7 Assessor Especial HI R$5.135,48
e) DAS IQ Assessor | R$ 3.451,01
2 DAS 1 Assessor II R$ 2.773,17
Diretor Administrativo de ' N
! DAS Programas de Saúde R$ 8.216,73
— =. do —+ — -
Chefe de Regulação no
Departamento I DAS 4 Município R$ 8.216,73
e Programas de | =
Saúde | | .
| DAS 5 Diretor do Departamento de R$ 7.189.64
| Laboratório
| | 1 DASS | Coordenador Atenção Básica R$ 7.189,64
1 DAS S Coordenador Saúde Bucal | R$ 7.189,64
[== 1— +
| 1 DAS 4 | Diretor do SAMU | R$ 8.216,73
+ - I = —
| 1 | DAS4 Chefe do CAPS R$ 8.216,73
4 |
| DAS 4 Diretor do Departamento de R$ 8.216,73
Vigilância em Saúde
Departamento L + 4
E a I | DAS 5 Chefe do Setor de Imunização R$ 7.189,64
! DAS 4 Chefe da Farmácia Municipal R$ 8.216.753
Avenida Antônio Andre Mage. nº 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 » gabinetea-sapezal mt gov.br
CNPJ 01.614.225/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
d 216.73
die DAS4 | Chefe do Setor de Compras da R$ 8.216,7:
| e Apolo € o Secretaria de Saúde
Compras |
ne E - — + 4
|
Departamento 47 | 51354
de Transporte DAS Chefe de Transporte R$ 5.135.48
Avemda Antônio Andre Maggi. nº 1400. Centro, Mumeipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-O0t
Telefone (451 3383-4500 - gabinetea-sapezal mt gov br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO XVI
ANEXO IX
Cargo: COORDENADOR ATENÇÃO BÁSICA
Síntese dos deveres: Compete assessorar e coordenar, administrar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão
administrativa ligadas a atenção básica de saúde desenvolvidas pelo município junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição de atribuições: Realizar a gestão da rede de Atenção Básica do município de acordo com os princípios e
diretrizes do SUS, de forma integrada com os demais níveis de gestão das Redes de Atenção à Saúde: integrar as
práticas de gestão, as ações de Educação Permanente e de apoio institucional às equipes da Atenção Básica: realizar
acompanhamento periódico e sistemático das equipes, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho
das equipes: desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da
assistência prestada à população: identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e estrutura física das unidades, com base nas demandas apontadas pelas equipes; identificar, solicitar e
acompanhar o suprimento de recursos materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde da Família:
garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente: realizar a
cartografia do município. identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica: acompanhar a
atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em relação à Atenção Básica: acompanhar
e analisar os dados produzidos pelas equipes de Atenção Básica para alimentação dos sistemas de informação: apoiar
na construção das políticas municipais de saúde e na implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas à
Atenção Básica; programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas nas legislações referentes ao
financiamento da Atenção Básica: estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o
desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas na gestão; participar nos
espaços regionais de discussão sobre Atenção Básica; realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica
com a Vigilância em Saúde; contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão do município
relacionadas à Atenção Básica: promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da
Equipe de Saúde da Família, de modo à desenvolverem ações integradas e correponsabilizadas; acompanhar ações
intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Atenção Básica, a exemplo das condicionalidades da saúde do
Programa Bolsa Família e as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola (PSE).
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: minima de 18 anos.
Formação mínima em profissional de nível superior da área de saúde ou nível superior em outra área com pós-
graduação na área da saúde
Cargo: COORDENADOR SAÚDE BUCAL
Sintese dos deveres: Compete assessorar, coordenar, administrar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão
administrativa ligadas a prestação de serviço bucal desenvolvidas pelo município junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Descrição de atribuições: assessorar a Secretaria de Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e
avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação
pertinente à matéria; executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas
unidades de atendimento; articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e
terapêutica; sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência. para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica; operacionalizar o processo de referência e
Avenida Antônio Andre Maggi nº 1400. Centro. Municipio de Sapezal-M [ - CEP nº 78 365-000
Teletone (653 3383-4500 - gabinete « sapezal.mt.gov.br
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ç ; » ESTADO DE MATO GROSSO
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contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação
pertinente; identificar e informar, ao Secretário de Saúde, as necessidades de educação permanente em saúde de seu
quadro de trabalhadores; apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua
competência: gerir a logística do Departamento, preparando os projetos de compras é termos de referência com os
detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação; zelar pelos
registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no Departamento: administrar as demandas
relativas ao pessoal de saúde da competência do Departamento; elaborar e implementar as políticas municipais de
saúde bucal do município. fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento; coordenar a
realização de ações de promoção da saúde bucal, quer seja em educação nas escolas municipais. unidades de saude.
escovação supervisionada ou reabilitação oral: participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da pasta; elaborar
em conjunto com a Secretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento: propor em conjunto
com a Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; coletar, agrupar dados, analisar.
construir indicadores e informar ao setor competente, acompanhar o correto cumprimento dos manuais de
procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no setor; acompanhar e controlar os processos licitatórios, Contratos,
Acordos, Convênios é Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; elaborar relatório com informações das
atividades do Departamento: analisar e manifestar tecnicamente em todos os expedientes e processos em tramitação
na Secretaria: exercer outras atividades correlatas, que abranjam os assuntos do seu Departamento.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: minima de 18 anos.
Formação mínima em técnico em saúde bucal
Cargo: DIRETOR DO SAMU
Sintese dos deveres: Compete assessorar e dirigir. administrar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão
administrativa ligadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Agência Transfusional
desenvolvidas pelo município junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição de atribuições: Realizar a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do município.
o diretor do SAMU é o responsável direto quanto à operacionalidade de todos os fluxos existentes necessários para
manter o serviço de APH-Móvel no município de Sapezal dentro das padronizações exigidas pelo Ministério da
Saúde; deverá obter aptidão para dirigir. coordenar e supervisionar os processos relativos à atuação da Equipe de
Atendimento Pré Hospitalar - Móvel do SAMU municipal para atuarem de forma eficaz em situações de incidentes
com múltiplas vítimas e desastres; manter em ordem, em plenas condições de uso e em constantes verificação dos
prazos de validade e/ou manutenções preventivas os materiais e equipamentos específicos para a utilização imediata
nas situações de Incidentes com múltiplas vítimas e desastres; estabelecer o fluxo para equipar o(s) veículo(s)
móvel(is) de emergência do SAMU e equipes para saírem da BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU em
condições plenas para o atendimento às ocorrências de grande vulto; planejar e viabilizar treinamento nos assuntos
específicos para o atendimento das vítimas, bem como o fluxo de equipamento dos veículos e equipe, inclusive o
deslocamento destes ao local da ocorrência; realizar relatórios semestrais de todas as ações realizadas em sua gestão
incluindo no caso de treinamentos o registro de fotos, lista de presença e detalhamento dos materiais e estruturas
utilizados nas reciclagens das situações de incidentes com múltiplas vítimas, assessorar e participar de reuniões
quando solicitado; elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento
interno do serviço: zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional; dos
funcionários de sua competência; zelar pela boa utilização dos recursos existentes no Serviços; prestar serviços na
agência transfusional quanto aos treinamentos e orientação técnicas para os profissionais dos hospitais e demais
serviços de saúde que fazem uso de hemocomponentes, referente aos procedimentos de transfusão. as suas indicações
e as medidas que visem o uso racional dos hemocomponentes: treinamento e orientação aos profissionais que realizam
Avenida Antônio Andre Mages nº 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete a'sapezal mt gov br
ES:
es, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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o ato transfusional referente a orientação aos pacientes sobre a transfusão; treinamento referente aos documentos
necessários para o procedimento transfusional < o devido destino; treinamento e fiscalização quanto aos dados
importantes na prevenção de erros nos procedimentos transfusionais, treinamento e fiscalização quanto a detectação,
comunicação e forma de atuar no atendimento das reações transfusionais imediatas e tardias: participar das reuniões
mensais do Comitê Transfusional junto as instituições que realizam os procedimentos que envolvam o uso de
hemocomponentes: realizar o dimensionamento do estoque minimo de hemocomponentes da agencia transfusional;
representar a agência transfusional junto ao COREN nas demandas necessárias e demais órgão fiscalizadores no que
se refere aos serviços de enfermagem: auxiliar na orientação dos pacientes que querem realizar a doação de sangue.
assim como, na orientação no ato da entrega dos resultados dos exames pós-doação: auxiliar nas campanhas de doação
de sangue, auxiliando a equipe nas demandas referentes aos serviços de enfermagem: gerenciar o envio de relatórios
de transfusão(hemoprod e hemofluxo) junto as instituições reguladoras: monitorar a entrega de relatórios pós
transfusão (APAC, ficha de sinais vitais, reação transfusional, se houver, e etc).
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos.
Formação mínima em enfermagem com experiência e conhecimento na atividade de atendimento pré-hospitalar às
urgências.
Avemda Antômo André Maggi. nº 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP nº 78 365-000
Teletone (65) 3383-4500 - pabimeteia sapezal.mt.goy br
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ANEXO XVII
ANEXO XI
2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
É.
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Sintese dos deveres: Incumbe dirigir o departamento de engenharia e arquitetura na elaboração de projetos e
engenharia, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenar a operação e manutenção do
empreendimento.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração de projetos, especificações e orçamento de
obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas; elaboração e orientação de projetos de arquitetura,
engenharia, paisagísticos e de comunicação visual; realização de modelos e padrões de soluções alternativas para
projetos, especificações e orçamento de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas:
acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia: realização
de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de
arquitetura, urbanismo e engenharia; realização e acompanhamento de vistorias de obras e serviços de manutenção
predial; emissão de parecer técnico sobre serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia contratados; definição,
elaboração e execução de projetos de layout interno; avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação,
permuta, cessão locação ou alienação: gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura,
urbanismo e engenharia; execução e acompanhamento de projetos de instalações hidro-sanitárias. de proteção e
combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico; outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP nº 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(dsapezal.mt.gov.br
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do ” ESTADO DE MATO GROSSO
or Dadá CNPJ 01.614.225/0001-09
RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
(Arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
1. FINALIDADE
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em
atendimento às exigências legais relativas à responsabilidade na gestão fiscal e ao controle das
despesas públicas.
A proposta legislativa em análise dispõe sobre a criação, ampliação, extinção, e reajuste de cargos
públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e com as disposições constantes das Leis Municipais nº 1,052/2013,
nº 1.053/2013 e nº 1.054/2013,
O presente estudo foi elaborado com o objetivo de demonstrar os reflexos financeiros e
orçamentários decorrentes da implementação das medidas propostas, avaliando seus impactos sobre
a folha de pagamento do ente municipal, bem como sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento e orçamento público.
O relatório atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação ou aumento de despesa pública, bem
como observa as disposições do art. 169 da Constituição Federal de 14988, que condiciona a
concessão de vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura remuneratória à prévia dotação
orçamentária suficiente e à observância dos limites legais de despesa com pessoal.
Além disso, a análise considera os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
quanto às despesas com pessoal, especialmente aqueles previstos nos arts. 19, 20 e 22 da LRF,
visando assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Por fim, ressalta-se que os valores apresentados neste relatório possuem caráter estimativo,
podendo sofrer alterações em razão de fatores supervenientes, especialmente variações na Receita
Corrente Líquida (RCL), admissões, desligamentos, revisões rTemuneratórias e demais eventos que
impactem a execução da folha de pagamento municipal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Devemos deixar claro que a correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Eiscal
está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput — in verbis.
“Ani6. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
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governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhada de:
| - estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
It - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias”.
Isso significa que ação governamental regularmente prevista na lei orçamentária anual, a
assunção do aumento de despesa, como no caso em tela, dispõe de dotação suficiente para
cobrir os gastos e possui adequação com a LDO eo PPA.
Portanto, o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, refere-se às despesas não previstas
no orçamento, ou insuficientemente dotadas, que necessitam da abertura de créditos adicionais
para serem regularmente cumpridas, bem como às ações governamentais que geram gastos
para os exercícios financeiros seguintes ao de sua criação, nestes casos deverá ser elaborado
o impacto orçamentário-financeiro conforme metodologia dos gastos com pessoal que integra o
presente parecer.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por
lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois
exercícios.
Nestes casos, há necessidade da elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração
da origem dos recursos para o seu custeio.
Considera-se ainda que a criação de cargos e vagas trará impacto orçamentário financeiro
no exercicio de 2026, como também para os próximos dois exercícios seguintes.
Reportamos ainda aos termos do art. 18 e 19, inciso Ill e art. 20, inciso Ill, alínea “a"e“b" da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com art. 169 da Constituição Federal,
disciplina a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, in verbis:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e
de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
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qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
|- União: 50% (cinquenta por cento);
Il - Estados: 60% (sessenta por cento);
111 - Municípios: 60% (sessenta por cento). (Grifo nosso)
Art. 20. À repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder
os seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. (Grifo
nosso),
Cabe destacar o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao
percentual de 95% (noventa e cinco por cento) dos limites previstos no art. 19 e 20 que vedam
os poderes de promover vantagens, aumento, reajustes de remuneração a qualquer título, in
verbis:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
aris. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
| - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
1 - Criação de cargo, emprego ou função; (grifo nosso)
Ill - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de
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, Sapezal — Mato Grosso
e-mail: sapezalOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Nesse sentido
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pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il
do $ 60 do art 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
, a criação dos cargos e vagas não está ressalvada aos limites previstos nos
art. 19 e art. 20, nos termos do inciso Il do parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal 101/2000,
a seguir:
sendo assim passamos a demonstrar a metodologia de aplicação conforme
3. IMPACTO BRUTO
O impacto bruto da folha de pagamento corresponde à estimativa dos gastos com despesa
com pessoal no exercício vigente, considerando como base a folha mensal atual e sua projeção
até o final do ano
| incluindo o 13º salário, 1/3 férias e os encargos patronais.
Exercício Atual |Estimativa
Folha mensal atual R$ 11.602.709,77
Folha anual (12 meses + 13 + 1/3 Férias) |R$ 126.826.876,48
Encargos Patronais + FAP/RAT 19,1736% R$ 23.727.082,18
Total R$ 150.553.958,66
4. CÁLCULO DO IMPACTO APÓS REAJUSTE
A presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro tem por objeto a análise dos efeitos
decorrentes da criação, ampliação, extinção, reestruturação e reajuste de cargos públicos no
âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e demais normas correlatas, especialmente as Leis Municipais nº 1.052/2013,
nº 1.053/2013 e nº 1.054/2013.
QUANTIDADE
Tabela | - ALTERAÇÃO SALARIAL
REMUNERAÇÃO NOVA
REMUNERAÇÃO
—
DIFERENÇA
VENCIMENTOS
CARGO
Diretor do Departamento de
Meio Ambiente e Agricultura
Chefe de Departamento de
Licitação
R$ 2.054,19
+
R$ 2711,52 |
ANTERIOR
R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 10.270,92 (DAS 2)
R$ 10.270,92 (DAS 2)
|
Chefe de Manutenção Predial
e Veículos da Secretaria de R$ 7.189,64 (DAS 5) R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 1.027,09
Administração e Planejamento | |
7 —+— —.
Contador R$ 13.097,38 (piso) R$ 14.097,38 (piso)
R$ 1.000,00
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep: 78.365-000
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E, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4 ESTADO DE MATO GROSSO
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Ca
Auditor R$ 8.753,63 (piso) R$ 9.553,63 (piso) R$ 1.600,00
Guarda Municipal
R$ 2.759,90 (piso) R$ 3.160,00 (piso) R$ 3.200,80
Total mensal R$ 11.593,60
Tabela Il - CRIAÇÃO
| CARGO VENCIMENTO TOTAL
i inistrati a Sei aria de
1 a iabção e Pleneiadênto R$ 9.243,83 (DAS 3) | R$ o
[q Assessor de Comunicação R$ 5.135,48 (DAS 7) | R$ 5.135,48
1 Diretor da Alta Complexidade R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 8.216,73
4 ” Coordenador da Mulher R$ 4.108,35 (DAS 8) | R$ 4.108,35
1 Assessor Operacional de Procuradoria | R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 8.216,73
E
1 ndo, E Cecretaria de | Rg 12.982,44 (DAS 1)| R$ 12.982,44
1 Assessor de Contratação Pública | R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 8.216,73
pa = de | R$7.189,64 (DAS 5) | R$ 7.189,64
[4 | | CoordenadorAtenção Básica R$7.189,64(DASS) R$ 7.189,64
| 1 | Coordenador Saúde Bucal R$ 7.189,64 (DAS 5) | R$ 7.189,64
L4 | Diretor do SAMU R$ 8.216,73 (DAS 4) | R$ 8.216,73
Total mensal R$ 85.905,94
Tabela lil — AMPLIAÇÃO
CARGO VENCIMENTO TOTAL
[2 Assessor Especial | (EXEC.) R$ 7.189,64 (DAS 5) | R$ 14.379,28
L 1 Assessor Especial |] (FINAN.) 1 R$ 5.751,71 (DAS 6) R$ 5.751,71
[ 3 | Psicólogo (EDUC.) R$7.31343 (piso) | R$ 21.940,29
[2 | Psicólogo (SOCIAL) | R$731343(piso) |R$ no 14.626,86 |
1 Psicólogo (SAÚDE) R$ 7.313,43 (piso) R$ 7.313,43
2 Psicopedagogo (EDUC.) R$ 7.313,43 (piso) R$ 14.626,86
8 | Instrutor Cultural (EDUC.) | R$3.451,01(DAS 10) |R$ 27.608,08
8º: Motorista COBRAR Pesados | 5349306 (piso) | R$ 20.958,36
[ 2 Assistente Social (SOCIAL) R$ 7.313,43 (piso) R$ 14.626,86 |
[47 1 Professor Graduado (EDUC.) R$ 5.358,06 (piso) R$ 91.087,02
1 Nutricionista (SAÚDE) R$7.313,43 (piso) | R$ l 731343]
2º | | Fisioterapeuta (SAÚDE) R$7.31343 (piso) | R$ — 14.626,86
pa Enfermeiro (SAÚDE) R$ 10.477,91 (piso) | R$ 10.477,91
2 ias os ei R$ 4.657,74 (piso) | R$ 9.315,48
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep: 78.365-000
e-mail: sapezal)sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Sapezal — Mato Grosso
AE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
à? 4 ESTADO DE MATO GROSSO
<a CNPJ 01.614.225/0001-09
3 Operador Eco Leve R$ 3.493,08 (piso) | R$ 10.479,18]
1 Mecânico (OBRAS) R$ 4.675,35 (piso) |RS 4.675,35
1 Médico Clínico Geral (SAUDE) R$ 29.105,32 (piso) R$ 29.105,32
Total mensal R$ 318.912,28
Total mensal vencimento tabela I+I+Il = R$ 416.411,82
EXCLUSAOIEXTINÇÃO
CARGO REMUNERAÇÃO LEI |
Assessor de Arrecadação e Divida Ativa R$ 7.189,54 (DAS 5) 1.052/2013
Pregoeiro (comissionado) R$ 10.270,92 (DAS 2) | 1.052/2013
Analista de di (comissionado — | R$ 3.697,55 (DAS 9) | 1.052/2013
Pregoeiro (efetivo) | R$ 10.304,74 (piso) | 1.052/2013
Impacto anual sobre a folha: R$ 5.413.353,66
Encargos sobre o reajuste: R$ 1.037.934,78
Impacto total anual estimado: R$ 6.451.288,44
5. SENÁRIO ATUAL DO EXERCÍCIO
Para fins de projeção da folha de pagamento no exercício vigente, consideram-se apenas os 9
meses remanescentes, uma vez que as competências de janeiro a abril já foram devidamente
quitadas.
| Exercício Atual Estimativa Indice %
RCL 2026 R$ 304.346.149,95
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 150.553.958,66 49,47%
Impacto o R$ 4.466.276,61 1,47%
| Total Gastos com Pessoal e Encargos Previsto R$ 155.020.235,27 50,94% |]
6. PROJEÇÃO PARA OS DOIS EXERCÍCIOS
Para as projeções dos próximos exercícios de 2027 e 2028, foi considerado o ajuste de 3,9%,
referente à Revisão Geral de Anual (RGA) dos servidores conforme índice INPC.
Exercício | Estimativa Indice %,
RCL Estima em 2027 [R$ 318971.300,00
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep: 78.365-000
. Sapezal — Mato Grosso
e-mail: sapezalDsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
a)
No “4 ESTADO DE MATO GROSSO
cep CNPJ 01.614.225/0001-09
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 155.020.235,27 48,60% |
Impacto R$ 6.045.789,18 1,90% |
Total Gastos com Pessoal e Encargos Previsto | R$ | 161.066.024,44] 50,50% |
Exercício Estimativa Indice% |
RCL Estima em 2028 Rs 335.048.400,00 |
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 161.066.024,44 48,07% |
Impacto R$ 6.281.574,95 1,87%
Total Gastos com Pessoal e Encargos Previsto | R$ 167.347.599,40 49,95%
Receita Corrente Liquida (2026): R$ 304.346.149,95
Despesa Atual com Pessoal: 49,47% da RCL
Despesa Projetada Após Reajuste: 50,94% da RCL
Limite Máximo do Executivo Municipal: 54% da RCL
Limite Prudencial: 51,30% da RCL
6. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentação Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
7. CONCLUSÃO
Após análise dos dados da folha de pagamento do ente, em especial do Projeto de Lei nº
015/2026 e da estimativa constante no estudo de impacto orçamentário-financeiro, constatou-se que
o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal corresponde
atualmente a 50,94%, permanecendo abaixo do limite prudencial de 51,30%, previsto no art. 22 da Lei
de Responsabilidade Fiscal..
Todavia, considerando a proximidade do referido limite legal, recomenda-se a adoção de
medidas administrativas de contenção e controle das despesas com pessoal, com o objetivo de
preservar o equilibrio fiscal e assegurar a manutenção dos índices dentro dos parâmetros legais
vigentes.
Dessa forma, observa-se que o ente ainda se encontra dentro do limite prudencial, o que, em
tese, não impede a criação de cargos públicos, concessão de vantagens ou reajustes, desde que haja
previsão legal, dotação orçamentária e respeito aos demais requisitos legais.
Diante do acima exposto, considerando as observações feitas, opinamos pela POSSIBILIDADE
de aumento da despesa com pessoal, tendo em vista o cumprimento aos limites previsto na alínea b,
inciso Ill do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep: 78.365-000
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PS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Wo Sa ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Prefeitura Municipal de Sapezal -MT, 12 de maio de 2026.
CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488 111200"
75554153
Claudio José Scariote
Prefeito Municipal de Sapezal
SANDRA REGINA Assinado de forma digita! por
SANDRA REGINA NEUMANN
NEUMANN SCHWINGEL:57357981072
SCHWINGEL:57367981072 pagos: 2026.05.15 10:47:50 0400
Sandra Regina Neumann Schwingel
Secretária de Finanças e Orçamento
Documento assinado digitalmente
LEONARDO PELICIARIO
h
Verfique em atos. iyvabidar atigov.br
Leonardo Peliciario
Secretário Adjunto de Finanças e Orçamento
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