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materia nº 44/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-21
Ementaao Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas providências para a disponibilização de cadeiras na Farmácia Municipal, especialmente destinadas aos idosos, gestantes e demais adultos que aguardam atendimento para retirada de medicamentos.
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:14:59.733858-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 44/2026
 Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo que, por meio 
da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas providências para a 
disponibilização de cadeiras na Farmácia Municipal, especialmente destinadas 
aos idosos, gestantes e demais adultos que aguardam atendimento para retirada 
de medicamentos.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por objetivo atender à necessidade verificada na 
Farmácia Municipal, considerando a grande movimentação diária da população 
em busca de medicamentos. Em razão da alta demanda, o local acaba recebendo 
elevado número de usuários, fazendo com que muitas pessoas precisem 
aguardar atendimento por determinado período.
 Ocorre que, diante dessa superlotação, idosos, gestantes e demais adultos, 
muitas vezes, não encontram assentos disponíveis e acabam permanecendo em 
pé enquanto aguardam a entrega dos medicamentos. Essa situação gera 
desconforto, cansaço e pode trazer riscos, especialmente às pessoas que já se 
encontram em condição de maior fragilidade física ou de saúde.
 A disponibilização de cadeiras no local representa uma medida simples, 
necessária e de grande importância social, pois garante melhores condições de 
acolhimento à população que utiliza diariamente os serviços da Farmácia 
Municipal. Além disso, contribui para um atendimento mais humanizado, 
organizado e respeitoso, sobretudo com aqueles que necessitam de maior 
cuidado durante a espera.
 Ressalta-se que a Farmácia Municipal é um serviço essencial à população, 
especialmente para pessoas que dependem do fornecimento gratuito de 
medicamentos para continuidade de seus tratamentos. Por isso, é fundamental 
que o ambiente ofereça condições mínimas de conforto, acessibilidade e 
dignidade aos usuários.
 Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam 
adotadas as providências necessárias para a colocação de cadeiras suficientes
na Farmácia Municipal, a fim de acomodar adequadamente idosos, gestantes e 
demais usuários que aguardam atendimento no local.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês 
de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Joilson Silva de Assunção
vereador

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