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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 44/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo que, por meio
da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas providências para a
disponibilização de cadeiras na Farmácia Municipal, especialmente destinadas
aos idosos, gestantes e demais adultos que aguardam atendimento para retirada
de medicamentos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à necessidade verificada na
Farmácia Municipal, considerando a grande movimentação diária da população
em busca de medicamentos. Em razão da alta demanda, o local acaba recebendo
elevado número de usuários, fazendo com que muitas pessoas precisem
aguardar atendimento por determinado período.
Ocorre que, diante dessa superlotação, idosos, gestantes e demais adultos,
muitas vezes, não encontram assentos disponíveis e acabam permanecendo em
pé enquanto aguardam a entrega dos medicamentos. Essa situação gera
desconforto, cansaço e pode trazer riscos, especialmente às pessoas que já se
encontram em condição de maior fragilidade física ou de saúde.
A disponibilização de cadeiras no local representa uma medida simples,
necessária e de grande importância social, pois garante melhores condições de
acolhimento à população que utiliza diariamente os serviços da Farmácia
Municipal. Além disso, contribui para um atendimento mais humanizado,
organizado e respeitoso, sobretudo com aqueles que necessitam de maior
cuidado durante a espera.
Ressalta-se que a Farmácia Municipal é um serviço essencial à população,
especialmente para pessoas que dependem do fornecimento gratuito de
medicamentos para continuidade de seus tratamentos. Por isso, é fundamental
que o ambiente ofereça condições mínimas de conforto, acessibilidade e
dignidade aos usuários.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam
adotadas as providências necessárias para a colocação de cadeiras suficientes
na Farmácia Municipal, a fim de acomodar adequadamente idosos, gestantes e
demais usuários que aguardam atendimento no local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Joilson Silva de Assunção
vereador
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