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Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28/2023
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado visa facilitar a vida da pessoa com deficiência
permanente, evitando a desnecessária renovação periódica dos laudos médicos que comprovam
tal deficiência.
Conforme disposto no texto, deficiência permanente é considerada aquela que tenha
ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade
de recuperação inexistente.
Não raras as vezes a pessoa com deficiência permanente é instada a reapresentar laudo
médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou
assistência social. Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente
classificada junto a Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento
burocrático que busque a renovação de sua condição.
Vale ressaltar que é dever dos órgãos e entidades do poder público, da sociedade, da
comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício
dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação,
à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à
assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e
comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como do DECRETO N° 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE
2009, que trata da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
asme Luiz Simon
Ass. Legislativo
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Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao apresentado nesta Mensagem
Legislativa e correspondente Projeto Legislativo posto para análise e discussão, aguardamos pelo
apoio dos integrantes desta Casa com a aprovação da matéria seguindo os indicativos
regimentais.
Sapezal(MT), 05 de Setembro de 2023
JOÍLSON SILVA DE ASSUNÇÃO
VEREADOR
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 28/2023
Dispõe sobre a validade dos laudos médicos
atestando deficiências permanentes
emitidos por profissionais médicos do
sistema de saúde pública de Sapezal(MT), e
dá outras providências.
O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo
em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por
profissionais médicos do sistema de saúde pública do município de Sapezal(MT), mediante
perícia, têm validade indeterminada perante os órgãos.
§ 1° Entende-se por deficiência aquela enquadrada pelo Estatuto Nacional da Pessoa com
Deficiência, em especial em uma das categorias definidas nos incisos do art. 5° da Lei n° 4.317,
de 09 de abril de 2009, ou em uma das categorias constantes da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF da Organização Mundial da Saúde - OMS.
§ 2° Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado
por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração
inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.
Art. 2° Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos
por profissionais médicos do sistema de saúde pública do município de Sapezal(MT), mediante
perícia, nos casos de deficiência permanente tipificada nos termos desta Lei.
Jaime Luiz Simon
Ass. Legislativo
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 05 dias do
mês de Setembro de 2023.
JOÍLSON SILVA DE ASSUNÇÃO
VEREADOR
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