br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 10/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaSÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITUR
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
LEI N°.010/97. 
Data: 20 de Janeiro de 1997. 
 SÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E
 A CÂMARA MUNICIPAL DE
APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI:
 ARTIGO 1° - O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos 
anexos integrantes deste Projeto de Lei, compostas pelas Receit
Administração Direta, estima as Receitas em R$
Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância
ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Rec
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 
- Adendo III, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ...................... RS 6.505.000,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES
 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 
 RECEITA PATRIMONIAL ..............
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
 OPERAÇÕES DE C
 ALIENAÇÃO DE BENS .......................
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA: ........................
 ARTIGO 3º - As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 
Adendo III 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, 
APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI:
O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos 
anexos integrantes deste Projeto de Lei, compostas pelas Receitas e Despesas por Órgão da 
Administração Direta, estima as Receitas em R$ 6.505.000,00 (Seis Milhões, Quinhentos e Cinco 
Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância
ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Rec
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 
, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ...................... RS 6.505.000,00
RECEITAS CORRENTES ................................ RS 3.883.885,00 
RECEITAS TRIBUTÁRIAS ...................... R$ 272.842,00 
RECEITA PATRIMONIAL ....................... R$ 44.777,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......... R$ 3.486.190,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 80.076,00 
AL ................................. R$ 2.621.115,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO .................. R$ 0,00 
...................................... R$ 0,00 
RANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .................... R$ 2.621,115,00 
.............................................. R$ 6.505.000,00 
As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 
A MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE 
RAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE MATO GROSSO, 
APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI:
O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos 
as e Despesas por Órgão da 
6.505.000,00 (Seis Milhões, Quinhentos e Cinco 
ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 
As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 - 
PREFEITUR
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
1 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 
1.1 - DESPESAS CORRENTES
 DESPESAS DE CUSTEIO ..................
 TRANSFERÊNCIAS CORREN1ES..........
1.2 - DESPESAS DE CAPITAL ....................
 INVESTIMENTOS ..................
 INVERSÕES FINANCEIRAS 
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
I - PODER LEGISLATIVO .......................
01.01- CÂMARA MUNICIPAL
II – PODER EXECUTIVO .................
02.01 – GABINETE ........................
03.01 - ADMINISTRAçÃO GERAL
04.01 - CONTABILIDADE E FINANÇAS
05.01 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO
06.01 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ......... R$
07.01 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE
09.01 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
TOTAL DAS DESPESAS: ...................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ENTÁRIAS ...................... R$ 6.505.000,00 
DESPESAS CORRENTES ............................... RS 3.715.000,00 
DESPESAS DE CUSTEIO ......................... R$ 3.518.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORREN1ES........... R$ 197.000,00 
SPESAS DE CAPITAL ............................... R$ 2.790.000,00 
............................................. R$ 2.765.000,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS ............................ R$ 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................... R$ 25.000,00 
....................................... RS 185.000,00 
MUNICIPAL ................ R$ 185.000,00 
PODER EXECUTIVO ......................................... R$ 6.320.000,00 
.................................................... R$ 260.000,00 
RAçÃO GERAL .......................... R$ 580.000,00 
CONTABILIDADE E FINANÇAS .................R$ 240.000,00 
VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO ......... R$ 3.105.000,00 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ......... R$ 1.535.000,00 
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ............... R$ 445.000,00 
AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE ......... R$ 85.000,00 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ........ R$ 70.000,00 
............................................ RS 6.505.000,00 
A MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
PREFEITUR
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
 ARTIGO 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por
Projeto de Lei. 
 ARTIGO 5° - Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei 
Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por 
órgãos Centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas 
por dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
PARÁGRAFO ÚNICO 
não serão computados para efeito do limite fixado no Artigo Quarto desta Lei.
 ARTIGO 6° - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da 
Receita, e a realizar operações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da 
Lei. 
 ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
02 de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
GROSSO, AOS 20 DIAS DO MÊS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total das Despesas fixadas neste 
Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei 
Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por 
as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas 
por dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As distribuições de recursos da autorização contida neste Artigo 
os para efeito do limite fixado no Artigo Quarto desta Lei.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da 
perações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
02 de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
EFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 1997. 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
Prefeito Municipal 
A MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais 
cento), do total das Despesas fixadas neste 
Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei 
Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por 
as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas 
As distribuições de recursos da autorização contida neste Artigo 
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da 
perações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
ESTADO DE MATO 

open original →