| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | SÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUR Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 LEI N°.010/97. Data: 20 de Janeiro de 1997. SÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E A CÂMARA MUNICIPAL DE APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI: ARTIGO 1° - O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, compostas pelas Receit Administração Direta, estima as Receitas em R$ Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Rec Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 - Adendo III, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ...................... RS 6.505.000,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS RECEITA PATRIMONIAL .............. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE C ALIENAÇÃO DE BENS ....................... TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA: ........................ ARTIGO 3º - As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 Adendo III PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI: O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, compostas pelas Receitas e Despesas por Órgão da Administração Direta, estima as Receitas em R$ 6.505.000,00 (Seis Milhões, Quinhentos e Cinco Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Rec Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 , de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ...................... RS 6.505.000,00 RECEITAS CORRENTES ................................ RS 3.883.885,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS ...................... R$ 272.842,00 RECEITA PATRIMONIAL ....................... R$ 44.777,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......... R$ 3.486.190,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 80.076,00 AL ................................. R$ 2.621.115,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO .................. R$ 0,00 ...................................... R$ 0,00 RANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .................... R$ 2.621,115,00 .............................................. R$ 6.505.000,00 As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 A MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU1NTE LEI: O orçamento geral para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos as e Despesas por Órgão da 6.505.000,00 (Seis Milhões, Quinhentos e Cinco ARTIGO 2°_ A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 - PREFEITUR Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 1 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 1.1 - DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO .................. TRANSFERÊNCIAS CORREN1ES.......... 1.2 - DESPESAS DE CAPITAL .................... INVESTIMENTOS .................. INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL I - PODER LEGISLATIVO ....................... 01.01- CÂMARA MUNICIPAL II – PODER EXECUTIVO ................. 02.01 – GABINETE ........................ 03.01 - ADMINISTRAçÃO GERAL 04.01 - CONTABILIDADE E FINANÇAS 05.01 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 06.01 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ......... R$ 07.01 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE 09.01 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO TOTAL DAS DESPESAS: ................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ENTÁRIAS ...................... R$ 6.505.000,00 DESPESAS CORRENTES ............................... RS 3.715.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO ......................... R$ 3.518.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORREN1ES........... R$ 197.000,00 SPESAS DE CAPITAL ............................... R$ 2.790.000,00 ............................................. R$ 2.765.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS ............................ R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................... R$ 25.000,00 ....................................... RS 185.000,00 MUNICIPAL ................ R$ 185.000,00 PODER EXECUTIVO ......................................... R$ 6.320.000,00 .................................................... R$ 260.000,00 RAçÃO GERAL .......................... R$ 580.000,00 CONTABILIDADE E FINANÇAS .................R$ 240.000,00 VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO ......... R$ 3.105.000,00 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ......... R$ 1.535.000,00 SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ............... R$ 445.000,00 AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE ......... R$ 85.000,00 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ........ R$ 70.000,00 ............................................ RS 6.505.000,00 A MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 PREFEITUR Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 ARTIGO 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por Projeto de Lei. ARTIGO 5° - Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por órgãos Centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas por dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. PARÁGRAFO ÚNICO não serão computados para efeito do limite fixado no Artigo Quarto desta Lei. ARTIGO 6° - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita, e a realizar operações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da Lei. ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GROSSO, AOS 20 DIAS DO MÊS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total das Despesas fixadas neste Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas por dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. PARÁGRAFO ÚNICO - As distribuições de recursos da autorização contida neste Artigo os para efeito do limite fixado no Artigo Quarto desta Lei. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da perações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário. EFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal A MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais cento), do total das Despesas fixadas neste Em decorrência aos dispostos no Artigo 66° e seu Parágrafo único da Lei Federal n°.4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a movimentar por as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas As distribuições de recursos da autorização contida neste Artigo Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da perações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a ESTADO DE MATO