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norma nº 1030/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 336.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.030/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2013,
importância de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
12.845.0010.2047 
3.3.50.41.00.00 
Parágrafo Único.
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.367.0008.2094 
3.1.90.11.00.00 
3.3.90.13.00.00 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei 
Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL 
REAIS). 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, na 
(trezentos e trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçament
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
12.845.0010.2047 – Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativo 
3.3.50.41.00.00 – 101 – Contribuições..........................R$ 336.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.367.0008.2094 - Remuneração dos Prof. da Educação Especial- Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................274.000,00
3.3.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais....................................62.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
LDO 2013.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL 
Estado de Mato Grosso, faz saber 
abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na 
Crédito Adicional Suplementar, na 
na seguinte dotação orçamentária: 
Contribuições..........................R$ 336.000,00
serão utilizados os recursos da 
Fundeb 60%
ixas..................274.000,00
Obrigações Patronais....................................62.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
mês de março do ano de 2013. 

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