| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 336.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.030/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA , que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2013, importância de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2047 3.3.50.41.00.00 Parágrafo Único. anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.367.0008.2094 3.1.90.11.00.00 3.3.90.13.00.00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS). ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, na (trezentos e trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçament Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2047 – Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativo 3.3.50.41.00.00 – 101 – Contribuições..........................R$ 336.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.367.0008.2094 - Remuneração dos Prof. da Educação Especial- Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................274.000,00 3.3.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais....................................62.000,00 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei LDO 2013. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL Estado de Mato Grosso, faz saber abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Crédito Adicional Suplementar, na na seguinte dotação orçamentária: Contribuições..........................R$ 336.000,00 serão utilizados os recursos da Fundeb 60% ixas..................274.000,00 Obrigações Patronais....................................62.000,00 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei mês de março do ano de 2013.