| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-183.481,20. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1016/2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 183.481,20 (CENTO E OITENTA E TRES MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal no exercício de 2012 na importância de R$ 183.481,20(Cento e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001 –Departamento de Educação 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0008 – Educação Básica 1121 – Implementação do Plano de Ações Articuladas - PAR 4.4.90.52.00.00 – 102 – Equipamento e Material Permanente.........................183.481,20 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos no valor de R$ 183.481,20 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos) provenientes do provável excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do Termo de Compromisso PAR 5412/2012 com o Ministério da Educação – FNDE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 de outubro de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal