| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$-3.210.900,00 |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.017/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 3.210.900,00(TRES MILHÕES DUZENTOSE DEZ MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal no exercício de 2012, na importância de R$ 3.210.900,00 (Três milhões duzentos dez mil e novecentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................82.000,00 03 – Secretaria de Administração. 04.122.0003.2088 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................237.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 43.500,00 04 – Secretaria de Finanças e Orçamento. 04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Adm. da Secretaria de Finanças. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................179.500,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 31.500,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 12.122.0003.2048 – Manutenção Administrativa do Departamento de Educação. 3.1.90.11.00.00 – 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................369.200,00 3.1.90.13.00.00 – 101 – Obrigações Patronais................................................... 85.000,00 12.361.0008.2056 – Remuneração dos Profissionais do Magistério – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................110.300,00 12.361.0008.2057 – Remuneração dos Profissionais da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 3.1.90.11.00.00 – 104 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................378.000,00 3.1.90.13.00.00 – 104 – Obrigações Patronais................................................... 81.700,00 27.812.0003.2051 – Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................40.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 4.400,00 13.122.0003.2050 – Manutenção Administrativa do Departamento de Cultura. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................36.500,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 4.200,00 12.365.0008.2093 – Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil- Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................307.000,00 3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais................................................... 30.000,00 06 – Secretaria de Saúde. 10.122.0007.2074 – Manutenção Adminsitrativa da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................233.500,00 3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais................................................... 43.000,00 10.301.0007.2081 – Manutenção das Ações da Saúde da Família. 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................568.000,00 3.1.90.13.00.00 – 202 – Obrigações Patronais................................................... 18.600,00 10.301.0007.2080 – Manutenção do PAC’S – Programa de Agentes Comunitário de Saúde 3.1.90.13.00.00 – 202 – Obrigações Patronais................................................... 6.700,00 10.305.0009.2069 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.13.00.00 – 202 – Obrigações Patronais................................................... 4.300,00 07 – Secretaria de Ação Social. 08.122.0006.2054 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Ação Social 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................104.500,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 4.000,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 04.122.0003.2027 – Manutenção Adm. da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................182.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................... 26.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de 2.231.200,00 ( Dois milhões duzentos e trinta e um mil e duzentos reais) provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 02 – Gabinete do Prefeito. 02.002.0.0 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................10.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................10.000,00 04.122.0002.2091 – Manutenção da JSM –UCM E CTPS 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................8.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................7.000,00 03 – Secretaria de Administração 03.001.0.0 – Departamento de Administração. 04.122.0003.1077 – Ampliação, Readequação e Modernização do Paço Municipal 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações..............................................................4.000,00 4.4.90.52.00.00 - 999 – Equipamento e Material Permanente..................................9.000,00 04.122.0003.1082 - Implantação do Sistema de Protoloco e Distribuição de Documentos. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................5.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................5.000,00 04.122.0003.2087 – Manutenção e Conservação do Paço Municipal 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.........................................................10.000,00 04.126.0003.1084 – Implantação do Arquivo Municipal – Digitalização e Microfilmagem 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................5.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................5.000,00 04.126.0003.1083 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................................5.000,00 03.002.0.0 – Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo. 22.661.0019.1007 – Ampliação e Implementação do Loteamento Comercial. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...........................................................5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física...............................2.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações............................................................50.000,00 22.661.0019.2010 – Apoio ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Economico. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................7.000,00 22.661.0019.2011 – Apoio a Incubadora de Empresas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................1.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................4.000,00 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais. 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições......................................................................5.000,00 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................7.000,00 22.661.0019.2092 – Implantação e Manutenção de Dep. Técnico de Des. Economico. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................20.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................24.900,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................................30.000,00 23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 2.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................1.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................7.000,00 23.695.0020.1115 – Ampliação da Infraestrutura da Prainha Municipal. 4.4.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica......................5.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.......................................................10.000,00 23.695.0020.2015 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo. 3.3.90.35.00.00 – 999 – Serviços de Consultoria................................................15.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente............................25.000,00 03.04.0.0 – Fundo Municipal de Segurança. 06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de prevenção e Segurança. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo....................................................48.000,00 04 – Secretaria de Finanças e Orçamento. 04.01.0.0 – Administração Geral 04.123.0004.1004 – Aquisição de Veículos. 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente...................................30.000,00 04.123.0004.1005 – Implantação dos Serviços de Fiscalização e Arrecadação do ITR. 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................115.000,00 04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças 3.3.90.14.00.00 – 999 0 Diárias Civil.........................................................................4.000,00 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................37.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................5.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente................................40.000,00 04.123.0004.2007 – Despesa de Exercicios Anteriores 3.3.90.92.00.00 – 999 – Despesa de Exericios Anteriores.......................................10.000,00 04.128.0004.2005 – Qualificação de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................20.000,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 05.02.0.0 – Departamento de Educação – Fundeb 12.361.0008.2056 – Remuneração dos Profissionais do Magistério – Fundeb 60% 3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais...........................................................35.000,00 12.367.0008.2094 – Remuneração dos Profissionais da Educação Especial – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00- 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................5.000,00 3.1.90.13.00.00- 103 – Obrigações Patronais................................................................3.000,00 05.006.0.0 – Departamento de Ensino Médio ou Profissionalizante. 12.363.0011.2033 –Manutenção de Cursos Técnicos ou Tecnólogos. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................8.000,00 05.008.0.0 - Departamento de Ensino Superior 12.364.0012.2038 – Manutenção de Cursos de Graduação. 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais...........................................................9.000,00 06 - Secretaria de Saúde. 06.002.0.0 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0007.2080 – Manutenção do PAC’s – Prog. de Agentes Comunitário de Saúde. 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................14.000,00 3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................53.000,00 3.1.90.13.00.00 – 202 – Obrigações Patronais.................................................10.000,00 10.301.0007.2081 – Manutenção das ações da Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................135.000,00 3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais..................................................65.000,00 10.305.0009.2069 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica. 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................14..000,00 3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais................................................22.000,00 07 – Secretaria de Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 07.001.0.0 - Departamento de Ação Social 08.122.0006.2054 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Ação Social. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................50.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................10.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................60.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................................80.000,00 08.244.0006.1098 – Ampliação e Melhoria da Capela Mortuária. 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.............................................................10.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.................................... 5.000,00 08.244.0006.1110 – Construção do Centro Social de Integração 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................100.000,00 08.244.0006.1111 – Construção, Reforma e Ampliação de Pavilhões Comunitários. 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................100.000,00 07.002.0.0 - Fundo Municipal de Ação Social 08.241.0006.1094 – Execução de Convênios Firmados com Governo Estadual- API/APD 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..............................10.000,00 08.244.0006.1059 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..............................40.000,00 08.244.0006.1061 – Construção do CREAS 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações.....................................................100.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações..................................................... 3.500,00 08.244.0006.1063 – Construção de Instalações para os Conselhos Municipais 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................10.000,00 08.244.0006.1064 – Capacitação e Qualificação para Geração de Emprego e Renda 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................10.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física............................. 1.000,00 08.244.0006.1065 – Realização de Campanhas e Eventos. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................20.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física............................. 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................48.000,00 08.241.0006.2053 - Atendimento ao Idoso 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.............................1.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..........................12.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.................................10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 08.244.0006.2060 – Manutenção do CREAS 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 10.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................8.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................5.000,00 08.244.0006.2063 – Manutenção do CAC- Centro de Aperfeiçoamento Culinário 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................2.000,00 08.244.0006.2065 – Manutenção da Casa de Passagem 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 6.000,00 08.244.0006.2067 – Atendimento a Famílias Carentes e Indígenas 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................1.000,00 08.244.0006.2066 – Apoio aos Conselhos Municipais 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................3.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................3.000,00 08.244.0006.2068 – Execução de Convênios Firmados com Gov. Federal e Estadual-PBT-IGD-FUPISPETI 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 20.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................2.900,00 08.244.0006.2096 – Manutenção do CRAS 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................4.500,00 07.003.0.0 – Fundo Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes. 08.243.0014.2070– Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.......................................................... 8.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica......................... 30.000,00 08.243.0014.2071– Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais...........................................................21.500,00 07.004.0.0 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHI 04.482.0025.1066 – Aquisição de Imóveis PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 4.4.90.61.00.00 – 999 – Aquisição de Imóveis.........................................................10.000,00 09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 09.001.0.0 – Departamento de Agricultura. 20.122.0003.2013 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 3.1.90.09.00.00 – 999 – Salário Família........................................................................2.000,00 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................15.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais.............................................................45.000,00 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições..........................................................................10.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações................................................................10.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.....................................76.000,00 20.606.0017.2017 – Apoio a Agricultura 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições............................................................................5.000,00 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................. 5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................20.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações................................................................10.000,00 20.606.0017.2018 – Apoio a Agricultura nas Áreas Indígenas. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................. 25.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................9..000,00 20.606.0017.2019 – Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................. 10.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................8.000,00 20.606.0017.2095 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................5.000,00 20.606.0017.2100 – Manutenção da Feira do Produtor. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................. 5.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................10.000,00 20.606.0017.1011 – Aquisição de Veículos. 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente...................................30.000,00 20.606.0017.1012 – Implantação da Feira do Produtor 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................... 5.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................10.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.................................................................20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................10.000,00 20.606.0017.1013 – Realização do Censo Agropecuário. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................... 5.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.................................4.900,00 09.003.0.0 – Departamento de Meio Ambiente 18.541.0018.2014 – Manutenção das Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................. 25.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física................................ 2.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................15.000,00 Parágrafo Único – Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 979.700,00 (novecentos e setenta e nove mil e setecentos reais), de recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 22 de Novembro de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal