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norma nº 1019/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$-775.700,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.019/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ R$ 
775.700,00 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal no exercício de 2012 na importância de 
R$ 775.700,00 (Setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
04 – Secretaria de Finanças e Orçamento 
04.123.0004.2004 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Finanças e Orçamento. 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica..................................18.500,00 
06 – Secretaria de Saúde 
10.301.0007.2081 – Manutenção Das Ações da Saúde da Família 
3.3.90.39.00.00 – 202 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica............................60.000,00
10.302.0005.2083 – Assistência a Média e Alta Complexidade 
3.3.50.41.00.00 – 201 – Contribuições......................................................................525.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................103.200,00 
08 – Viação, Obras e Serviços Urbanos 
17.512.0023.2020 - Manutenção da Coleta de Lixo Urbano 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..........................69.000,00 
 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 520.700,00 (quinhentos e vinte mil e setecentos reais) provenientes da anulação 
parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 
07 – Secretaria de Ação Social 
08.482.0025.1067 – Construção de Habitação Popular 
4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações..................................................................200.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
15.451.0015.1021 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas 
4.4.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo.............................................................128.800,00 
15.451.0015.2023 – Readequação do Sistema de Transito 
3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................65.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica..........................23.000,00 
15.452.0015.2026 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal 
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................80.000,00 
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
18.541.0018.1008 – Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica.......................23.900,00 
Parágrafo Único – Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora 
autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da Reserva de contingência em 
conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 11 
da lei 948/2011- Lei de Diretrizes Orçamentária: 
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência. 
9.9.99.99.99.00-999 – Reserva de Contingência........................................................255.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 14 de dezembro de 2012 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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