| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$-775.700,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.019/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ R$ 775.700,00 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal no exercício de 2012 na importância de R$ 775.700,00 (Setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria de Finanças e Orçamento 04.123.0004.2004 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Finanças e Orçamento. 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica..................................18.500,00 06 – Secretaria de Saúde 10.301.0007.2081 – Manutenção Das Ações da Saúde da Família 3.3.90.39.00.00 – 202 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica............................60.000,00 10.302.0005.2083 – Assistência a Média e Alta Complexidade 3.3.50.41.00.00 – 201 – Contribuições......................................................................525.000,00 3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................103.200,00 08 – Viação, Obras e Serviços Urbanos 17.512.0023.2020 - Manutenção da Coleta de Lixo Urbano 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..........................69.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 520.700,00 (quinhentos e vinte mil e setecentos reais) provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria de Ação Social 08.482.0025.1067 – Construção de Habitação Popular 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações..................................................................200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 15.451.0015.1021 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas 4.4.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo.............................................................128.800,00 15.451.0015.2023 – Readequação do Sistema de Transito 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..........................................................65.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica..........................23.000,00 15.452.0015.2026 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................80.000,00 09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 18.541.0018.1008 – Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Juridica.......................23.900,00 Parágrafo Único – Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da Reserva de contingência em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 11 da lei 948/2011- Lei de Diretrizes Orçamentária: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência. 9.9.99.99.99.00-999 – Reserva de Contingência........................................................255.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 14 de dezembro de 2012 JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal