br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 960/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 960/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a Associação Comercial e 
Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, 
representada por seu Presidente, Sr. Diogo Romani. 
Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o 
presente artigo serão destinados à Campanha de Natal deste ano de 2.011, agenda telefônica e 
à realização da Feira do Comércio de Sapezal de 2011. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio 
a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$35.000,00 
 
 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de setembro de 
2011. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →