| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 960/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Diogo Romani. Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados à Campanha de Natal deste ano de 2.011, agenda telefônica e à realização da Feira do Comércio de Sapezal de 2011. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$35.000,00 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de setembro de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal