| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 101 |
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L E I Nº 102/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação dos produtores rurais de Sapezal, valores correspondentes ao pagamento da segunda parcela do empréstimo de soja efetuado ao Município, na forma da Lei Municipal nº 021/97, conforme relação de doadores anexa. Parágrafo Único - Os recursos recebidos em doação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados pelo município na recuperação e manutenção da Rodovia Nova Fronteira e estradas vicinais do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de junho de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.