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norma nº 102/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 102/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
EM DOAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em 
doação dos produtores rurais de Sapezal, valores correspondentes ao pagamento 
da segunda parcela do empréstimo de soja efetuado ao Município, na forma da Lei 
Municipal nº 021/97, conforme relação de doadores anexa. 
 Parágrafo Único - Os recursos recebidos em doação de que trata o 
caput deste artigo, serão utilizados pelo município na recuperação e manutenção da 
Rodovia Nova Fronteira e estradas vicinais do Município. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
junho de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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