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norma nº 961/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 961/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
– CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, 
representada por sua Presidente, Sra. Claudete Toledo Tomasini. 
Parágrafo único: O valor correspondente à contribuição de que trata o presente 
artigo será destinado à Campanha de Natal de 2.011. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio 
a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$ 20.000,00
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de setembro de 
2011. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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