| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 859.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) |
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LEI Nº 962/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 859.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Administração, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2088 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo......................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 15.000,00 04.122.0003.2087 - Manutenção e Conservação do Paço Municipal 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 25.000,00 Soma..........................................................................................................................................R$ 50.000,00 Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora autorizado, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2088 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias – Civil..................................................................................R$ 10.000,00 22.661.0019.1007 - Ampliação e Implementação do Loteamento Comercial 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 20.000,00 23.695.0020.1010 - Incentivo a Realização de Festival de Pesca 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo........................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 7.000,00 23.695.0020.2015 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 10.000,00 Soma..........................................................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Finanças e Orçamento, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.123.0004.2004 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 50.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) provenientes de anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.123.0004.1005 - Implantação dos Serviços de Fiscalização e Arrecadação do ITR 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 50.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0015.2023 - Readequação do Sistema de Transito 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo......................................................................R$ 80.000,00 15.451.0015.2028 - Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana 3.3.90.39.19.00-999 - Manutenção e Conservação de Veículos.....................................R$ 45.000,00 3.3.90.30.99.00-999 - Outros Materiais de Consumo...... ................................................R$ 10.000,00 15.452.0015.2024 - Manutenção e Recuperação de Vias Pavimentadas 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo......................................................................R$ 39.000,00 17.512.0023.1016 - Construção de Galerias de Captação de Águas Pluviais 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................................R$ 34.400,00 15.451.0015.1021 - Pavimentação Asfaltica de Vias Públicas Urbanas 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................................R$ 55.000,00 26.782.0024.1030 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 13.100,00 26.782.0024.1031 - Construção e Reforma de Pontes e Bueiros em Estradas Vicinais 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo....................................................................R$ 45.000,00 Soma........................................................................................................................................R$ 321.500,00 Parágrafo 1º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos no valor de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0023.1015 - Criação e Implantação da Usina de Reciclagem de Lixo Urbano 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.......................................................R$ 27.500,00 26.782.0024.2025 - Manutenção e Recuperação da Malha Rodoviária Municipal 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações...........................................................R$ 5.000,00 26.782.0024.1028 - Implantação do Transporte Coletivo Urbano 4.4.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações..........................................................R$ 5.000,00 15.451.0015.1105 - Construção e Reforma de Praças e Canteiros 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.......................................................R$ 100.000,00 17.512.0023.2020 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 47.000,00 15.451.0015.2023 - Readequação do Sistema de Transito 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações...........................................................R$ 5.000,00 15.452.0015.2024 - Manutenção e Recuperação de Vias Pavimentadas 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 15.000,00 15.451.0015.1025 - Construção de Ciclovias 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações...........................................................R$ 5.000,00 15.451.0015.2028 - Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias – Civil....................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.............................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 12.000,00 Soma........................................................................................................................................R$ 241.500,00 Parágrafo 2º. Adicionalmente serão utilizados para cobertura do Crédito Suplementar ora autorizado, recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2010 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Ação Social, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0006.1065 - Realização de Campanhas e Eventos 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 6.000,00 Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora autorizado, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0006.2067 - Atendimento a Famílias Carentes e Indígenas 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.......................................................................R$ 6.000,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Saúde, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0007.2081 - Manutenção das Ações Saúde da Família 3.3.90.30.10.00-201 - Material Odontológico.......................................................................R$ 10.000,00 10.301.0007.2077 - Assistência a Saúde Indígena 3.1.90.04.00.00-202 - Contratação P/ Tempo Determinado.................................................R$ 4.500,00 10.301.0007.2080 - Manutenção do Pac’s – Prog. Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.09.00.00-202 - Salário-Família....................................................................................R$ 2.500,00 10.301.0007.2082 - Remoção de Pacientes para Fora do Município 3.3.90.14.00.00-201 - Diárias - Civil.....................................................................................R$ 15.000,00 10.302.0005.2083 - Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.50.41.00.00-201 - Contribuições .....................................................................................R$ 60.000,00 Soma..........................................................................................................................................R$ 92.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2010 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.122.0003.2048 - Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 3.3.90.39.39.00-101 -Material para Manutenção de Veículos.............................................R$ 10.000,00 12.361.0008.2086 - Manutenção do Ensino Fundamental – Educ. 25% 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 16.000,00 12.365.0008.2049 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 10.000,00 27.122.0003.2051 - Manutenção Administrativa do Departamento de Esportes 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias - Civil........................................................................................R$ 8.500,00 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.........................................................................R$ 61.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 30.000,00 27.812.0021.2031 - Manutenção das Escolinhas Esportivas 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...........................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 2.500,00 13.122.0003.2050 - Manutenção Administrativa do Departamento de Cultura 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias - Civil.........................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo............................................................................R$ 6.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 1.500,00 13.392.0013.1039 - Apoio a Projetos Culturais 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições......................................................................................R$ 20.000,00 13.392.0013.2029 - Realização de Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo..........................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 75.000,00 12.361.0008.2040 - Manutenção da Frota de Veículos Escolares 3.3.90.30.01.00-101 - Combustíveis e Lubrificantes............................................................R$ 45.000,00 Soma........................................................................................................................................R$ 321.500,00 Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora autorizado, no valor de R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.122.0003.2048 - Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 3.3.90.36.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 2.000,00 12.361.0008.1053 - Implementação de Bibliotecas e Laboratórios de Inf. nas Escolas 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo............................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 5.000,00 12.128.0003.1051 - Capacitação dos Profissionais da Educação 3.3.90.14.00.00-101 - Diárias - Civil.........................................................................................R$ 4.700,00 3.3.90.36.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 3.000,00 12.361.0008.2086 - Manutenção do Ensino Fundamental - Educ. 25% 3.1.90.09.00.00-101 - Salário - Família....................................................................................R$ 2.000,00 3.1.90.11.00.00-101 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................R$ 165.500,00 3.1.90.13.00.00-101 - Obrigações Patronais.........................................................................R$ 40.000,00 3.3.90.14.00.00-101 - Diárias - Civil.........................................................................................R$ 6.000,00 3.3.90.36.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 4.500,00 12.128.0008.1057 - Capacitação de Profissionais da Educação Básica 3.3.90.14.00.00-104 - Diárias - Civil…......................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 6.500,00 12.365.0008.2049 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.14.00.00-104 - Diárias - Civil.......................................................................................R$ 3.000,00 27.122.0003.2051 - Manutenção Administrativa do Departamento de Esportes 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 5.000,00 27.812.0021.2032 - Apoio ao Esporte Amador 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 2.000,00 13.392.0013.2029 - Realização de Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais...........................................................................R$ 20.000,00 13.392.0013.1039 - Apoio a Projetos Culturais 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...........................................................................R$ 7.300,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 20.000,00 Soma........................................................................................................................................R$ 321.500,00 Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 18.541.0018.2014 - Manutenção das Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 18.000,00 Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora autorizado, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0017.2019 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.......................................................................R$ 8.000,00 20.606.0017.2095 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 10.000,00 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9 º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal