| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 NO VALOR DE R$-172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.033/2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 NO VALOR DE R$ 172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2013 na importância de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 0013– Difusão Cultural 005 –Departamento de Cultura 13 – Cultura 845 – Transferência 13.845.0013.2107 – TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 – 999 – Subvenções Sociais...................................172.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais) provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 04.122.0003.1049 – Construção do Prédio da Sec. de Educação, Cultura e Esportes 4.4.90.51.00.00 – 101 – Obras e Instalações.......................................10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 12.122.0003.2048 – Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 4.4.90.52.00.00 – 101 – Equipamento e Material Permanente.............10.000,00 12.361.0008.1112 – Construção e Reforma de Quadras Esportivas e Ginásios em Unidades Escolares. 4.4.90.30.00.00 – 101 – Material de Consumo.....................................10.000,00 4.4.90.39.00.00 – 101 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.......10.000,00 4.4.90.51.00.00 – 101 – Obras e Instalações........................................30.000,00 13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições................................................15.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES...............................................................85.000,00 Parágrafo Único. Adicionalmente para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2012, em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal