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norma nº 1033/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 NO VALOR DE R$-172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.033/2013 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE
2013 NO VALOR DE R$ 172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral 
do Município de Sapezal do exercício de 2013 na importância de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
0013– Difusão Cultural 
005 –Departamento de Cultura 
13 – Cultura 
845 – Transferência 
13.845.0013.2107 – TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
3.3.50.43.00.00 – 999 – Subvenções Sociais...................................172.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor 
de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais) provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações 
orçamentárias: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
04.122.0003.1049 – Construção do Prédio da Sec. de Educação, Cultura e Esportes 
4.4.90.51.00.00 – 101 – Obras e Instalações.......................................10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
12.122.0003.2048 – Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 
4.4.90.52.00.00 – 101 – Equipamento e Material Permanente.............10.000,00 
12.361.0008.1112 – Construção e Reforma de Quadras Esportivas e Ginásios em Unidades Escolares. 
4.4.90.30.00.00 – 101 – Material de Consumo.....................................10.000,00 
4.4.90.39.00.00 – 101 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.......10.000,00 
4.4.90.51.00.00 – 101 – Obras e Instalações........................................30.000,00 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições................................................15.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES...............................................................85.000,00 
Parágrafo Único. Adicionalmente para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos no 
valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço 
Patrimonial levantado em 31.12.2012, em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – 
PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 
1007/2012 – LDO 2013. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 

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