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norma nº 1034/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.034/2013 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO CRE&SER, 
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO 
CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-44, recurso financeiro para 
o ano de 2013 no valor total de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais) para realizar a 
manutenção dos projetos realizados pela Associação CRE&SER, conforme Plano de Trabalho em anexo, para 
desenvolver atividades culturais: dança, teatro, música, aprendizagem com instrumentos musicais, ginástica 
laboral entre outras para crianças, jovens e idosos; proporcionar atendimento junto a casa de passagem, além 
de atividades sócio culturais para os jovens Sapezalenses, bem como a integração de ações entre as igrejas 
do município, independente de denominação ou credo religioso. 
 Art. 2º A transferência dos recursos terá início em março de 2013 e término em 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente este valor no termo de convênio firmado entre o 
município e a Associação CRE&SER de acordo com ações desenvolvidas. 
 Art. 3º Para a efetivação da transferência será firmado termo de convênio, no qual 
constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Parágrafo Único. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 4º A Associação beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente 
de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da
presente Lei. 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a prestação de contas. 
 
 Art. 5º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no 
Orçamento Geral do Município. Para o exercício de 2013, serão utilizados recursos da dotação orçamentária 
abaixo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00 - 999 – Subvenções Sociais...................R$ 221.000,00 
05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
13.845.0013.2107 - Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos. 
3.3.50.43.00.00 – 999 – Subvenções Sociais.................R$ 172.000,00 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 

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