| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 102 |
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L E I Nº 103/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de caminhões, num limite de até 20 (vinte) equipamentos, destinados aos trabalhos emergenciais de recuperação da Rodovia Nova Fronteira, na forma das minutas de contratos, Anexos I e II desta Lei. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do Município não possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de recuperação da Rodovia Nova Fronteira, durante o período de estiagem. Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de junho de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.