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norma nº 103/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 103/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de caminhões, num limite de até 20 (vinte) equipamentos, destinados 
aos trabalhos emergenciais de recuperação da Rodovia Nova Fronteira, na forma 
das minutas de contratos, Anexos I e II desta Lei. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do 
Município não possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos 
trabalhos de recuperação da Rodovia Nova Fronteira, durante o período de 
estiagem. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões 
será de até 120 (cento e vinte) dias. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
junho de 1999. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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