| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.036/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA , de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Convênio e transferir a LIGA FUTSAL SAPEZALENSE 14.793.667/0001-01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). § 1º convênio podendo ser aditado em conformidade com o artig o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. § 2º no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos ev modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. § 3º firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará res administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: I – do presente convênio. II – 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE. ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de LIGA FUTSAL SAPEZALENSE, devidamente inscrita 01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil § 1º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da lei 8666/93 e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. § 2º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos ev modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. § 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará res administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) imediatamente após a assinatura – R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em 10 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE. Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido o 65 da lei 8666/93 e desde que mantido A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos eventos esportivos em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: (noventa e sete mil reais) imediatamente após a assinatura (noventa e cinco mil reais) em 10 parcelas mensais de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 2º aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Municíp Sapezal. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 05.004.0027.812.0021.2032 3.3.50.41.00.00 Art. 4º revogadas as disposições em contrário. Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Municíp Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no Caso não seja apresentada a prestação de contas da recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2013: 05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ...................R$ 192.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município de Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados Apoio ao Esporte Amador Contribuições ...................R$ 192.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 5 dias do mês de março do ano de 2013.