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norma nº 1036/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.036/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º 
Convênio e transferir a LIGA FUTSAL SAPEZALENSE
14.793.667/0001-01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil 
reais). 
§ 1º
convênio podendo ser aditado em conformidade com o artig
o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes.
§ 2º
no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos ev
modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
§ 3º
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará res
administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: 
I –
do presente convênio. 
II –
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE.
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
LIGA FUTSAL SAPEZALENSE, devidamente inscrita 
01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil 
§ 1º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido 
convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da lei 8666/93 e desde que mantido 
o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes.
§ 2º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar 
no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos ev
modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
§ 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará res
administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: 
R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) imediatamente após a assinatura 
– R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em 10 
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A LIGA FUTSAL SAPEZALENSE.
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
01, contribuição financeira no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil 
O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido 
o 65 da lei 8666/93 e desde que mantido 
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar 
no custeio do esporte amador, bem como na organização de diversos eventos esportivos em todas as 
modalidades existentes no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma: 
(noventa e sete mil reais) imediatamente após a assinatura 
(noventa e cinco mil reais) em 10 parcelas mensais de R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 Art. 2º 
aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Municíp
Sapezal. 
 § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no 
art. 1º da presente lei. 
 § 2º Caso não
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
 Art. 3º 
recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 
05.004.0027.812.0021.2032 
3.3.50.41.00.00
Art. 4º 
revogadas as disposições em contrário.
Sapezal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da 
aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Municíp
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta
recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2013: 
05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ...................R$ 192.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
Sapezal - MT, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da 
aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município de 
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no 
seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
Apoio ao Esporte Amador
Contribuições ...................R$ 192.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
5 dias do mês de março do ano de 2013.

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