| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.037/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA, de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Associação Missionária de Beneficência, entidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004 1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte forma: Recursos próprios: Um total d três parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(F §1º complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e Maternidade Renato Sucupira. §2º onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, contribuição, na ordem de R$ 1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte Recursos próprios: Um total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em três parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(F §1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e Maternidade Renato Sucupira. §2º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convê onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à mantenedora do Hospital e Maternidade 05, contribuição, na ordem de R$ 1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(FPO). deste artigo, destina-se a complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 2º recursos, como contrapartida ao benefício firmado. Parágrafo único. dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dota 06 – Secretaria de Saúde 10.302.0005.2083 3.3.50.41.00.00 3.3.5041.00.00 Art. 4º Art. 5º Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser Parágrafo único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Saúde 10.302.0005.2083 – Assistência a Media e Alta Complexidade 3.3.50.41.00.00-201 – Contribuições ...................R$ 900.000,00 3.3.5041.00.00 – 202 – Contribuições...................R$ 174.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados ção orçamentária: Assistência a Media e Alta Complexidade - MAC Contribuições ...................R$ 900.000,00 Contribuições...................R$ 174.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. 5 dias do mês de março do ano de 2013.