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norma nº 1037/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.037/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º 
Associação Missionária de Beneficência, entidade 
Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004
1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte 
forma: 
Recursos próprios: Um total d
três parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(F
§1º 
complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira.
§2º 
onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade 
Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, contribuição, na ordem de R$ 
1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte 
Recursos próprios: Um total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 
três parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(F
§1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina
complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira.
§2º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convê
onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS 
Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
mantenedora do Hospital e Maternidade 
05, contribuição, na ordem de R$ 
1.074.000,00 (hum milhão e setenta e quatro mil reais) de março à maio de 2013, da seguinte 
e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 
Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(FPO). 
deste artigo, destina-se a 
complementar o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e 
O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, 
onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 Art. 2º 
recursos, como contrapartida ao benefício
firmado. 
 Parágrafo único. 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
 Art. 3º 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dota
06 – Secretaria de Saúde
10.302.0005.2083 
3.3.50.41.00.00
3.3.5041.00.00 
Art. 4º 
Art. 5º 
Sapezal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser 
Parágrafo único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria de Saúde
10.302.0005.2083 – Assistência a Media e Alta Complexidade 
3.3.50.41.00.00-201 – Contribuições ...................R$ 900.000,00
3.3.5041.00.00 – 202 – Contribuições...................R$ 174.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sapezal - MT, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser 
não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
ção orçamentária: 
Assistência a Media e Alta Complexidade - MAC 
Contribuições ...................R$ 900.000,00
Contribuições...................R$ 174.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário. 
5 dias do mês de março do ano de 2013.

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