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norma nº 1038/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.038/2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a
L E I:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
no CNPJ sob o nº 05.257.541/0001
§1° A contribuição de que trata o presente artigo destina
realização da Festa do Milho
do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído 
pela Lei Municipal nº 939/2011.
§ 2º Para a efetivação da trans
Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei. 
Art. 2° Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o
autorizado a disponibilizar sonorização.
Art. 3° A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, 
devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
 Parágrafo Único.
recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a 
situação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS 
REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal 
no CNPJ sob o nº 05.257.541/0001-13, para o ano de 2013. 
A contribuição de que trata o presente artigo destina￾Festa do Milho, a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito 
do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído 
pela Lei Municipal nº 939/2011.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o
autorizado a disponibilizar sonorização.
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, 
devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso 
recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA 
REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no 
para a Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal - MT, inscrita 
-se a auxiliar a entidade na 
, a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito 
do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído 
ferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o Poder Executivo 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, 
devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso 
recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 4º A transferência dos recursos terá início em março de 20
dezembro de 2013. 
Art. 5º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a 
seguinte: 
 13.392.0013.2029 
 3.3.50.41.00.00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam as disposições em contrário.
Sapezal - MT, aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
A transferência dos recursos terá início em março de 20
Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a 
13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................R$ 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam as disposições em contrário.
, aos 26 dias do mês de março do ano de 2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A transferência dos recursos terá início em março de 2013 e término em 31 de 
Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a 
Contribuições........................R$ 5.000,00

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