| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.038/2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no CNPJ sob o nº 05.257.541/0001 §1° A contribuição de que trata o presente artigo destina realização da Festa do Milho do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído pela Lei Municipal nº 939/2011. § 2º Para a efetivação da trans Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2° Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o autorizado a disponibilizar sonorização. Art. 3° A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a situação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal no CNPJ sob o nº 05.257.541/0001-13, para o ano de 2013. A contribuição de que trata o presente artigo destinaFesta do Milho, a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído pela Lei Municipal nº 939/2011. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o autorizado a disponibilizar sonorização. A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no para a Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal - MT, inscrita -se a auxiliar a entidade na , a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, instituído ferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte Na data do evento a que se referee o §1º do artigo anterior, fica o Poder Executivo A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não regularizada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 4º A transferência dos recursos terá início em março de 20 dezembro de 2013. Art. 5º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte: 13.392.0013.2029 3.3.50.41.00.00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br A transferência dos recursos terá início em março de 20 Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a 13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................R$ 5.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam as disposições em contrário. , aos 26 dias do mês de março do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A transferência dos recursos terá início em março de 2013 e término em 31 de Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a Contribuições........................R$ 5.000,00