| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 969/2011 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno no inciso XV do Artigo 30, a Lei Orgânica em seu Artigo 36, § 7 e o disposto no § 7º do Artigo 196 da Constituição do Estado de Mato Grosso, PROMULGA a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder à contratação temporária de um Agente de Segurança, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 129, inciso VI da Constituição Estadual e demais dispositivos legais. Art. 2º. A contratação constante do artigo anterior será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, podendo ser renovado por igual período, aplicando-se ao contratado o Regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I à presente Lei Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 822/2009. Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. Antonio Franco Dias Presidente