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norma nº 969/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 969/2011 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM 
AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO 
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em 
especial o Regimento Interno no inciso XV do Artigo 30, a Lei Orgânica em seu Artigo 
36, § 7 e o disposto no § 7º do Artigo 196 da Constituição do Estado de Mato Grosso, 
PROMULGA a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado 
a proceder à contratação temporária de um Agente de Segurança, objetivando atender 
atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, 
inciso IX da Constituição Federal, art. 129, inciso VI da Constituição Estadual e demais 
dispositivos legais. 
Art. 2º. A contratação constante do artigo anterior será 
efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 
de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, podendo ser renovado por igual período, 
aplicando-se ao contratado o Regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I 
à presente Lei 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 822/2009. 
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. 
Antonio Franco Dias 
Presidente 

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