br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 104/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

L E I Nº 104/99. 
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 CAPÍTULO I 
 
 DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, através desta Lei, as diretrizes gerais, metas e 
prioridades da Administração Municipal, visando a elaboração do Orçamento Geral do 
Município para o exercício financeiro de 2000, nos termos das constituições Estadual e 
Federal. 
 Art. 2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Município, serão implantadas gradativamente no decorrer do exercício financeiro, 
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas 
produtividade e rendimentos. 
Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação 
de bens públicos, terão prioridade sobre as demais ações de expansão e novas obras. 
Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos 
projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida do Município. 
Art. 5º - Constituem receitas do Município as provenientes de: 
I - Tributos de sua competência; 
II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; 
III - Transferências instituídas por força de dispositivos constitucionais ou de 
convênios firmados; 
IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e 
vinculados a obras e serviços públicos; 
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita.
 CAPÍTULO II 
 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
 Art. 6º - Na fixação das despesas para o exercício financeiro de 2000, serão 
observadas as metas e prioridades assim delineadas:
 
I - FUNÇÃO LEGISLATIVA 
 a - aquisição de móveis e utensílios 
 b - aquisição de veículo; 
 c - despesas com manutenção de pessoal 
d - construção da sede da Câmara Municipal 
 e - aquisição de sistema de som 
f - manutenção geral do setor 
g - locação de Prédio; 
h - Informatização da Câmara Municipal 
 II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a - manutenção das atividades governamentais, relacionadas com a política 
administrativa, voltadas aos interesses da comunidade, bem como firmar 
convênios com o Estado e a União. 
b - divulgação oficial do município, objetivando dar à população, 
conhecimento dos atos e obras executadas pela Administração. 
 c - aquisição de mobília e materiais de escritório; 
d - coordenação de planejamento municipal, através da realização de planos e 
programas, estudos e projetos que visem o bem estar da população em 
geral; 
 e - aquisição de veículos; 
 f - apoio à segurança pública; 
 g - criação e implantação de fundos municipais; 
 h - despesas com manutenção de pessoal; 
 i - despesas com encargos da dívida interna; 
 j - Construção de prédio para abrigar a Polícia Civil e Cadeia Pública 
l - Implantação e Manutenção de Postos de Fiscalização 
m - manutenção geral do setor. 
III - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
a - desenvolver atividades de produção agropecuária e fiscalização de produtos 
de origem animal; 
b - desenvolver atividades e programas que visem a proteção do meio 
ambiente; 
 c - implantação do Centro de Produção Vegetal; 
 d - implantação do Centro de Produção Animal; 
 e - incentivo à implantação de agroindústrias; 
 f - despesas com manutenção de pessoal; 
 g - incentivo a implantação e manutenção de programa de irrigação; 
h - incentivo ao desenvolvimento da agricultura nas aldeias áreas indígenas 
 i - incentivo aos micro e pequenos produtores rurais 
j - Instalação de depósito para reciclagem vasilhame de agrotóxicos 
l - manutenção geral do setor. 
 IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
a - construção, ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e 
rural do município; 
 b - apoio e incentivo ao ensino nas áreas indígenas; 
 c - manutenção de programas de merenda escolar; 
 d - manutenção dos serviços de transporte escolar; 
e - treinamento e reciclagem de pessoal, objetivando a qualidade do ensino; 
 f - informatização das escolas da rede municipal;
 g - construção de quadras de esportes nas escolas; 
 h - construção e manutenção de centros poliesportivos; 
 i - implantação e manutenção de creches; 
 j - construção de campos de futebol; 
 l - aquisição de móveis e utensílios 
 m - construção de escola técnica; 
 n - construção de prédio para instalação da Biblioteca Municipal; 
 o - construção de prédio para instalação da Creche Municipal; 
 p- manutenção de fundos municipais; 
 q - participação em consórcio intermunicipal de ensino; 
 r - aquisição de veículos para transporte escolar e área administrativa; 
 s - apoio e incentivo a programas culturais; 
t – Manutenção do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Valorização do Magistério; 
u – apoio e incentivo ao desenvolvimento do esporte em 
suas diversas modalidades. 
v - despesas com manutenção de pessoal; 
x - manutenção geral do setor. 
 
V - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
 a - apoio e incentivo a implantação de indústrias; 
 b - apoio e incentivo ao desenvolvimento do comércio local; 
 c - divulgação e desenvolvimento do turismo municipal e regional; 
d - incentivar a implantação de infra estrutura para o turismo do Município; 
 e - manutenção e coordenação das atividades do setor. 
 f- implantação de feira livre para comercialização de produtos. 
 VI - HABITAÇÃO E URBANISMO 
 a - construção de casas populares; 
 b - construção do Paço Municipal; 
 c - implantação de áreas de lazer; 
 d - construção de galerias e gabiões para escoamento de águas pluviais; 
 e - construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas; 
 f - execução de pavimentação asfáltica; 
 g - implantação de iluminação pública comum e com super postes. 
 h - urbanização de áreas públicas; 
 i - ajardinamento de praças e jardins e arborização das vias públicas; 
 j - manutenção e melhorias no cemitério municipal; 
 k - construção do terminal rodoviário 
 l - despesas com manutenção de pessoal; 
 m - manutenção geral do setor. 
 
 VII - SAÚDE E SANEAMENTO 
 a - manutenção do Centro de Saúde; 
 b - aquisição de equipamentos hospitalares e cirúrgicos; 
 c - implantação de projetos de que visem a saúde da população; 
d - participação de convênios que visem o atendimento à população indígena, 
bem como a população em geral; 
 f - criação e manutenção de fundos municipais; 
 g - manutenção da limpeza pública; 
 h - manutenção das atividades de Vigilância Sanitária; 
 i - participação em consórcio intermunicipal de saúde; 
j - instalação de rede coletora de esgoto; 
 l - aquisição de consultório odontológico móvel; 
 m - aquisição de medicamentos, produtos odontológicos e hospitalares; 
 n - aquisição de equipamento coletor de lixo; 
o - despesas com manutenção de pessoal; 
 p - manutenção geral do setor. 
 VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 a - construção de uma capela mortuária; 
 b - implantação de fundos e programas assistenciais; 
 c - manutenção e incentivo a programas de ação social; 
 d - construção de Centros Comunitários; 
 e - manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 
f- aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar da Criança e do 
Adolescente; 
 IX - TRANSPORTE 
 a - construção e reforma de pontes e bueiros; 
 b - construção e adequação de estradas municipais; 
 c - aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; 
 d - aquisição de equipamentos para oficina mecânica; 
e - manutenção da oficina municipal; 
 f - construção do aeroporto municipal; 
 g - readequação e manutenção da Rodovia Nova Fronteira; 
h - manutenção geral do setor rodoviário. 
 CAPÍTULO III 
 DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
 Art. 7º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de 
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração, os 
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
 Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o 
limite estabelecido na Constituição Federal. 
 Art. 9º - As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, 
observarão o limite estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual. 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no 
que se refere a circunstâncias emergenciais, atualizando elementos quantitativos no plano de 
governo e definidos no Orçamento Geral. 
Art. 11 - O Orçamento Geral do Município, será elaborado observando-se as 
disposições constantes na Lei Federal nº 4.320/64. 
 CAPITULO IV 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art. 12 - Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no 
exercício de 2000, desde que compatíveis com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
 Art. 13 - As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e 
demais organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxílio financeiro do 
Poder Público Municipal, desde que comprovem o seu funcionamento e que a diretoria não 
perceba qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados. 
Art. 14 – Os Projetos de incentivo e desenvolvimento da Agricultura em áreas 
Indígenas, a que se refere o Art. 6º, III, “h”, deverão ser precedidos de autorização e 
acompanhamento do Órgão tutelar competente. 
 Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de junho de 
1999. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

open original →